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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.218, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
tipo
Resolução
numero
3218
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 148
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.218-de-13-de-agosto-de-2026-725626707
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.218, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.218, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.

Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA SMIDT LARA RESENDE

ANEXO

NÚMERO PROCESSO

ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE

RAZÃO SOCIAL CNPJ

CÓD. REBLAS

ENDEREÇO CIDADE UF


25351.092811/2026-17

70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0516899/26-1

Controlbio Assessoria Técnica Microbiológica S/S Ltda. 67.185.108/0001-77

051

Rua Comendador Elias Assi,645 - Caxingui. São Paulo/SP