Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE Nº 2.903, DE 23 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 2903
- data
- 2026-07-23
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 127
- data_publicacao
- 2026-07-27
- edicao
- 139
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.903-de-23-de-julho-de-2026-721342945
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.903, DE 23 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.903, DE 23 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal e Perfumes à empresa constante no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
ABIFRAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA / 49.928.561/0001-44
25351.215816/2025-43 / 1518286/25-9
771 - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - (CERTIFICAÇÃO DE BPF) - Indústrias no País e no Mercosul - SÓLIDOS