Metadados
- titulo
- INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 471, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
- tipo
- Instrução Normativa
- numero
- 471
- data
- 2026-09-16
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 88
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-471-de-16-de-setembro-de-2026-732694982
- baixado_em
- 2026-10-15
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 471, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 471, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Incluir no item H08.1 - Halossulfurom metílico (halosulfuron-methyl), o tipo de formulação "grânulo dispersível em água", com concentração máxima permitida de 1,13% p/p na diluição de uso, modalidade de emprego "Jardinagem amadora", item (k) - Emprego domissanitário, na monografia do ingrediente ativo do H08 - Halossulforom, publicada por meio da Resolução - RE nº 685, de 17 de março de 2017, no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2017, Seção 1, pág. 51.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente