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Metadados
titulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 472, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
tipo
Instrução Normativa
numero
472
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 88
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-472-de-16-de-setembro-de-2026-732623137
baixado_em
2026-10-15

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 472, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 472, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a inclusão da monografia do ingrediente ativo M56 - METPROXIBICICLONA na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Incluir a monografia do ingrediente ativo M56 - METPROXIBICICLONA na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

Parágrafo único. A monografia do ingrediente ativo M56 - METPROXIBICICLONA ficará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor-Presidente