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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.021, DE 31 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3021
data
2026-07-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 87
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.021-de-31-de-julho-de-2026-722724761
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.021, DE 31 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.021, DE 31 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes da empresa constante no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

ALAVIS LABORATORIOS LTDA / 08.776.372/0001-16

25351.073177/2025-32 / 0621914/25-8

7343 - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias no País e no Mercosul - SEMISSÓLIDOS

Motivo: Em descumprimento à RDC nº48/2013.