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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.192, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde
tipo
Resolução
numero
3192
data
2026-08-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 117
data_publicacao
2026-08-17
edicao
154
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.192-de-13-de-agosto-de-2026-725605092
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.192, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.192, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1° Conceder a Transferência de Titularidade de Registro e por consequente, cancelar o Registro dos Produtos para Saúde, conforme anexo.

Art. 2° O carregamento de instruções de uso no repositório documental de dispositivos médicos, disponível no portal da Anvisa, é obrigatório e deve ser executado pela empresa responsável pela notificação ou pelo registro do produto, a qual atesta que seu conteúdo guarda concordância com a legislação vigente e consistência com o produto regularizado, de acordo com o §4º do art. 33 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022 e do §4º do art. 33 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 830, de 06 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. O carregamento citado no caput deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a publicação em Diário Oficial da União dos novos produtos notificados ou registrados e das alterações daqueles produtos previamente notificados ou registrados, de acordo com §5º do art. 33º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022 e do §5º do art. 33 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 830, de 06 de dezembro de 2023.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação.

VIVIAN CARDOSO DE MORAIS OLIVEIRA

ANEXO

NOME DA EMPRESA / CNPJ

NOME COMERCIAL

NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO

PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)

_________________________________________________________________

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

3M DO BRASIL LTDA / 45.985.371/0001-08

PLACA ELETROCIRURGICA PARA PACIENTE

25351.256981/2005-10 / 10020750181

80083 - EQUIPAMENTO - Cancelamento de registro por transferência de titularidade / 0625599268

PLACA ELETROCIRURGICA UNIVERSAL

25351.016170/00-11 / 10002070129

80083 - EQUIPAMENTO - Cancelamento de registro por transferência de titularidade / 0625668260

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

CARE2SKIN DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE COSMETICOS LTDA / 53.957.317/0001-87

SKIN PRIMER

25351.112544/2026-10 / 83050360000

80060 - EQUIPAMENTO - Transferência de titularidade de registro de produto / 0629108269

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP / 05.273.422/0001-54

SKIN PRIMER

25351.087218/2025-78 / 80380260039

80083 - EQUIPAMENTO - Cancelamento de registro por transferência de titularidade / 0628122268

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

SOLVENTUM DO BRASIL LTDA. / 53.986.675/0004-60

PLACA ELETROCIRURGICA PARA PACIENTE

25351.115128/2026-65 / 83255930034

80060 - EQUIPAMENTO - Transferência de titularidade de registro de produto / 0645528269

PLACA ELETROCIRURGICA UNIVERSAL

25351.115262/2026-66 / 83255930035

80060 - EQUIPAMENTO - Transferência de titularidade de registro de produto / 0645854263

_________________________________________________________________

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Nº de Processos : 6

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Total de Empresas : 4