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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO-RE nº 2.772, DE 14 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
tipo
Resolução
numero
2772
data
2026-07-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/07/2026, seção 1, p. 163
data_publicacao
2026-07-17
edicao
133
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.772-de-14-de-julho-de-2026-719808521
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO-RE nº 2.772, DE 14 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO-RE nº 2.772, DE 14 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

anexo

1. Empresa: GIA IMPORTACOES LTDA - CNPJ: 34.325.868/0001-83

Produto - Apresentação (Lote): BOA FORMA PRIME - BLACK PRIME, BIO BLACK TURBO (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0613079/26-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa PSM PENNAFORTE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.