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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 2.952, DE 29 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
2952
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 114
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.952-de-29-de-julho-de-2026-722117463
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 2.952, DE 29 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 2.952, DE 29 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

anexo

1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): MOUNJARO (LOTE: D881474);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0726223/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento, Eli Lilly do Brasil Ltda, CNPJ nº 43.940.618/0001-44, informando a identificação, no mercado, de unidade ostentando o lote "D881474" (lote legítimo existente em seus sistemas), mas que apresenta número de série (302199651396) incompatível no cartucho, tratando-se, portanto, de produto falsificado. Esclarece-se que a presente medida se aplica exclusivamente à(s) unidade(s) falsificada(s) identificada(s) com esse lote e número de série, não abrangendo as unidades autênticas regularmente fabricadas pela empresa. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: DERME ERVAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - CNPJ: 87.013.300/0001-18

Produto - Apresentação (Lote): TODAS AS PREPARAÇÕES MAGISTRAIS (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0716641/26-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Propaganda

Motivação: Comprovação da exposição à venda e propaganda, pela empresa DERME ERVAS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, CNPJ 07.407.015/0001-18, de produtos manipulados padronizados e não individualizados ao público por meio do site da farmácia, em desacordo com o item 5.17.14 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007 e artigo 59 da Lei nº 6.360/1976. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782/1999.