Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.948 DE 29 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 2948
- data
- 2026-07-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 114
- data_publicacao
- 2026-07-30
- edicao
- 142
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.948-de-29-de-julho-de-2026-722125396
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.948 DE 29 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.948 DE 29 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: BELFAR LTDA - CNPJ: 18.324.343/0001-77
Produto - Apresentação (Lote): PARAMOL - 750 MG COM CT BL AL PLAS AMB X 200 (LOTE: 114053);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0628511/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Confirmação do desvio pela presença de comprimidos com sujidade, cuja aparência é sugestiva de contaminação por bolor, o que fere o artigo 4º da RDC/ANVISA nº 658/2022. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e artigo 6º da RDC nº 625/2022.
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