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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.056, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3056
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 136
data_publicacao
2026-08-06
edicao
147
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.056-de-4-de-agosto-de-2026-723734664
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.056, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.056, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 1 do Anexo da Resolução-RE nº 896, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2022, Seção 1, pág. 159, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: https://shopee.com.br - CNPJ: 35.635.824/0001-12

Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS MEDICAMENTOS();

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0770832/26-7

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Propaganda

Motivação: Considerando a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que incluiu o§ 6º ao art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passando a admitir expressamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para fins de logística e entrega ao consumidor, observada a regulamentação sanitária aplicável.