Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 3.068, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3068
- data
- 2026-08-06
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 137
- data_publicacao
- 2026-08-07
- edicao
- 148
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.068-de-6-de-agosto-de-2026-724090249
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 3.068, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 3.068, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: MONTREAL QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 33507058000185
Produto - (Lote): FLEX OX, DESINFETANTE PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E AFINS(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0758266/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a entrega ao consumo de produto saneante sem registro na Anvisa infringindo o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
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2. Empresa: BIO INSTINTO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -ME - CNPJ: 07882964000150
Produto - (Lote): GEL PARA MASSAGEM FIRMADOR RHENUKS,(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0734070/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a regularização indevida como cosmético de produto indicado em sua rotulagem para práticas terapêuticas (crioterapia), em desacordo com o art. 5º e 59 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da mesma Lei.
.........................................
3. Empresa: UNA FLOR PERFUMARIA E COSMETICO LTDA - CNPJ: 19044225000178
Produto - (Lote): TODOS OS COSMÉTICOS(TODOS);TODOS OS PERFUMES(TODOS);TODOS OS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0745792/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 48, de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, detectado durante inspeção sanitária realizada em 26/05/2026, Ficha de Procedimento n.º 01.001519/26, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.