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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.005, DE 30 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
tipo
Resolução
numero
3005
data
2026-07-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 61
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.005-de-30-de-julho-de-2026-722726524
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.005, DE 30 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.005, DE 30 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução-RE nº 2.881, de 23 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 27 de julho de 2026, Seção 1, pág. 92 e 93, única e exclusivamente quanto ao indeferimento da renovação do registro do produto fumígeno constante no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

ANEXO

SOUZA CRUZ LTDA

CNPJ: 33009911000139

Marca: DUNHILL ON BLUE (Cigarro com filtro)

Processo: 25351227102202235

Expediente: 0381035/26-6

Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais