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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.937, DE 27 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
2937
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 88
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.937-de-27-de-julho-de-2026-722099459
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.937, DE 27 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.937, DE 27 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: CIA BEAL DE ALIMENTOS (FESTVAL) - CNPJ: 78116670000599

Produto - (Lote): MOLHO PESTO VERMELHO COM MASCARPONE - MARCA DE CECCO (07225288);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0747219/26-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa CIA BEAL DE ALIMENTOS - CNPJ 78.116.670/0005-99 (Super Festval), referente ao produto Molho Pesto Vermelho com Mascarpone, marca De Cecco, lote 07225288, prazo de validade 05/2027; devido à ausência de declaração do alergênico "nozes" no rótulo do produto, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Portanto, a empresa infringiu os art. 10 e 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 7º, 11, 13 e Anexo III da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022.