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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.161, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3161
data
2026-08-12
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 119
data_publicacao
2026-08-14
edicao
153
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.161-de-12-de-agosto-de-2026-725558732
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.161, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.161, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: NATURAL ERVAS PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 03.021.976/0001-39

Produto - Apresentação (Lote): CHÁ SARAPIÃO (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0799890/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da comercialização do produto CHÁ SARAPIÃO, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os lotes do produto fabricados pela empresa Natural Ervas Produtos Naturais LTDA (FARMAGON), CNPJ 03.021.976/0001-39, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

.........................................

2. Empresa: DESCONHECIDO - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - Apresentação (Lote): MILAGROSO ERVAS BLACK (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS MOUNJARO TURBO (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS MOUNJARO 3X TURBO (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS DETOX (LOTES: TODOS); MOUNFOR X EMAGRECEDOR (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS CAPSULA AZUL (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS MOUNJARO ROSA (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS MOUNJARO (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS VERMELHO (LOTES: TODOS); MILAGROSO ERVAS (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0798888/26-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.