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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.041, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Medicamentos
tipo
Resolução
numero
1041
data
2026-08-26
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 110
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.041-de-26-de-agosto-de-2026-729008281
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.041, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.041, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Altera o art. 63 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 870, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre a notificação, o registro e as mudanças pós-registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O artigo 63 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 870, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, pág. 227, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. Fica concedido o prazo até 31 de março de 2027 para que as empresas realizem a notificação ou solicitem o registro dos gases medicinais enquadrados como medicamentos que produzam." (NR)

Art. 2º O prazo fixado no art. 63 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 870, de 2024, na redação dada por esta Resolução, alcança as situações constituídas a partir de 2 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor-Presidente