Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.085, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
- tipo
- Resolução
- numero
- 6085
- data
- 2026-08-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 151
- data_publicacao
- 2026-08-17
- edicao
- 154
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-antt-n-6.085-de-14-de-agosto-de-2026-725618755
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.085, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.085, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo do Regimento Interno, o Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, o Decreto nº 13.029, de 16 de junho de 2026, o Voto DG - 035, de 30 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64, resolve:
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A nomeação para cargos em comissão observará a função a ser exercida pelo ocupante do cargo e o quadro de quantitativo disposto no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A distribuição dos cargos e suas respectivas denominações, no âmbito da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT, será disciplinada por ato do Procurador-Chefe, observando-se os cargos e quantitativos dispostos no Anexo desta Resolução.
Art. 2º A Estrutura Organizacional da ANTT será composta de Funções Comissionadas Executivas - FCE, destinadas às atividades de chefia, assessoramento ou função técnica especializada, conforme Anexo.
§ 1º Os cargos de Diretor-Geral e de Diretor serão CCE 18 e CCE 17, respectivamente.
§ 2º É vedada a transformação dos cargos dispostos no § 1º deste art. em FCE.
§ 3º O cargo de Ouvidor, quando vago, será transformado em Cargo Comissionado Executivo - CCE.
§ 4º Os cargos e funções de natureza de assessoramento técnico especializado terão sua distribuição e denominação estabelecidas no Anexo.
Art. 3º O Diretor-Geral poderá, mediante portarias publicadas no Diário Oficial da União - DOU, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da ANTT, permutar Cargos Comissionados Executivos - CCE com Funções Comissionadas Executivas - FCE de mesmo nível e categoria, ou realocar Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 14 ou inferior.
§ 1º A permuta de que trata o caput deste art.:
I - será registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional até o dia útil anterior à data de entrada em vigor da portaria; e
II - deve observar o saldo de reserva técnica e respeitar os limites legais, orçamentários e quantitativos aplicáveis.
§ 2º A realocação de que trata o caput deste art.:
I - não terá vacatio legis inferior a 7 (sete) dias úteis;
II - especificará o nível, a hierarquia, a denominação do cargo ou da função e as unidades administrativas de origem e de destino dos CCE e das FCE; e
III - poderá alterar as denominações e as categorias dos CCE e das FCE definidas em ato normativo superior.
§ 3º É vedada a realocação prevista no caput deste art. nas seguintes hipóteses:
I - quando houver destinação específica prevista em lei para os CCE ou para as FCE;
II - quando a nomeação, a designação, a exoneração ou a dispensa do ocupante depender de ato ou anuência do Presidente da República ou de outro Ministro de Estado; ou
III - quando as atribuições do CCE ou da FCE estiverem especificadas em ato normativo superior.
§ 4º A diferença do saldo utilizado para as transformações previstas no caput deste artigo permanecerá vinculada ao saldo de reserva técnica.
Art. 4º O saldo de reserva técnica é composto da diferença do valor financeiro autorizado por meio do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e do valor financeiro utilizado para a constituição da estrutura organizacional prevista no Anexo.
Parágrafo único. A reserva técnica deverá observar igualmente a diferença de CCE unitários autorizados por meio de decreto presidencial e da quantidade utilizada para constituição da estrutura organizacional prevista no Anexo.
Art. 5º O Diretor-Geral poderá, em ato específico, transformar o saldo de reserva técnica em Funções Comissionadas Executivas - FCE ou Cargos Comissionados Executivos - CCE, destinados às atividades de assessoramento.
§ 1º Os cargos e funções criados a partir do saldo de reserva técnica serão, para fins desta Resolução, denominados funções e cargos de reserva técnica.
§ 2º As funções e cargos de reserva técnica criados na forma do caput deste art. serão alocados no Gabinete do Diretor-Geral.
§ 3º O Diretor-Geral, mediante ato específico, poderá realocar as funções e cargos de reserva técnica criados na forma do caput deste art. para prestar apoio técnico-administrativo ou especializado a qualquer unidade organizacional da ANTT, respeitado o nível hierárquico.
§ 4º Os cargos e funções de reserva técnica, quando realocados, continuarão a integrar parte do saldo de reserva técnica.
Art. 6º Para a prestação de apoio técnico, cada Diretor contará com assessores, conforme quantitativo previsto no Anexo.
§ 1º Os chefes das assessorias subordinadas ao Gabinete do Diretor-Geral, bem como o chefe da Secretaria-Geral, contarão com apoio para assessoramento, conforme distribuição prevista no Anexo.
§ 2º O Diretor-Geral poderá, mediante ato específico, realocar os cargos de assessoramento mencionados no § 1º deste art. para prestar apoio técnico-administrativo a qualquer unidade organizacional, respeitado o nível hierárquico.
Art. 7º A Assessoria Especial de Inteligência contará com 2 (duas) coordenações-gerais, cada uma composta por 2 (duas) coordenações.
Art. 8º A Ouvidoria, a Corregedoria e a Auditoria Interna contarão, cada uma, com 3 (três) coordenações e 1 (um) assessor, subordinados diretamente ao chefe da unidade, conforme Anexo.
Art. 9º Para a prestação de apoio técnico-administrativo, as Superintendências contarão com 1 (um) gabinete, composto pelo chefe de gabinete da Superintendência e por assessores, conforme Anexo.
§ 1º Serão subordinados diretamente ao Superintendente apenas os gerentes e o chefe de gabinete.
§ 2º O Diretor-Geral poderá, mediante ato específico, realocar os cargos de assessoria mencionados no caput deste art. para prestar apoio técnico-administrativo a qualquer unidade organizacional no âmbito da respectiva superintendência, respeitado o nível hierárquico.
Art. 10. As Coordenações terão atribuições específicas que compreendam, ao menos, um processo de trabalho autônomo.
§ 1º As Coordenações serão subordinadas diretamente a uma gerência ou coordenação-geral.
§ 2º É vedada a constituição de gerência composta por apenas 1 (uma) coordenação.
Art. 11. Os cargos e funções de assessoramento não terão substitutos, conforme o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
CAPÍTULO II — DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Seção I — Das Atribuições Comuns a Todas as Unidades Organizacionais
Art. 12. São atribuições comuns a todas as unidades organizacionais, relacionadas à respectiva esfera de atuação:
I - desenvolver, propor e implementar ações, regras e instrumentos para a melhoria dos processos necessários ao desenvolvimento das respectivas atribuições;
II - elaborar o planejamento e gerar os relatórios relacionados às atividades desenvolvidas;
III - harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das concessionárias, permissionárias, autorizatárias, arrendatárias e entidades delegadas, e arbitrar conflitos de interesses;
IV - acompanhar as inovações tecnológicas, a evolução da oferta e da demanda no mercado regulado, e sugerir medidas de aperfeiçoamento;
V - assegurar a uniformidade de entendimentos, interpretações e atividades nas unidades organizacionais, em respeito às súmulas e diretrizes da Diretoria Colegiada;
VI - propor, elaborar e fiscalizar a execução de acordos, convênios e termos de execução descentralizada relacionados às suas atribuições, em articulação com a Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação e em conformidade com as normas legais aplicáveis;
VII - definir a estruturação dos dados e informações e suas formas de integração e disponibilização, em articulação com a Assessoria Especial de Inteligência e com a Superintendência de Tecnologia da Informação;
VIII - compartilhar os dados de sua área de atuação com as demais unidades organizacionais, principalmente a Assessoria Especial de Inteligência e a Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e pela Diretoria Colegiada;
IX - propor e fornecer informações necessárias para as atividades da Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação e da Assessoria Especial de Inteligência;
X - fornecer informações necessárias para a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Estratégico, do Plano de Gestão Anual, da Agenda Regulatória e da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório, nos prazos e formas estabelecidos pela superintendência competente;
XI - trabalhar em estrita articulação e integração com as demais unidades organizacionais;
XII - obedecer às políticas estabelecidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação da ANTT;
XIII - obedecer às políticas estabelecidas pela Diretoria Colegiada e pelos Comitês oficialmente constituídos;
XIV - desenvolver outras atividades que forem estabelecidas pela Diretoria Colegiada; e
XV - fornecer as informações necessárias para o acompanhamento da gestão do estoque regulatório.
Parágrafo único. A Diretoria Colegiada prestará o apoio necessário às unidades organizacionais com vistas ao fiel cumprimento das atribuições delegadas.
Seção II — Das Atribuições Comuns dos Titulares das Unidades Organizacionais
Art. 13. São atribuições dos titulares das unidades organizacionais, nas respectivas esferas de atuação:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades organizacionais relacionadas, e assegurar a observação das diretrizes da Diretoria Colegiada;
II - administrar o pessoal alocado em conformidade com as respectivas unidades organizacionais, de acordo com as normas de gestão de pessoas da ANTT;
III - obedecer às políticas estabelecidas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações da ANTT;
IV - participar, quando convocado, das sessões e reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto;
V - realizar o acompanhamento e controle das metas estabelecidas para a unidade organizacional; e
VI - coordenar o monitoramento das medidas a serem adotadas a partir da publicação das normas pertinentes, em cumprimento ao ciclo regulatório da ANTT.
Seção III — Das Atribuições Comuns de Determinadas Unidades Organizacionais
Art. 14. Os Gabinetes das Superintendências têm as seguintes atribuições comuns:
I - prestar assistência direta e imediata ao Superintendente no assessoramento técnico de suas atividades;
II - apoiar a Superintendência e as Gerências, no que couber, na organização e no atendimento às demandas internas e externas, inclusive as provenientes do Sistema Eletrônico de Informações;
III - coordenar o atendimento das demandas e processos recebidos no âmbito da Superintendência e realizar a devida instrução;
IV - prestar apoio à Superintendência, elaborar e revisar documentos, estudos e apresentações;
V - conduzir as atividades de transparência da Superintendência e prestar subsídios para o fornecimento de informações ao cidadão e à imprensa;
VI - subsidiar a elaboração da prestação de contas anual da ANTT, no que tange às atividades desenvolvidas pela Superintendência;
VII - realizar a gestão e fiscalização dos contratos de terceirização relacionados à Superintendência;
VIII - acompanhar o controle patrimonial e o recebimento de bens e serviços pela Superintendência;
IX - formular e propor ações voltadas à melhoria da gestão, no âmbito da Superintendência;
X - prestar apoio à gestão de pessoas em exercício na Superintendência, inclusive as ações necessárias à movimentação de servidores;
XI - coordenar e acompanhar o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores da Superintendência;
XII - coordenar as demandas relacionadas aos instrumentos orçamentários, tais como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIII - coordenar a elaboração e a execução dos instrumentos de governança da ANTT, no âmbito da Superintendência, tais como o Plano Estratégico, o Plano de Gestão Anual e o Plano Anual de Contratação;
XIV - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de desburocratização, promoção da integridade, gestão de riscos e controle interno no âmbito da Superintendência;
XV - acompanhar e auxiliar tecnicamente a instrução de processos relacionados a assuntos jurídicos e coordenar o atendimento às demandas de subsídios técnicos e prestação de informações à Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT;
XVI - acompanhar e coordenar o atendimento às demandas dos órgãos de controle;
XVII - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete, notadamente as relativas a assuntos administrativos; e
XVIII - outras atribuições determinadas pelos Superintendentes das respectivas áreas.
Art. 15. As Gerências e as Assessorias têm as seguintes atribuições comuns:
I - assessorar a chefia quanto ao planejamento, direção, coordenação e orientação das atividades desempenhadas, conforme as atribuições da unidade organizacional;
II - apoiar o titular da unidade organizacional quando da participação deste em reuniões internas e externas;
III - fornecer apoio e informações para subsidiar decisões;
IV - assessorar na proposição de prioridades para programas e projetos;
V - participar e acompanhar atualizações de planos, programas e ações de gestão, regulação, segurança e desenvolvimento sustentável;
VI - avaliar a implementação das políticas públicas relacionadas às respectivas atribuições; e
VII - participar e contribuir para o mapeamento de processos, planejamento e divulgação de informações da Superintendência.
Art. 16. As Coordenações têm as seguintes atribuições comuns:
I - coordenar e orientar a execução das atividades de sua atribuição;
II - auxiliar as unidades organizacionais hierarquicamente superiores na definição de diretrizes técnicas de sua área de atuação, bem como no monitoramento e na avaliação das atividades da Coordenação;
III - instruir processos, realizar as análises necessárias e se manifestar conclusivamente em relação às atividades de sua atribuição; e
IV - realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas pela unidade organizacional hierarquicamente superior.
Art. 17. Os Escritórios Regionais de Fiscalização e os Escritórios de Fiscalização têm as seguintes atribuições comuns:
I - auxiliar as Coordenações Regionais de Apoio Logístico na gestão dos bens patrimoniais instalados no Escritório, incluindo o recebimento, a guarda e prestação de informações, quando solicitado;
II - prestar auxílio às Coordenações Regionais de Apoio Logístico na gestão de contratos, como o recebimento de notas fiscais, ateste de recibos, envio de informações e demais providências de apoio à gestão contratual;
III - auxiliar na interlocução entre os responsáveis pelos bens que a unidade utiliza e os representantes da ANTT, quando necessário;
IV - coordenar e orientar a execução das atividades de suas respectivas atribuições;
V - auxiliar os superiores hierárquicos na definição de diretrizes técnicas relacionadas à área de atribuição, bem como no monitoramento e na avaliação das atividades do Escritório;
VI - instruir processos, realizar as análises necessárias e se manifestar conclusivamente em relação às atividades de respectiva atribuição; e
VII - realizar as demais atividades relativas às funções do cargo que lhes forem atribuídas.
Parágrafo único. Aos Escritórios Regionais de Fiscalização compete coordenar e supervisionar os Escritórios de Fiscalização sob sua subordinação.
CAPÍTULO III — DA AUDITORIA INTERNA
Art. 18. A Auditoria Interna possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação de Gestão das Atividades de Auditoria Interna, à qual compete:
a) subsidiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna e do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna;
b) desenvolver serviço de consultoria junto à unidade responsável pela elaboração do Relatório de Gestão e demais peças que compõem a prestação de contas da ANTT;
c) planejar e executar ações de auditoria, nas modalidades de avaliação e consultoria, de acordo com o previsto no PAINT, conforme o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Controladoria-Geral da União, e atos normativos de auditoria interna;
d) realizar o monitoramento das recomendações de auditoria;
e) realizar a contabilização de benefícios das recomendações;
f) emitir relatórios de monitoramento periódico à Diretoria Colegiada, destacando-se os riscos evidenciados nos processos de governança, controles internos e gestão de riscos;
g) executar ações do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade, no âmbito da Coordenação;
h) propor e atualizar os atos normativos internos relativos à Coordenação, em consonância com as diretrizes do órgão central de controle interno e das melhores práticas de auditoria; e
i) planejar e executar ações de apuração, com a finalidade de averiguar atos e fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, em conformidade com o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Controladoria-Geral da União.
II - Coordenação de Monitoramento das Informações dos Órgãos de Controle, à qual compete:
a) responder pela sistematização, acompanhamento e controle das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Federal;
b) coordenar, articular e monitorar a implementação das demandas, recomendações e determinações dos órgãos ou unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;
c) apresentar à Diretoria Colegiada, sempre que solicitado ou quando necessário, relatório situacional das demandas dos órgãos de controle;
d) subsidiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna e do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna;
e) executar ações do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade no âmbito da Coordenação;
f) propor e atualizar os atos normativos internos relativos à Coordenação, em consonância com as diretrizes do órgão central de controle interno e das melhores práticas de auditoria; e
g) realizar serviços de consultoria em matérias relacionadas às suas atribuições.
III - Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade, à qual compete:
a) promover a cultura de inovação e a adoção de métodos e ferramentas modernas de gestão na auditoria interna;
b) coordenar o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna;
c) coordenar a participação da Auditoria Interna nas atividades de gestão promovidas pela ANTT;
d) subsidiar o Chefe da Auditoria nas atividades de gestão das demais unidades da Auditoria Interna;
e) elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna, com o apoio ou subsídio das demais Coordenações;
f) propor e atualizar os atos normativos internos relativos à Coordenação, em consonância com as diretrizes do órgão central de controle interno e das melhores práticas de auditoria; e
g) realizar serviços de consultoria em matérias relacionadas às suas atribuições.
CAPÍTULO IV — DA CORREGEDORIA
Art. 19. A Corregedoria possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional, à qual compete:
a) otimizar os processos de trabalho da Corregedoria e propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento das práticas correcionais;
b) monitorar e avaliar continuamente o desempenho dos processos correcionais, apresentando resultados e indicadores à Corregedoria;
c) administrar os sistemas de informação utilizados pela Corregedoria na condução dos processos correcionais; e
d) gerenciar o intercâmbio de informações entre a Corregedoria e as demais unidades do Sistema de Corregedorias do Poder Executivo Federal, promovendo seu aprimoramento técnico e normativo.
II - Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias, à qual compete:
a) supervisionar e avaliar o trabalho das comissões de investigação preliminar e sindicâncias, bem como orientar a interpretação e cumprimento da legislação pertinente;
b) realizar diligências necessárias à instrução ou instauração de sindicâncias e procedimentos investigativos disciplinares, solicitando, quando imprescindível, acesso aos sistemas informatizados, processos, informações e documentos;
c) acompanhar o prazo prescricional dos procedimentos de investigação preliminar e de sindicâncias, bem como elaborar minutas de portarias relacionadas às suas atribuições;
d) planejar, supervisionar, controlar, avaliar e executar os planos de correições periódicas determinados pela Corregedoria; e
e) acompanhar a efetividade das recomendações constantes dos relatórios decorrentes de correições ordinárias e extraordinárias.
III - Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas, à qual compete:
a) supervisionar e avaliar o trabalho das comissões de processo administrativo disciplinar e comissões de apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas, bem como orientar a interpretação e cumprimento da legislação pertinente;
b) acompanhar o prazo prescricional dos processos administrativos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como elaborar minutas de portarias relacionadas às suas atribuições; e
c) auxiliar no planejamento, supervisão, controle e execução das atividades afetas às comissões de processo administrativo disciplinar e de comissões de responsabilização de pessoas jurídicas.
CAPÍTULO V — DA OUVIDORIA
Art. 20. A Ouvidoria possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação de Relacionamento com Usuário, à qual compete:
a) coordenar as atividades relacionadas ao atendimento aos usuários, que compreende as manifestações referentes ao setor regulado e à atuação da ANTT;
b) monitorar a disponibilidade e a qualidade do atendimento prestado, por meio dos canais de relacionamento com o cidadão;
c) realizar a gestão do Sistema de Ouvidoria;
d) monitorar o cumprimento dos prazos e qualidade das respostas às demandas registradas no Sistema de Ouvidoria;
e) monitorar o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas relativas às solicitações, reclamações, elogios, sugestões, denúncias e demandas de simplificação registradas na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR;
f) assistir as unidades organizacionais da ANTT acerca da utilização do Sistema de Ouvidoria e da Plataforma Fala.BR, e auxiliar na elaboração de respostas às demandas;
g) gerir as manifestações da Ouvidoria Interna; e
h) apoiar e diligenciar sobre manifestações externas a respeito de simplificação e desburocratização no âmbito da ANTT.
II - Coordenação de Serviço de Informação ao Cidadão, à qual compete:
a) coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão relativas à transparência ativa e passiva;
b) monitorar o cumprimento dos prazos e qualidade das respostas aos pedidos de acesso à informação e recursos registrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR;
c) propor e acompanhar, junto às unidades organizacionais, a implementação de medidas relacionadas à transparência ativa no portal da ANTT, monitoradas pela Controladoria-Geral da União por meio da Plataforma Fala.BR;
d) acompanhar e atualizar, no portal da ANTT, as informações referentes à Ouvidoria e ao rol de informações classificadas e desclassificadas com fundamento na Lei de Acesso à Informação;
e) coordenar a elaboração e implementação do Plano de Dados Abertos;
f) elaborar e publicar relatórios de cumprimento da Lei de Acesso à Informação e de execução do Plano de Dados Abertos;
g) assistir a autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação no exercício de suas atribuições legais;
h) orientar as unidades organizacionais sobre a legislação de acesso à informação e implementação de estratégias de atuação de transparência passiva e ativa alinhadas; e
i) implementar o sistema e-Agendas e orientar os agentes públicos quanto às agendas de compromissos públicos e supervisionar as publicações das referidas agendas.
III - Coordenação de Análise e Tratamento de Dados, à qual compete:
a) elaborar os relatórios anuais da Ouvidoria;
b) desenvolver e manter painéis de business intelligence com dados dos sistemas geridos pela Ouvidoria e pela central de atendimento;
c) produzir relatórios analíticos para acompanhamento de rotina da unidade pelo Ouvidor;
d) analisar e cruzar dados recebidos ou coletados a fim de produzir relatórios com informações estratégicas para auxiliar decisões das unidades organizacionais e da Diretoria Colegiada;
e) coordenar a implementação e funcionamento dos Conselhos de Usuários, com desenvolvimento de enquetes, pesquisas e análise de dados coletados;
f) realizar as pesquisas de satisfação dos usuários dos serviços delegados e prestados diretamente pela ANTT, compreendendo as etapas de metodologia, coleta, tratamento, análise de dados e divulgação de resultados;
g) realizar a gestão do sistema Consumidor.gov; e
h) dispensar tratamento às solicitações relativas ao serviço de atendimento ao consumidor das entidades reguladas.
CAPÍTULO VI — DA ASSESSORIA ESPECIAL DE INTELIGÊNCIA
Art. 21. A Assessoria Especial de Inteligência possui a seguinte estrutura:
I - Coordenação-Geral de Inteligência, à qual compete:
a) coordenar as atividades de inteligência no âmbito da ANTT;
b) coordenar, autorizar, referendar, indicar e avaliar as atividades de coleta, busca, reunião, processamento, análise e difusão de conhecimentos relacionados à inteligência;
c) propor, gerenciar e integrar ações e operações de inteligência;
d) planejar, controlar e aprovar as atividades de inteligência e definir diretrizes técnicas sobre a elaboração da doutrina de inteligência, manuais e procedimentos aplicáveis às atividades de inteligência;
e) coordenar o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos com outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência e demais parceiros institucionais, no âmbito das atividades de inteligência;
f) representar a ANTT em fóruns e comitês de inteligência, articulando-se com órgãos e entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência e demais parceiros institucionais relevantes;
g) difundir conhecimentos de inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, mediante o emprego dos meios adequados, amparados na legislação em vigor; e
h) executar capacitações na área de inteligência.
II - Coordenação-Geral de Contrainteligência, à qual compete:
a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades de contrainteligência, segurança orgânica e suporte operacional no âmbito da Assessoria Especial de Inteligência, e definir diretrizes técnicas para as Coordenações subordinadas;
b) coordenar as ações específicas relacionadas aos levantamentos de dados e informações necessários à elaboração do Plano de Segurança Orgânica da ANTT, em conformidade com as normas e orientações vigentes;
c) identificar ameaças, vulnerabilidades, ações adversas e eventos que possam comprometer a integridade, a segurança ou a imagem institucional da ANTT, e propor medidas de neutralização e proteção;
d) analisar e propor ações que tenham por objetivo a salvaguarda e a segurança dos ativos da ANTT, em especial os ativos informacionais estratégicos, sem prejuízo das competências do Comitê Gestor de Segurança da Informação;
e) promover a adoção de comportamentos e medidas de segurança orgânica no âmbito da ANTT, a fim de auxiliar na neutralização de ações adversas;
f) coordenar e acompanhar ações de implementação de sistemas relacionados ao controle biométrico de acesso às áreas e instalações da ANTT;
g) coordenar pesquisas, inspeções e análises voltadas à identificação de riscos à integridade, desvios de conduta e ações adversas de origem interna ou externa que possam comprometer a instituição, e subsidiar ações preventivas e corretivas no âmbito das atribuições da Assessoria Especial de Inteligência;
h) coordenar, em articulação com a Superintendência de Tecnologia da Informação, a implementação das diretrizes e parâmetros de inteligência no Plano Operacional de Segurança da Informação da ANTT;
i) coordenar a elaboração do Plano de Gestão de Crise no âmbito da Assessoria Especial de Inteligência, e apoiar as unidades organizacionais no cumprimento da política de gestão de crise da ANTT;
j) coordenar ações relacionadas à avaliação de riscos informacionais e reputacionais em ambientes físicos e digitais;
k) difundir orientações, protocolos e boas práticas relacionados à proteção institucional;
l) articular-se com outros órgãos e entidades em assuntos relacionados à contrainteligência e proteção institucional; e
m) executar ações de conscientização e de capacitação relacionadas à contrainteligência e proteção institucional.
§ 1º Subordinadas à Coordenação-Geral de Inteligência, instituem-se:
I - Coordenação de Inteligência, à qual compete:
a) produzir e difundir conhecimentos de inteligência no âmbito da ANTT, mediante o emprego dos meios adequados, amparados na legislação em vigor;
b) realizar operações de inteligência por meio de técnicas específicas, com vistas à obtenção de dados negados imprescindíveis à produção do conhecimento necessário para a tomada de decisão;
c) produzir doutrina de inteligência, bem como manuais de procedimentos para execução das atividades de inteligência;
d) obter dados e produzir informações e conhecimentos relativos a situações que possam influenciar processos e decisões estratégicas da ANTT; e
e) disseminar as informações de maneira estruturada para subsidiar a tomada de decisão.
II - Coordenação de Ciência de Dados, à qual compete:
a) reunir dados de fontes internas e externas sobre assuntos de interesse estratégico da ANTT;
b) tratar e organizar os dados obtidos, produzindo e disseminando informações estruturadas de nível estratégico para subsidiar a tomada de decisão;
c) acompanhar a evolução das informações estruturadas e de outras fontes de dados abertas relacionadas a assuntos estratégicos da ANTT;
d) intercambiar dados e informações com outros órgãos e entidades, em articulação com a Coordenação-Geral de Inteligência;
e) estruturar dados e informações para assessoramento ao Comitê Gestor de Crise; e
f) coordenar e apoiar as ações da Assessoria Especial no âmbito do Comitê de Governança Digital.
§ 2º Subordinadas à Coordenação-Geral de Contrainteligência, instituem-se:
I - Coordenação de Contrainteligência, à qual compete:
a) produzir e difundir conhecimentos de contrainteligência, incluindo-se os de segurança orgânica, no âmbito da ANTT, pelo emprego de meios adequados, amparados na legislação em vigor;
b) realizar os levantamentos necessários de dados e informações para elaboração do Plano de Segurança Orgânica da ANTT, zelando pela proteção dos ativos institucionais;
c) realizar operações de contrainteligência por meio de técnicas específicas, com vistas à obtenção de dados imprescindíveis à tomada de decisão;
d) produzir manuais de procedimentos para execução das atividades de contrainteligência e o Plano de Segurança Orgânica, bem como acompanhar a sua implementação;
e) analisar e emitir parecer de habilitação a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento;
f) implementar e manter sistemas de controle de acesso físico às áreas e instalações da ANTT, com uso de biometria e outros meios de autenticação, compreendendo o cadastramento, a atualização e a validação de usuários;
g) gerir o acesso de pessoas às áreas e instalações da ANTT, mediante concessão, revisão e revogação de permissões, com monitoramento, registro e auditoria, de modo a assegurar a rastreabilidade das movimentações; e
h) assegurar a proteção, integridade e confidencialidade dos dados biométricos e dos registros de acesso físico às áreas e instalações da ANTT, mediante medidas de prevenção, detecção e resposta a acessos não autorizados, resguardadas as competências das unidades de tecnologia da informação e demais unidades organizacionais.
II - Coordenação de Proteção Institucional, à qual compete:
a) apoiar as unidades organizacionais na implementação dos protocolos de gestão de crise no âmbito da ANTT;
b) identificar, em articulação com as unidades organizacionais da ANTT, ameaças, vulnerabilidades, ações adversas e eventos que possam comprometer a integridade, a segurança ou a imagem institucional, e propor medidas de neutralização e proteção;
c) acompanhar riscos informacionais e reputacionais em ambientes físicos e digitais;
d) produzir protocolos e boas práticas relacionadas à proteção institucional;
e) atuar, em articulação com a unidade organizacional de comunicação, na proteção e preservação da imagem institucional;
f) planejar e coordenar simulações periódicas de situações de crise no âmbito da Assessoria Especial de Inteligência, avaliar os resultados e propor melhorias nos protocolos;
g) implementar os protocolos do Plano de Gestão de Crise e coordenar a resposta operacional durante eventos de crise da Assessoria Especial de Inteligência;
h) elaborar relatórios de crise, manter o repositório de lições aprendidas e assegurar a atualização periódica dos protocolos e contatos operacionais do plano de gestão de crise da Assessoria Especial de Inteligência; e
i) verificar a conformidade da elaboração e atualização dos planos de gestão de crise das unidades organizacionais com os cenários obrigatórios previstos na política de gestão de crise da ANTT.
CAPÍTULO VII — DAS SUPERINTENDÊNCIAS
Seção I — Superintendência de Governança Estratégica e Regulatória
Art. 22. A Superintendência de Governança Estratégica e Regulatória possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência;
b) coordenar e apoiar as ações voltadas às premiações de interesse institucional, com vistas ao monitoramento de oportunidades e planejamento de candidaturas, visando ao fortalecimento da estratégia da ANTT e reconhecimento do seu corpo técnico; e
c) coordenar, em articulação com as demais unidades organizacionais, a elaboração do Relatório de Gestão, de forma concisa, com foco na demonstração de alcance dos resultados, enfatizando-se a sociedade como destinatária primordial.
II - Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, à qual compete:
a) desenvolver, implementar e monitorar a cadeia de valor, a arquitetura de processos, o Plano de Gestão de Riscos, a política de governança, o planejamento, o Plano Estratégico e o Plano de Gestão Anual da ANTT;
b) assistir o Superintendente na proposição de diretrizes para a gestão estratégica;
c) propor normas, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento das atividades da ANTT;
d) implantar ações visando ao desenvolvimento institucional, em especial quanto à governança, gestão de processos, gerenciamento de projetos e gestão de riscos;
e) implementar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, metodologia para o acompanhamento e avaliação do desempenho institucional, por meio do fomento às práticas de mensuração, monitoramento, avaliação e divulgação de resultados;
f) coordenar a implantação e a padronização de instrumentos de gestão;
g) propor à Superintendência procedimentos para o aprimoramento da governança institucional;
h) organizar e apoiar a realização das reuniões do Comitê de Governança da ANTT;
i) avaliar as propostas de aperfeiçoamento do Regimento Interno e da estrutura organizacional da ANTT, com vistas à modernização institucional e ao fortalecimento da gestão interna, em consonância com os objetivos estratégicos; e
j) apoiar as unidades organizacionais na gestão e no monitoramento da execução dos planos e programas de governo, inclusive o cumprimento das metas e alcance dos objetivos.
III - Gerência de Governança e Qualidade Regulatória, à qual compete:
a) desenvolver, implementar e monitorar a Agenda Regulatória e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório;
b) assistir a Superintendência na proposição de diretrizes para a gestão e no aprimoramento da governança regulatória;
c) propor normas, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento das atividades da ANTT;
d) implantar ações visando ao desenvolvimento institucional, em especial quanto à governança e inovação regulatória;
e) monitorar, propor normas e sugerir melhores práticas referentes ao processo de participação e controle social;
f) elaborar e difundir recomendações metodológicas, monitorar a sua aplicação e apoiar as demais unidades organizacionais em relação à elaboração da análise de impacto regulatório e da avaliação de resultado regulatório;
g) promover ações com o objetivo de harmonizar os conteúdos de natureza regulatória quando demandarem diretrizes e atribuições de mais de uma superintendência; e
h) aprimorar continuamente os procedimentos para a gestão do estoque regulatório, de forma a subsidiar a revisão e a consolidação normativa e a Agenda Regulatória da ANTT.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, instituem-se:
I - Coordenação de Gestão Estratégica e Governança, à qual compete:
a) coordenar o processo de gestão estratégica na ANTT, inclusive a definição e o acompanhamento de objetivos, indicadores e metas;
b) coordenar a elaboração, monitoramento e execução do Plano Estratégico, promovendo seu alinhamento com outros planos e programas estratégicos setoriais;
c) coordenar a implementação da política de governança e o aprimoramento contínuo das práticas de governança e gestão da ANTT;
d) coordenar a elaboração, consolidação e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos;
e) promover a integração e alinhamento entre os instrumentos de planejamento, gestão e governança da ANTT;
f) monitorar, sob a perspectiva da gestão estratégica e do desempenho institucional, a evolução das metas físicas e indicadores de responsabilidade da ANTT no Plano Plurianual, em articulação com as unidades organizacionais;
g) prestar apoio técnico a fim de assegurar o alinhamento de ações de cooperação, estudos e iniciativas institucionais ao plano estratégico da ANTT; e
h) avaliar a adequação do Regimento Interno e da estrutura organizacional da ANTT aos objetivos estratégicos.
II - Coordenação de Gestão de Projetos, à qual compete:
a) atuar como escritório de projetos da ANTT;
b) estabelecer diretrizes para implantação e padronização da gestão de projetos;
c) coordenar a implantação e padronização da gestão de projetos;
d) coordenar a gestão de riscos dos projetos;
e) coordenar a implementação e monitoramento do Plano de Gestão Anual da ANTT; e
f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança no planejamento, elaboração, revisão e implementação de suas ações.
III - Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais, à qual compete:
a) atuar como escritório de processos da ANTT;
b) estabelecer diretrizes para implantação e padronização da gestão de processos;
c) implantar e padronizar a gestão de processos na ANTT;
d) institucionalizar e monitorar a cadeia de valor e a arquitetura de processos;
e) coordenar a gestão de riscos dos processos;
f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações;
g) atuar em conjunto com a Coordenação de Gestão de Projetos na elaboração e execução de projetos para tratamento e melhoria de processos organizacionais;
h) avaliar a adequação do Regimento Interno e da estrutura organizacional da ANTT à cadeia de valor e à arquitetura de processos; e
i) analisar e propor a racionalização de processos e procedimentos administrativos da ANTT, com foco na melhoria da eficiência operacional e no aprimoramento da gestão interna.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Governança e Qualidade Regulatória, instituem-se:
I - Coordenação de Governança Regulatória, à qual compete:
a) elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTT;
b) sugerir e implementar boas práticas na elaboração de atos normativos;
c) coordenar e implementar melhorias no processo de participação e controle social da ANTT;
d) propor indicadores para o monitoramento da efetividade da participação social; e
e) realizar a integração com plataformas participativas para os processos de participação e controle social.
II - Coordenação de Gestão do Estoque Regulatório, à qual compete:
a) desenvolver e implementar procedimentos para a gestão do estoque regulatório, de forma a subsidiar a revisão e consolidação normativa e a Agenda Regulatória da ANTT;
b) promover a sistematização e disseminação de informações sobre o estoque regulatório, como insumo para a gestão do conhecimento institucional;
c) produzir e divulgar relatórios periódicos, painéis e análises gerenciais da situação do estoque regulatório;
d) elaborar e propor a revisão de atos normativos de caráter transversal no âmbito da ANTT, em articulação com as unidades organizacionais envolvidas, com vistas à harmonização de entendimentos, coerência regulatória e procedimental, simplificação administrativa e alinhamento com as diretrizes de governança, melhoria regulatória e boas práticas institucionais; e
e) promover a internalização, sistematização e disseminação de boas práticas regulatórias nacionais e internacionais.
III - Coordenação de Qualidade e Inovação Regulatória, à qual compete:
a) sugerir boas práticas regulatórias, monitorar e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais na elaboração das análises de impacto regulatório e das avaliações de resultado regulatório, visando à melhoria da qualidade regulatória;
b) sugerir boas práticas e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais em relação ao ambiente regulatório experimental;
c) elaborar e difundir normas, estudos, pesquisas e projetos voltados à melhoria e inovação regulatória;
d) prestar apoio técnico à incorporação e à disseminação de boas práticas regulatórias internacionais aplicáveis à atuação da ANTT; e
e) promover o alinhamento, integração metodológica e articulação contínua entre as atividades de análise de impacto regulatório e de avaliação de resultado regulatório, de forma a assegurar a coerência do ciclo regulatório da ANTT.
§ 3º A Coordenação de Governança Regulatória, a Coordenação de Gestão do Estoque Regulatório e a Coordenação de Qualidade e Inovação Regulatória apoiarão a Gerência de Governança, Gestão e Planejamento na elaboração, revisão e implementação de seus instrumentos de governança e gestão.
Seção II — Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação
Art. 23. A Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e
b) coordenar a implementação de sistemas e de instrumentos de tecnologia da informação no âmbito da Superintendência, em articulação com outras unidades organizacionais da ANTT.
