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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.948 DE 29 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
2948
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 114
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.948-de-29-de-julho-de-2026-722125396
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.948 DE 29 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.948 DE 29 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: BELFAR LTDA - CNPJ: 18.324.343/0001-77

Produto - Apresentação (Lote): PARAMOL - 750 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 200 (LOTE: 114053);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0628511/26-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Confirmação do desvio pela presença de comprimidos com sujidade, cuja aparência é sugestiva de contaminação por bolor, o que fere o artigo 4º da RDC/ANVISA nº 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e artigo 6º da RDC nº 625/2022.

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