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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.059, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
tipo
Resolução
numero
3059
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 140
data_publicacao
2026-08-06
edicao
147
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.059-de-4-de-agosto-de-2026-723801360
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.059, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.059, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;

Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados preconizados na legislação vigente, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em Recintos Alfandegados.

Art. 2º A presente certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA

ANEXO

AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. 14.522.178/0001-07

RODOVIA SANTOS DUMONT, KM 66, S/N - PARQUE VIRACOPOS, CAMPINAS - SP

25759.000105/2025-93

90156 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0977687/25-2