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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.947, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/5ª Diretoria/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
tipo
Resolução
numero
2947
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 120
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.947-de-28-de-julho-de-2026-722137313
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.947, DE 28 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.947, DE 28 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA

ANEXO

Hermasa Navegação da Amazônia S.A / 84.590.892/0001-18

25758.552657/2013-07 / 9059252

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS

90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 0733616261

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Atendimento ao § 2º do art. 2º da Resolução-RDC nº 939/2024, que dispõe que os armazéns que armazenam exclusivamente carga granel de alimentos ou de óleos vegetais estão excetuados de possuírem AFE.