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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 2.950, DE 29 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária/Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
tipo
Resolução
numero
2950
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 119
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.950-de-29-de-julho-de-2026-722128609
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 2.950, DE 29 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 2.950, DE 29 DE JULHO DE 2026

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

DROGARIA POPMED LTDA / 42.042.628/0001-08

25351.357476/2021-01 / 7846538

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0675123267

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


ROBSON CIOCHETTA RODRIGUES FILHO / 32.030.990/0001-05

25351.205761/2019-15 / 7647127

70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0682756261

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o disposto no artigo 2º da RDC nº 204/2005.


MEDORACLE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA / 59.930.665/0001-47

25351.110878/2026-41 /

861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICAR / 0619467266

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.


DAYANA BORSARI RAMOS & CIA LTDA / 02.961.743/0001-53

25351.393033/2014-47 / 7241202

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0682313262

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


ESPACO BELEZA RENOVADA LTDA / 27.818.786/0001-05

25351.130171/2026-51 /

761 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - ARMAZENADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0735816263

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.


HEALTHTECH LIFE LTDA / 10.626.458/0001-04

25351.130074/2026-68 /

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0735666261

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 1.43684-1, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/1999.


RAFAEL ZANETTE E CIA LTDA / 07.856.635/0001-34

25351.145637/2014-89 / 7133673

70892 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0677560265

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, contrariando o disposto no artigo 2º da RDC nº 204/2005.


VIP MED COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA / 08.156.693/0002-07

25351.130382/2026-93 /

855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENAR / 0737233265

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.