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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.055, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3055
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 135
data_publicacao
2026-08-06
edicao
147
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.055-de-4-de-agosto-de-2026-723789357
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.055, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.055, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

anexo

1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): NEBIDO (LOTE: KT0S5T4);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0764457/26-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento, Grünenthal do Brasil Farmacêutica Ltda., CNPJ 10.555.143/0003-85, informando que não reconhece como original o lote KT0S5T4 do medicamento Nebido®, uma vez que referido lote não foi produzido pela empresa para o mercado brasileiro nem para qualquer outro mercado em que o produto é comercializado, tratando-se, portanto, de indício de falsificação. A empresa informou ainda a identificação de divergência no padrão de impressão dos dados variáveis constantes da embalagem analisada. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: EBAZAR.COM.BR. LTDA - CNPJ: 03.007.331/0001-41

Produto - Apresentação (Lote): SLIM TURBO PREMIUM (LOTES: TODOS); SLIM CPS DOURADO GOLD (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0754224/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da propaganda e exposição à venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para distribuição e armazenamento de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos disponíveis na URL https://msimportt.com.br/ e perfil de usuário no Instagram msimport, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

.........................................

3. Empresa: Nelson Aparecido Granzioli - CNPJ: 55.220.152/0001-91

Produto - Apresentação (Lote): OZEMPIC NATURAL (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0715930/26-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da comercialização do produto OZEMPIC NATURAL sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa Nelson Aparecido Granzioli, inscrita no CNPJ nº 55.220.152/0001-91, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

.........................................

4. Empresa: ASSOCIACAO CANABICA NORDESTE - ACANNE - CNPJ: 61.105.693/0001-71

Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS PRODUTOS DE CANNABIS (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0768771/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação

Motivação: Ausência de Autorização de Funcionamento válida para a Associação Canábica Nordeste - Acanne, operação em local incerto e não sabido e, indícios de comercialização de produtos de cannabis sem registro no Brasil, em desacordo com os artigos 2°, 12, 50 e 59 da Lei nº6360/1976. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.