Metadados
- titulo
- INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
- tipo
- Instrução Normativa
- numero
- 466
- data
- 2026-08-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/08/2026, seção 1, p. 70
- data_publicacao
- 2026-08-21
- edicao
- 158
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-466-de-20-de-agosto-de-2026-726974181
- baixado_em
- 2026-10-15
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 08 de março de 2023, seção 1, págs. 110-430 , que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as exclusões que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
EXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.
| 02.2 Emulsões gordurosas | ||||
|---|---|---|---|---|
| 02.2.1 Manteiga | ||||
| Função | INS | Aditivos | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Nota |
| Corante | 101(i) | Riboflavina, sintética | Quantum satis | Somente manteiga da terra. |
| 120 | Carmins | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 140 | Clorofilas | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 153 | Carvão vegetal | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 160c(ii) | Extrato de páprica | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 160d(i) | Licopeno sintético | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 160d(ii) | Licopeno de tomate | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 160d(iii) | Licopeno de Blakeslea trispora | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 161a | Flavoxantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 161b | Luteína | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 161c | Criptoxantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 161d | Rubixantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 161e | Violoxantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 161f | Rodoxantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 161g | Cantaxantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 162 | Vermelho beterraba | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 163(ii) | Extrato de casca de uva | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 163(iii) | Extrato de groselha negra | Quantum satis | Somente manteiga da terra. | |
| 182 | Urzela | Quantum satis | Somente manteiga da terra. |