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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.783, DE 15 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
2783
data
2026-07-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/07/2026, seção 1, p. 105
data_publicacao
2026-07-16
edicao
132
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.783-de-15-de-julho-de-2026-719527736
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.783, DE 15 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.783, DE 15 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

ANEXO

1. Empresa: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 50221019000136

Produto - (Lote): MAMBA WATER ÁGUA MINERAL SEM GÁS 350 ML (14); MAMBA WATER ÁGUA MINERAL SEM GÁS 350 ML (13);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0696785/26-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa HNK BR Indústria de Bebidas Ltda., inscrita no CNPJ nº 50.221.019/0001-36, referente ao produto água mineral sem gás, marca MAMBA WATER, embalagem em lata de 350 mL, lotes 13 e 14, fabricados em 03/04/2026 e 04/04/2026, com prazos de validade de 03/04/2027 e 04/04/2027, em razão da detecção de Pseudomonas aeruginosa em análises de controle de qualidade de rotina, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Portanto, a empresa infringiu IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 4º e 5º da Resolução - RDC nº 724, de 2022, e o item 24 do anexo I,da Instrução Normativa - IN nº 161, de 2022.