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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.142, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3142
data
2026-08-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 99
data_publicacao
2026-08-10
edicao
149
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.142-de-7-de-agosto-de-2026-724199854
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.142, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.142, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.677, de 25 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 27 de setembro de 2019, Seção 1, pág. 165, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: B2W - Companhia Digital - site www.americanas.com.br - CNPJ: 00.776.574/0001-60

Produto - Apresentação (Lote): TODOS MEDICAMENTOS (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0795031/26-4

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Propaganda

Motivação: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que incluiu o § 6º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passando a admitir expressamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para fins de logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária aplicável. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei nº 15.357 depende de regulamentação específica a ser editada pela Anvisa

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