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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE N° 3.154, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
tipo
Resolução
numero
3154
data
2026-08-12
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/08/2026, seção 1, p. 69
data_publicacao
2026-08-13
edicao
152
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.154-de-12-de-agosto-de-2026-724998472
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE N° 3.154, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE N° 3.154, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA

ANEXO

PHARMA IMPORT SOLUTIONS LTDA / 51.517.519/0001-82

25351.125640/2026-10 / 9107993

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS

9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica / 0705097269