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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.194, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
tipo
Resolução
numero
3194
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 102
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.194-de-13-de-agosto-de-2026-725633714
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.194, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.194, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Cancelar por caducidade o Registro de Produto Fumígeno Derivado do Tabaco da marca, conforme anexo, por não ter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor.

Art. 2º A empresa terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

ANEXO

A L QUEIROZ INDUSTRIA DE PALHEIROS E SIMILARES LTDA

CNPJ: 27.139.778/0001-32

Marca: PALHEIROS UNIVERSITHA TRADICIONAL (cigarro de palha)

Processo: 25351.039777/2025-71

Vencimento: 11/08/2026

Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade