Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE Nº 3.020, DE 31 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 3020
- data
- 2026-07-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 86
- data_publicacao
- 2026-08-03
- edicao
- 144
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.020-de-31-de-julho-de-2026-722722768
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.020, DE 31 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.020, DE 31 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA - CNPJ: 05.855.974/0001-70
Produto - (Lote): REPELENTE COM FILTRO SOLAR FPS30 ABOVE PROTECT(LOTE 189952);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0760464/26-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de DEET comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial n° 217.1P.0/2026, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - LACEN do Estado de São Paulo, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
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2. Empresa: BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA - CNPJ: 05.855.974/0001-70
Produto - (Lote): ABOVE PROTECT REPELENTE DE INSETOS(LOTE 205688);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0760702/26-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de DEET comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial n° 216.1P.0/2026, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - LACEN do Estado de São Paulo, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
3. Empresa: AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA - CNPJ: 07.872.967/0001-02
Produto - (Lote): REPELLERE REPELENTE DE INSETOS AEROSSOL(LOTE 2601001449);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0760205/26-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de DEET comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial n° 218.1P.0/2026, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - LACEN do Estado de São Paulo, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.