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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 3.012, DE 31 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
3012
data
2026-07-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 86
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.012-de-31-de-julho-de-2026-722739659
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 3.012, DE 31 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 3.012, DE 31 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA OMEGAFOR PLUS/VITAFOR (FALSIFICADO) (B25 2501951);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0763336/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do lote B25 2501951, válido até 08/27, do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca OMEGAFOR PLUS/VITAFOR, divulgados e comercializados em plataformas eletrônicas de venda, tal como no link www.shopee.com.br/biosuplementos, sob responsabilidade de 63.292.797 Brenda Laura de Oliveira - 63.292.797/0001-68. A empresa fabricante do produto original não reconhece a fabricação do lote/produto citado, conforme Boletim de Ocorrência na Polícia Civil de Minas Gerais Nº 2026-010384536-001. Foram infringidos os arts. 10, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.