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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.043, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3043
data
2026-08-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 139
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.043-de-4-de-agosto-de-2026-723541508
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.043, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.043, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.528, de 25 de Junho de 2026, publicada no DOU nº 118, de 26 de Junho de 2026, Seção 1, pág. 115, conforme consta no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

Empresa: REVIA GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. - CNPJ: 61.734.648/0001-86.

Produto - (Lote): PLATAFORMA "VOY" DE SAÚDE E EMAGRECIMENTO();

Tipo de Produto: Dispositivos Médicos

Expediente nº: 0777281/26-5

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que, em sua configuração atual, a plataforma Voy não se caracteriza como software como dispositivo médico (Software as a Medical Device - SaMD), não está sujeita às disposições estabelecidas nas Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC nº 751/2022 e nº 657/2022 e, portanto, não é passível de regularização perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.