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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.933, DE 24 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
2933
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 130
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.933-de-24-de-julho-de-2026-721354880
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.933, DE 24 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.933, DE 24 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): MATA MOFO EURODECOR(TODOS OS LOTES);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 0730478/26-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a exposição à venda do produto sem registro ou notificação na Anvisa infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

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