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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.018, DE 31 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
tipo
Resolução
numero
3018
data
2026-07-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 62
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.018-de-31-de-julho-de-2026-722728478
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.018, DE 31 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.018, DE 31 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo, em cumprimento à decisão concedida pela 17ª Vara Federal Cível da SJDF, no processo 1115402-29.2023.4.01.3400

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

ANEXO

COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMO ARAPIRACA LTDA -EPP

CNPJ: 53.671.251/0001-64

Marca: XORORO (fumo desfiado) - embalagens primárias saco de 21g e 30g

Processo: 25351.013422/2025-52

Expediente: 0412759/26-5

Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais