§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 2.957, DE 29 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
2957
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 115
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.957-de-29-de-julho-de-2026-722136357
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 2.957, DE 29 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 2.957, DE 29 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: WOSON LATAM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ: 27.288.744/0001-00

Produto - (Lote): CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO WODO ONE - (Todos);

Tipo de Produto: Dispositivos Médicos

Expediente nº: 0704822/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda e Uso.

Motivação: Considerando a comprovação da divulgação do produto "Consultório Odontológico Wodo One", que não se encontra regularizado na Anvisa e considerando o risco sanitário associado a sua comercialização e utilização, em desacordo com o art. 7º do Decreto nº. 8.077/2013; e considerando o estabelecido no arts. 7º e 12 da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977.