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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 2.929, de 24 de JULHO de 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária/Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
tipo
Resolução
numero
2929
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 134
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.929-de-24-de-julho-de-2026-721365971
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 2.929, de 24 de JULHO de 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 2.929, de 24 de JULHO de 2026

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

EDIVALDO S. LIMA NETO LTDA / 63.444.463/0001-62

25351.128539/2026-11 /

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0724931261

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O documento não menciona a manipulação de insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial. Adicionalmente, a AFE da empresa não contempla a atividade de manipulação de produtos oficinais e magistrais.


DROGARIAS ULTRA ECONOMIA 1 LTDA / 01.210.098/0001-74

25351.222291/2002-14 / 0189164

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0674146263

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.


HIPER POPULAR LTDA / 02.764.768/0001-67

25351.129650/2026-24 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0732236266

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente, nº 0.00656-8, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.


D. MARTINS DO NASCIMENTO / 10.819.153/0001-19

25351.126444/2026-62 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0709609264

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente, nº 7.55962-0, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.


FAGUNDES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA / 59.929.768/0001-97

25351.128774/2026-92 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0723919267

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente, nº 5.17147-2, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.


CRISTIANE R M S BARBOZA FARMACIA POPULAR LTDA / 59.872.643/0001-78

25351.123046/2026-94 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0689710267

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente, nº 5.17331-7, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.