Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 2.929, de 24 de JULHO de 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária/Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
- tipo
- Resolução
- numero
- 2929
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 134
- data_publicacao
- 2026-07-27
- edicao
- 139
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.929-de-24-de-julho-de-2026-721365971
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 2.929, de 24 de JULHO de 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 2.929, de 24 de JULHO de 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
EDIVALDO S. LIMA NETO LTDA / 63.444.463/0001-62
25351.128539/2026-11 /
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0724931261
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O documento não menciona a manipulação de insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial. Adicionalmente, a AFE da empresa não contempla a atividade de manipulação de produtos oficinais e magistrais.
DROGARIAS ULTRA ECONOMIA 1 LTDA / 01.210.098/0001-74
25351.222291/2002-14 / 0189164
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0674146263
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.
HIPER POPULAR LTDA / 02.764.768/0001-67
25351.129650/2026-24 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0732236266
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 0.00656-8, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.
D. MARTINS DO NASCIMENTO / 10.819.153/0001-19
25351.126444/2026-62 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0709609264
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.55962-0, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.
FAGUNDES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA / 59.929.768/0001-97
25351.128774/2026-92 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0723919267
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 5.17147-2, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.
CRISTIANE R M S BARBOZA FARMACIA POPULAR LTDA / 59.872.643/0001-78
25351.123046/2026-94 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0689710267
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 5.17331-7, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.