Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE Nº 3.058, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
- tipo
- Resolução
- numero
- 3058
- data
- 2026-08-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 140
- data_publicacao
- 2026-08-06
- edicao
- 147
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.058-de-4-de-agosto-de-2026-723800724
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.058, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.058, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
VOPAK BRASIL S/A / 44.167.450/0001-49
25767.791100/2011-60 / 9107914
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 0775488264
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
AFE cancelada pela Anvisa fundamentada no princípio administrativo da autotutela e em atendimento ao § 2º do art. 2º da Resolução-RDC nº 939/2024, que dispõe que os armazéns que armazenam exclusivamente carga granel de alimentos ou de óleos vegetais estão excetuados de possuírem AFE.