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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.062, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária/Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
tipo
Resolução
numero
3062
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 139
data_publicacao
2026-08-06
edicao
147
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.062-de-5-de-agosto-de-2026-723738938
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.062, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.062, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

VITALOG LTDA / 35.088.184/0001-78

25351.134561/2026-08 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0764887262

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 8.34929-4, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9.782/1999.


LABORATORIO BIOLÓGICO ANÁLISE QUÍMICA E MICROBIOLÓGICA LTDA-EPP / 04.683.974/0001-78

25351.134013/2026-70 /

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0761345264

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


OXIMATAO TRANSPORTES E COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA / 06.943.502/0001-32

25351.101313/2026-72 /

701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0566052261

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 0566791/26-7, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. O documento apresentado não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas.