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ReguladoresInstrução Normativa

Metadados
titulo
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 462, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
tipo
Instrução Normativa
numero
462
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 107
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-anvisa-n-462-de-23-de-julho-de-2026-721078472
baixado_em
2026-10-15

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 462, DE 23 DE JULHO DE 2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 462, DE 23 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de julho de 2026, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 303, passa a vigorar com as inclusões constantes no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 2º A lista de DCB aprovada pela Instrução Normativa - IN nº 342, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Na alteração de DCB o número é mantido.

Art. 3º A justificativa para as alterações de denominações da lista de DCB é apresentada no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS

Diretor-Presidente Substituto

ANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB

ITEM Nº DCB DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA REFERÊNCIA
1 13011 succinato de prucaloprida 179474-85-2
2 13012 cloridrato de iberdomida 1560678-63-8
3 13013 iberdomida 1323403-33-3
4 13014 dibromidrato de nirogacestate 1962925-29-6
5 13015 nirogacestate 1290543-63-3
6 13016 zongertinibe 2728667-27-2
7 13017 óxido nítrico 10102-43-9
8 13018 doxecitina 951-77-9
9 13019 doxribtimina 50-89-5
10 13020 asundexiana 2064121-65-7
11 13021 monóxido de carbono 630-08-0
12 13022 mesilato de aumolertinibe 2134096-06-1
13 13023 givinostate 497833-27-9
14 13024 tetrafluoropropeno 29118-24-9
15 13025 Sisymbrium officinale(L.) Scop. [Ref. 11]
16 13026 tozoraquimabe 2376858-66-9
17 13027 complexo de sulfato ferroso e glicina 14729-84-1
18 13028 atogepanto hidratado 1488325-98-9
19 13029 malato de venglustate 1629063-78-0
20 13030 venglustate 1401090-53-6
21 13031 flotufolastato de gálio (18 F) 2305081-64-3

ANEXO II - DENOMINAÇÕES ALTERADAS DA LISTA DE DCB

DE: PARA: JUSTIFICATIVA
Nº DCB DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA REFERÊNCIA Nº DCB DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA REFERÊNCIA
10431 Murex purperea [Ref.8] 10431 Murex purpurea [Ref.8] Correção de nomenclatura
00342 salicilato de bismuto monobásico 14882-18-9 00342 subsalicilato de bismuto 14882-18-9 Adequação de nomenclatura