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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.774, DE 14 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos
tipo
Resolução
numero
2774
data
2026-07-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/07/2026, seção 1, p. 63
data_publicacao
2026-07-15
edicao
131
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.774-de-14-de-julho-de-2026-718995601
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.774, DE 14 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.774, DE 14 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art.1º Tornar insubsistente única e exclusivamente o indeferimento do expediente nº 1716725/24-6, RDC 73/2016 - NOVO - Inclusão de Nova Concentração, do medicamento SPINRAZA (nusinersena), da detentora BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - 07986222000174, processo nº 25351.233501/2017-78, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 2.731, de 9 de julho de 2026, no Diário Oficial da União nº 129, de 13 de julho de 2026, Seção 1, página 196.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KELLEN CHRISTINA DE FREITAS GISSONI