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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.051, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3051
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 139
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.051-de-4-de-agosto-de-2026-723536886
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.051, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.051, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução da Diretoria Colegia - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Renovar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos das empresas constantes no anexo, por meio de sua renovação automática.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

Fabricante: Biopharma Plasma LLC

Endereço: 37 V Bila Tserkva, Kyivska 09100, Kyiv

País: Ucrânia Código único: A.001431

Solicitante: Leader Pharma Distribuidora e Importadora De Produtos Farmaceuticos e Correlatos Ltda. CNPJ: 58.909.098/0001-84

Expediente(s): 1513053/25-6

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos:

Insumos farmacêuticos ativos biológicos: imunoglobulina humana e albumina humana (fracionamento de plasma).

Data de Vencimento: 05/08/2028