Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 3.048, 4 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3048
- data
- 2026-08-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/08/2026, seção 1, p. 134
- data_publicacao
- 2026-08-06
- edicao
- 147
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.048-4-de-agosto-de-2026-723803448
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 3.048, 4 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 3.048, 4 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: MVW LTDA - CNPJ: 46.041.696/0001-03
Produto - (Lote): Curativo Filme Island Composto - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo Filme Transparente Reforçado - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo Filme Transparente Standard (A,B,C,D) - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo Filme transparente High MVTR (A,B,C) - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo Filme transparente High MVTR Reforçado (A,B) - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo adesivo não tecido - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo filme transparente island A - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);Curativo filme transparente island B - (LOTES A PARTIR DE 22/04/2026);
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 0703205/26-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda e Uso.
Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada na fabricante Shangai Iso Medical Products Co. Ltd, realizada no período de 30/03/2026 a 02/04/2026, relatório emitido em 22/04/2026, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com o Art. 4º, Art. 5º, Incisos I e II do Art. 8º, Art. 14, Art. 28, Art. 30, Art. 40, Art. 42, Art. 68, Art. 79, Art. 85, Art. 86, Art. 94, Art. 103, Art. 108, Art. 111, Art. 131, Art. 132, da Resolução-RDC n. 665/2022, considerando o estabelecido no Art. 7º da Lei n. 6360/1976, considerando o estabelecido no Art. 10, inciso XXXV da Lei n. 6437/1977 e no Art. 15 do Descreto n. 8077/2013.