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Metadados
titulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 471, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
tipo
Instrução Normativa
numero
471
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 88
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-471-de-16-de-setembro-de-2026-732694982
baixado_em
2026-10-15

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 471, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 471, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Incluir no item H08.1 - Halossulfurom metílico (halosulfuron-methyl), o tipo de formulação "grânulo dispersível em água", com concentração máxima permitida de 1,13% p/p na diluição de uso, modalidade de emprego "Jardinagem amadora", item (k) - Emprego domissanitário, na monografia do ingrediente ativo do H08 - Halossulforom, publicada por meio da Resolução - RE nº 685, de 17 de março de 2017, no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2017, Seção 1, pág. 51.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO PINHEIRO SAFATLE

Diretor-Presidente