Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 3.018, DE 31 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
- tipo
- Resolução
- numero
- 3018
- data
- 2026-07-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 62
- data_publicacao
- 2026-08-03
- edicao
- 144
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.018-de-31-de-julho-de-2026-722728478
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 3.018, DE 31 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 3.018, DE 31 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo, em cumprimento à decisão concedida pela 17ª Vara Federal Cível da SJDF, no processo 1115402-29.2023.4.01.3400
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA -EPP
CNPJ: 53.671.251/0001-64
Marca: XORORO (fumo desfiado) - embalagens primárias saco de 21g e 30g
Processo: 25351.013422/2025-52
Expediente: 0412759/26-5
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais