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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.903, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
2903
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 127
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.903-de-23-de-julho-de-2026-721342945
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.903, DE 23 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.903, DE 23 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:

Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes à empresa constante no anexo.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

ABIFRAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA / 49.928.561/0001-44

25351.215816/2025-43 / 1518286/25-9

771 - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias no País e no Mercosul - SÓLIDOS