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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.964, DE 30 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
2964
data
2026-07-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 86
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.964-de-30-de-julho-de-2026-722720460
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.964, DE 30 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.964, DE 30 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e

considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vigente, resolve:

Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde às empresas constantes no anexo.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

Empresa: Iomed Ortopedia Especializada Ltda. CNPJ: 06.151.929/0001-06

Endereço: Rua Itagyba Santiago nº 228 - Vila Alexandria, São Paulo - SP. CEP: 04635-050

Autorização de Funcionamento: 8027939 Expediente: 0341962/26-1

Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde.

Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.


Empresa: NL Comércio Exterior Ltda. CNPJ: 52.541.273/0001-47

Endereço: Rua Vigário Albernaz, 371, Vila Gumercindo, São Paulo - SP. CEP: 04134-020

Autorização de Funcionamento: 1023073 Expediente: 0285378/25-2

Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde.

Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.