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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 2.994, DE 30 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
tipo
Resolução
numero
2994
data
2026-07-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 85
data_publicacao
2026-08-04
edicao
145
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.994-de-30-de-julho-de-2026-723027051
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 2.994, DE 30 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 2.994, DE 30 DE JULHO DE 2026

A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º Renovar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde, a habilitação (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.

Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data desta publicação.

Art. 3º O(s) escopo(s) renovados(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/reblas

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GRAZIELA COSTA ARAÚJO

ANEXO

NÚMERO PROCESSO

ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE

RAZÃO SOCIAL CNPJ

CÓD. REBLAS

ENDEREÇO CIDADE UF


25351.194586/2022-29

70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0523054/26-2

Ceimic Regional Sul Análises Químicas e Toxicológicas Ltda. 00.230.751/0001-02

25

Rua Felipe de Oliveira, 293 - Santa Cecília. Porto Alegre/RS