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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 2.857, DE 20 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
2857
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 22/07/2026, seção 1, p. 129
data_publicacao
2026-07-22
edicao
136
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.857-de-20-de-julho-de-2026-720481799
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 2.857, DE 20 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 2.857, DE 20 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: COMERCIAL ALIMENTICIA E CEREALISTA VALE DO CARIOCA LTDA - CNPJ: 35820261000132

Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM MARCA SAN OLIVETO (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0708184/26-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a origem desconhecida do AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - SAN OLIVETO, que apresenta na sua rotulagem, como importadora e distribuidora a empresa COMERCIAL ALIMENTICIA E CEREALISTA VALE DO CARIOCA LTDA (IMPORTADORA ALIMENTICIA DO VALE) - CNPJ 35.820.261/0001-32, CNPJ Inapto desde 23/06/2026 e endereço desconhecido, e o Laudo de Análise nº 302.1P.0/2026, com resultado INSATISFATÓRIO para o ensaio de determinação do índice de refração. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de1969; arts. 7o e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 2022 e § 2º do art. 4o da Resolução RDC nº 481, de 2021, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.