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Metadados
titulo
Resolução-RE nº 2.875, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia
tipo
Resolução
numero
2875
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/07/2026, seção 1, p. 110
data_publicacao
2026-07-27
edicao
139
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.875-de-23-de-julho-de-2026-721344205
baixado_em
2026-10-15

Resolução-RE nº 2.875, DE 23 DE JULHO DE 2026

Resolução-RE nº 2.875, DE 23 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

ANEXO

EMPRESA - CNPJ

MARCA COMERCIAL

PROCESSO

CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE

NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA


LANDRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSETICIDAS LTDA - 88.446.067/0001-03

LANDRIN

25351.528588/2019-21

5008 - Alteração de formulação, 0390113/26-3

Não classificado - Faixa verde


SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90

KUSTI

25351.172864/2009-35

5008 - Alteração de formulação, 0395725/26-7

Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo. - Faixa Azul