§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.132, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3132
data
2026-08-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 99
data_publicacao
2026-08-10
edicao
149
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.132-de-7-de-agosto-de-2026-724201216
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.132, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.132, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;

Considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa Pramand, LLC, solicitada pela empresa Visao Importadora E Distribuidora De Materiais Médicos Unipessoal Ltda, CNPJ: 30.049.016/0001-50, publicada pela Resolução RE n° 2.226, de 29 de maio de 2026, no Diário Oficial da União nº. 101, de 01 de junho de 2026, Seção I, pág. 146, devido a duplicidade em certificação para a mesma planta produtiva publicada pela Resolução RE n° 2.225, de 29 de maio de 2026, no Diário Oficial da União nº. 101, de 01 de junho de 2026, Seção I, pág. 146, expediente 1539646/25-4.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES