Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO-RE nº 2.820, DE 16 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
- tipo
- Resolução
- numero
- 2820
- data
- 2026-07-16
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/07/2026, seção 1, p. 164
- data_publicacao
- 2026-07-17
- edicao
- 133
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.820-de-16-de-julho-de-2026-719816292
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO-RE nº 2.820, DE 16 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO-RE nº 2.820, DE 16 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1. Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ: 44.734.671/0001-51
Produto - Apresentação (Lote): ZONIDRA - 20 MG/ML SOL OFT CT FR GOT PLAS PEBD OPC X 5 ML (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0675664/26-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Importação
Motivação: Descumprimento das boas práticas de fabricação de medicamentos pela empresa EXCELVISION, localizada na França, constatada em inspeção sanitária realizada na empresa pela Agência Nacional de Segurança de Medicamentos e Produtos da França (ANSM) no período de 03/06/2026 a 05/06/2026, que culminou na suspensão de todas as atividades assépticas da empresa e emissão de alerta sanitário internacional. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022.