II - Gerência de Sustentabilidade e Inovação, à qual compete:
a) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento das políticas de sustentabilidade e inovação da ANTT;
b) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento do Plano de Logística Sustentável e do Plano de Diversidade, Equidade e Inclusão, além de outros planos relacionados às políticas de sustentabilidade e inovação;
c) estimular e coordenar a implementação de práticas de sustentabilidade e inovação nas áreas de atuação da ANTT e no setor regulado;
d) promover ações visando à transição para uma economia de baixo carbono e resiliência da infraestrutura;
e) assessorar colegiados nas temáticas de sustentabilidade e inovação;
f) fomentar parcerias e interagir com instituições para ações de fomento à sustentabilidade e à inovação;
g) promover a articulação e colaboração interna entre as áreas da ANTT e harmonização de posicionamentos nos temas de sustentabilidade e inovação;
h) coordenar projetos e iniciativas visando à promoção da cultura de inovação no ambiente institucional; e
i) dar transparência às práticas de sustentabilidade e inovação da ANTT.
III - Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, à qual compete:
a) planejar, dirigir e gerenciar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, bem como atuar como interlocutor junto aos seus respectivos órgãos centrais;
b) supervisionar e acompanhar o registro da estrutura organizacional da ANTT, bem como sua revisão nos sistemas de governo correspondentes, em conformidade com a legislação vigente;
c) supervisionar a divulgação de matérias, procedimentos, orientações e instruções complementares relacionadas à área de gestão de pessoas;
d) gerenciar o planejamento das atividades de recrutamento, seleção, desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito da ANTT;
e) gerenciar e acompanhar a instrução dos atos necessários à provisão de cargos efetivos, decorrentes de concurso público, bem como as movimentações por promoção, progressão funcional, readaptação, remoção, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido ou de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo inacumulável;
f) supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos comissionados e correlatos;
g) gerenciar e orientar as atividades relacionadas ao cadastro funcional, à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados, ativos, inativos e pensionistas;
h) supervisionar o planejamento e a execução de ações de capacitação e de desenvolvimento de pessoas;
i) gerenciar, orientar e acompanhar as ações de relacionamento, comunicação com servidores, integração, reconhecimento e valorização dos servidores, promovendo transparência, engajamento, disseminação de informações, participação e melhoria contínua da experiência do servidor na ANTT;
j) gerenciar, orientar e acompanhar as ações relacionadas à saúde integral, qualidade de vida no trabalho, clima organizacional e prevenção de riscos psicossociais, bem como o monitoramento de indicadores, projetos e processos relacionados às matérias de sua competência, visando ao fortalecimento do bem-estar e do desempenho institucional;
k) gerenciar, orientar, avaliar e subsidiar a Diretoria Colegiada na análise de proposições relativas a alterações do Regimento Interno, da estrutura organizacional e do quadro de cargos comissionados da ANTT, em conformidade com as diretrizes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal;
l) levantar e consolidar as necessidades de contratação no âmbito de sua área de atuação; e
m) gerenciar e acompanhar os contratos, termos de parcerias, convênios e outros acordos relacionados à área de gestão de pessoas.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Sustentabilidade e Inovação, instituem-se:
I - Coordenação de Gestão da Sustentabilidade, à qual compete:
a) implementar, revisar e monitorar a Política de Sustentabilidade da ANTT;
b) propor e subsidiar a elaboração, implementação e revisão de planos relacionados à Política de Sustentabilidade;
c) promover ações dirigidas à transição para uma economia de baixo carbono nas ações da ANTT;
d) prestar suporte a órgãos colegiados em temas sobre sustentabilidade;
e) propor parcerias institucionais para ações de sustentabilidade;
f) desenvolver ações para aperfeiçoar a articulação e colaboração interna entre as áreas da ANTT em temas de sustentabilidade;
g) elaborar e executar projetos de sustentabilidade; e
h) elaborar boletins e relatórios periódicos para promover e dar transparência às práticas de sustentabilidade da ANTT.
II - Coordenação de Sustentabilidade nos Transportes, à qual compete:
a) apoiar e avaliar a implementação de práticas de sustentabilidade nas áreas de atuação da ANTT e no setor regulado;
b) desenvolver estudos e propor normas que incentivem a adoção de tecnologias de transporte sustentável;
c) promover a implementação de projetos e ações de sustentabilidade nos setores de transporte;
d) participar da elaboração de planos e políticas ambientais, sociais e de mudança do clima;
e) prestar suporte a colegiados na implementação de práticas de sustentabilidade no setor regulado;
f) propor parcerias institucionais para ações de sustentabilidade; e
g) subsidiar as instâncias superiores na harmonização de posicionamentos da ANTT em temas de sustentabilidade.
III - Coordenação de Inovação, à qual compete:
a) identificar oportunidades de inovação que possam agregar valor às atividades e resultados da ANTT;
b) prestar suporte a órgãos colegiados em temas sobre inovação;
c) promover articulação e trocas de experiências e conhecimentos entre áreas internas, instituições externas e atores do ecossistema de inovação, com o fim de fomentar um ambiente colaborativo e inovador;
d) propor e apoiar a implementação de projetos e iniciativas, visando a promover uma cultura de inovação no ambiente institucional;
e) apoiar a estruturação, acompanhamento e disseminação de iniciativas e projetos de inovação desenvolvidos no âmbito da ANTT;
f) estruturar e monitorar mecanismos de acompanhamento e avaliação das iniciativas de inovação desenvolvidas no âmbito da ANTT;
g) elaborar, revisar e monitorar a política de inovação da ANTT; e
h) desenvolver estudos e análises voltados ao incentivo e ao fortalecimento das práticas de inovação no âmbito da ANTT.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, instituem-se:
I - Coordenação-Geral de Conformidade da Vida Funcional de Pessoas, à qual compete:
a) coordenar, articular e promover a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações oriundas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal com as respectivas coordenações técnicas;
b) coordenar, supervisionar e acompanhar os atos necessários à nomeação para cargo efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, readaptação, remoção a pedido ou de ofício, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido ou de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo inacumulável;
c) coordenar, supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos comissionados e correlatos;
d) coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relacionadas ao cadastro funcional, à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados ativos, inativos e pensionistas;
e) coordenar, supervisionar e acompanhar as matérias, procedimentos, orientações e normas complementares relacionadas à respectiva área de atuação;
f) coordenar, supervisionar e acompanhar as demandas relativas à Ouvidoria, à Corregedoria e aos órgãos de controle interno e externo;
g) coordenar, supervisionar e acompanhar as demandas relativas à frequência e programa de gestão; e
h) coordenar a divulgação interna das publicações de normas, jurisprudência e orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e orientar a aplicação da legislação.
II - Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Estratégia de Pessoas, à qual compete:
a) coordenar, supervisionar e acompanhar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, programas, projetos e ações de desenvolvimento, desempenho, relacionamento, saúde e qualidade de vida no trabalho no âmbito da ANTT;
b) coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, das ações de desenvolvimento e capacitação, do mapeamento de competências e dos programas de desenvolvimento de lideranças;
c) coordenar, supervisionar e acompanhar os processos relacionados à avaliação de desempenho, progressão e promoção funcional, bem como sua integração com as ações de desenvolvimento de pessoas e demais políticas de gestão de desempenho;
d) coordenar, supervisionar e acompanhar as ações relacionadas ao desenvolvimento organizacional, melhoria de processos, implementação de projetos especiais e desenvolvimento de indicadores de gestão de pessoas;
e) coordenar, supervisionar e acompanhar as ações de comunicação interna, relacionamento, integração e orientação dos servidores, assegurando transparência, disseminação de informações e fortalecimento do engajamento institucional;
f) coordenar, supervisionar e acompanhar os mecanismos de escuta, participação e captação de percepções dos servidores, promovendo a articulação institucional e subsidiando a melhoria contínua das políticas, serviços e práticas de gestão de pessoas;
g) coordenar, supervisionar e acompanhar ações de reconhecimento institucional, valorização do servidor, clima organizacional, saúde integral e qualidade de vida no trabalho, incluindo iniciativas voltadas à prevenção de riscos psicossociais;
h) coordenar, supervisionar e acompanhar a gestão de parcerias, contratos, convênios e demais instrumentos relacionados às matérias de competência das unidades subordinadas;
i) acompanhar e supervisionar a execução orçamentária das ações de desenvolvimento de pessoas, capacitação, saúde e qualidade de vida no trabalho;
j) coordenar e supervisionar a produção, consolidação e monitoramento de indicadores relacionados ao desenvolvimento de pessoas, relacionamento com servidores, comunicação, desempenho, saúde e qualidade de vida no trabalho, subsidiando a tomada de decisão e o aperfeiçoamento institucional;
k) coordenar e supervisionar os processos seletivos relacionados ao desenvolvimento de pessoas, recrutamentos internos e demais iniciativas afetas às unidades subordinadas; e
l) supervisionar a atualização do assentamento funcional digital nos assuntos relacionados às competências das unidades subordinadas.
§ 3º Subordinadas à Coordenação-Geral de Conformidade da Vida Funcional de Pessoas, instituem-se:
I - Coordenação de Cadastro de Pessoas, à qual compete:
a) orientar, controlar e executar as atividades de registro funcional de servidores ativos e inativos da ANTT;
b) atualizar, avaliar e encaminhar propostas de alterações no quantitativo de cargos comissionados;
c) atualizar a estrutura organizacional da ANTT nos sistemas oficiais pertinentes;
d) prestar orientações técnicas sobre a criação ou alteração da estrutura organizacional da ANTT;
e) elaborar atos de nomeação, designação, exoneração de cargo efetivo ou em comissão, substituição, gratificações, apostilamentos e subsidiar relatórios e análises percentuais da alocação da força de trabalho;
f) elaborar e acompanhar os termos de parcerias, contratos e convênios relacionados ao estágio de estudante;
g) executar, acompanhar e controlar os processos atinentes às relações de estágio e aprendizagem;
h) manifestar-se a respeito da indicação de nomeação para cargo em comissão, encargo de substituição, gratificação ou apostilamento;
i) orientar, analisar e instruir os processos de cessão, requisição e composição da força de trabalho no âmbito da ANTT;
j) orientar, analisar e instruir os processos relativos a concurso, remoção e movimentação interna; e
k) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às atribuições da Coordenação.
II - Coordenação de Legislação de Pessoas, à qual compete:
a) acompanhar as publicações de normas, jurisprudência e orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e orientar a aplicação da legislação;
b) analisar e orientar o atendimento dos pedidos de subsídios relativos a processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;
c) cadastrar e acompanhar, nos sistemas oficiais, o atendimento dos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas;
d) examinar, emitir e divulgar pronunciamentos técnicos sobre direitos, deveres, vantagens e obrigações relativos à legislação de pessoal;
e) instruir processos de afastamento e licenciamento do exercício de cargo efetivo;
f) organizar e manter atualizadas as coletâneas de normas legais, regulamentos e jurisprudência sobre gestão de pessoas;
g) acompanhar e responder o atendimento de diligências relativas à área de atuação da Gerência oriundas da Ouvidoria, da Corregedoria e de órgãos de controle interno e externo; e
h) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às atribuições da Coordenação.
III - Coordenação de Pagamento de Pessoas, à qual compete:
a) executar e controlar os lançamentos da folha de pagamento de servidores ativos, inativos e estagiários;
b) instruir e realizar os procedimentos necessários para pagamento de ressarcimentos e demais parcelas de caráter indenizatório de servidores;
c) instruir, acompanhar e controlar os processos relativos à concessão de aposentadorias e pensões;
d) efetuar cálculos referentes aos pagamentos de auxílios e benefícios previstos na legislação vigente, bem como relativos a valores atrasados de exercícios anteriores e a valores decorrentes de reversões de créditos indevidos a servidores e empregados públicos da ANTT;
e) manter atualizados, nos sistemas oficiais, os dados relativos a movimentações financeiras decorrentes do pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas;
f) controlar os pagamentos e cobranças relativos a encargos sociais de servidores e empregados públicos, cedidos ou requisitados à ANTT;
g) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados à Coordenação; e
h) registrar os atos de pessoal no Sistema e-Pessoal, do Tribunal de Contas da União.
IV - Coordenação de Frequência e Programa de Gestão de Desempenho, à qual compete:
a) coordenar e monitorar os procedimentos relativos à jornada de trabalho de servidores, empregados públicos e estagiários;
b) gerir e propor aprimoramentos no Programa de Gestão e Desempenho de servidores e empregados públicos;
c) supervisionar e orientar os procedimentos de registro de frequência de servidores, empregados públicos e estagiários;
d) executar atividades técnicas e administrativas relacionadas à gestão da frequência, jornada de trabalho e ao Programa de Gestão e Desempenho; e
e) atualizar o assentamento funcional digital nos assuntos relacionados à Coordenação.
§ 4º Subordinadas à Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Estratégia de Pessoas instituem-se:
I - Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete:
a) elaborar e promover a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANTT;
b) planejar, acompanhar e executar as ações de desenvolvimento e capacitação;
c) realizar e manter atualizado o mapeamento de competências, em articulação com as demais unidades organizacionais;
d) analisar e acompanhar os pedidos de afastamento e licenças atinentes ao desenvolvimento de pessoas;
e) instruir, acompanhar e orientar os processos seletivos relacionados à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas;
f) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas aos processos de avaliação de desempenho de servidores da ANTT;
g) planejar, acompanhar e orientar a execução orçamentária para as ações de desenvolvimento e capacitação;
h) acompanhar e executar atividades relativas ao pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso;
i) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à progressão e promoção dos servidores da ANTT;
j) planejar e coordenar programas de desenvolvimento de lideranças;
k) promover melhorias nos processos de gestão de pessoas;
l) desenvolver e monitorar indicadores de gestão de pessoas;
m) planejar, coordenar e monitorar projetos especiais relacionados à gestão de pessoas;
n) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos seletivos de recrutamentos internos; e
o) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às atribuições da Coordenação.
II - Coordenação de Comunicação Institucional com Servidor, à qual compete:
a) planejar, coordenar, monitorar e promover a comunicação de assuntos relacionados à gestão de pessoas, assegurando clareza, transparência e acesso às informações de interesse dos servidores;
b) receber, sistematizar e encaminhar solicitações, elogios, sugestões e percepções dos servidores relativas às condições de trabalho, à gestão de pessoas e ao ambiente organizacional, promovendo a devolutiva institucional e a articulação com as unidades competentes;
c) coordenar mecanismos e canais internos de participação e captação de sugestões dos servidores, visando ao aperfeiçoamento dos processos, serviços, práticas institucionais e aprimoramento da experiência dos servidores como usuários dos serviços de gestão de pessoas;
d) planejar, coordenar e executar ações de integração e orientação de servidores, promovendo o acesso a informações sobre direitos, deveres, serviços, oportunidades e políticas de gestão de pessoas, em articulação com as unidades competentes;
e) desenvolver, coordenar e monitorar canais e estratégias de comunicação e relacionamento com os servidores, voltados ao fortalecimento da transparência, do engajamento e da disseminação de informações relacionadas à gestão de pessoas;
f) cooperar com as iniciativas de reconhecimento institucional, valorização e engajamento dos servidores, em articulação com as unidades competentes;
g) propor, elaborar e monitorar indicadores relacionados ao relacionamento com os servidores, à comunicação interna e à percepção dos serviços de gestão de pessoas, subsidiando a melhoria contínua das ações e processos institucionais;
h) atualizar o assentamento funcional digital nos assuntos relacionados às competências da Coordenação; e
i) elaborar e divulgar materiais, procedimentos, orientações e instruções complementares relacionadas à área de gestão de pessoas.
III - Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, à qual compete:
a) planejar, promover e coordenar as iniciativas de reconhecimento institucional, valorização e engajamento dos servidores, em articulação com as unidades competentes;
b) promover e executar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho;
c) executar e controlar as atividades previstas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador;
d) acompanhar e gerenciar termos de parcerias, contratos e convênios relacionados às suas atribuições;
e) desenvolver e monitorar ações relacionadas ao clima organizacional e à saúde integral do servidor, incluindo aspectos físicos, mentais e sociais;
f) apoiar iniciativas voltadas à prevenção de riscos psicossociais no trabalho; e
g) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às suas atribuições.
Seção III — Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação
Art. 24. A Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência.
II - Gerência de Comunicação Social, Imprensa e Eventos, à qual compete:
a) elaborar e executar o plano e a política de comunicação da ANTT;
b) promover a comunicação e a divulgação institucional, dos direitos dos usuários dos serviços regulados e das informações de interesse do setor regulado;
c) planejar e organizar os eventos internos e externos institucionais de iniciativa da ANTT;
d) gerir os espaços comuns de reuniões e eventos, em alinhamento com a Gerência de Relacionamento Institucional e Internacional quanto ao uso do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres;
e) dar suporte às unidades organizacionais quando da realização dos eventos de participação e controle social; e
f) gerenciar as atividades de comunicação e de relação com a imprensa.
III - Gerência de Assuntos Legislativos e Governamentais, à qual compete:
a) promover, coordenar e acompanhar a articulação institucional e governamental da ANTT junto aos Poderes Legislativo e Executivo, órgãos e entidades da Administração Pública, associações representativas, agentes regulados, investidores e demais instituições públicas e privadas de interesse da ANTT;
b) promover e coordenar o relacionamento institucional com o Congresso Nacional e acompanhar matérias legislativas e demais temas de interesse da ANTT;
c) harmonizar, consolidar e coordenar a elaboração das manifestações técnicas da ANTT sobre proposições legislativas e demais matérias submetidas à apreciação do Poder Legislativo, quando envolverem mais de uma unidade organizacional;
d) promover e coordenar o relacionamento institucional com órgãos e entidades da Administração Pública, nas diferentes esferas de governo, visando ao fortalecimento da atuação integrada da ANTT;
e) coordenar a celebração, o acompanhamento e a gestão dos instrumentos de cooperação técnica, dos acordos de parceria institucional e dos termos de execução descentralizada, observadas as competências das demais unidades organizacionais;
f) promover, apoiar e acompanhar as atividades do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres; e
g) assessorar a Diretoria na condução das relações legislativas, governamentais e institucionais, mediante o fornecimento de informações, análises e subsídios técnicos necessários à tomada de decisão e à representação institucional da ANTT.
IV - Gerência de Relacionamento Institucional e Internacional, à qual compete:
a) apoiar as unidades organizacionais nas questões relativas ao transporte internacional terrestre;
b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos;
c) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre;
d) apoiar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades estrangeiras e o gerenciamento dos contratos com financiamento de organismos internacionais;
e) elaborar, com apoio das unidades organizacionais, o planejamento da atuação internacional da ANTT;
f) propor, coordenar e emitir pareceres quanto aos estudos e projetos de pesquisa, em parceria com outras unidades organizacionais, entidades nacionais e estrangeiras, que visem ao aprimoramento da regulação e fiscalização do transporte terrestre; e
g) assessorar a Diretoria Colegiada e as unidades organizacionais nos assuntos relacionados à representação internacional.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Comunicação Social, Imprensa e Eventos, instituem-se:
I - Coordenação de Publicidade e Redes Sociais, à qual compete:
a) atender as unidades organizacionais para elaboração e execução de campanhas internas ou externas;
b) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da ANTT;
c) criar e desenvolver peças publicitárias;
d) produzir trabalhos gráficos para utilização nas publicações da ANTT;
e) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT;
f) propor novos projetos e plataformas que fomentem a comunicação digital na ANTT;
g) gerenciar o layout do portal e da intranet da ANTT;
h) zelar pelo uso da marca da ANTT e assegurar que o manual de identidade visual seja respeitado;
i) produzir material fotográfico e audiovisual para utilização na comunicação institucional; e
j) divulgar material informativo e promocional da ANTT.
II - Coordenação de Audiências Públicas, Eventos e Participação Social, à qual compete:
a) planejar e organizar os eventos internos e externos de iniciativa da ANTT ou realizados por outras entidades, que demandem participação e colaboração institucional;
b) fortalecer o relacionamento da ANTT com seus diversos públicos, planejando e realizando eventos de integração;
c) realizar o registro fotográfico e audiovisual de eventos, internos e externos, da ANTT;
d) dar suporte à realização e transmissão de eventos de participação e controle social promovidos pela ANTT; e
e) dar suporte à transmissão das reuniões da Diretoria Colegiada.
III - Coordenação de Relacionamento com a Imprensa, à qual compete:
a) planejar a comunicação estratégica da ANTT;
b) prestar atendimento e fortalecer o relacionamento com a imprensa em geral;
c) realizar treinamento (media training) de servidores designados pelas unidades organizacionais para atuar como potenciais canais de transmissão de informações oficiais das unidades organizacionais, quando necessário;
d) produzir clippings de notícias;
e) acompanhar e organizar agenda de entrevistas das autoridades e servidores da ANTT;
f) organizar coletivas de imprensa;
g) realizar prevenção e gerenciamento de crises;
h) acompanhar a exposição da ANTT nos diversos canais de comunicação, buscando meios, em articulação com as demais unidades organizacionais, quando necessário, para proteger a imagem e o posicionamento institucional nos diversos temas da sua área de atuação;
i) planejar e produzir conteúdo para os canais de comunicação internos e externos da ANTT; e
j) gerenciar o conteúdo do portal e intranet da ANTT.
IV - Coordenação-Geral de Cerimonial, à qual compete:
a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades protocolares e de cerimonial relacionadas aos eventos institucionais da ANTT;
b) coordenar a recepção e acompanhamento de autoridades nacionais e estrangeiras em visita à ANTT, em articulação com as unidades competentes;
c) articular-se com os serviços de cerimonial e protocolo dos poderes da República, órgãos e entidades públicas e privadas, realizando os contatos e providências necessários à participação de representantes da ANTT em eventos e solenidades oficiais; e
d) elaborar, manter atualizado e gerenciar o cadastro de autoridades e demais públicos estratégicos de interesse da ANTT, bem como organizar as listas de autoridades para eventos, solenidades e demais atividades institucionais.
§ 2º Subordinada à Coordenação-Geral de Cerimonial, institui-se a Coordenação de Apoio e Operações Institucionais, à qual compete:
I - Coordenação de Apoio e Operações Institucionais, à qual compete:
a) planejar, coordenar e executar as atividades de apoio operacional necessárias à realização de eventos, solenidades e demais atividades institucionais promovidas ou apoiadas pela ANTT;
b) coordenar a logística e a infraestrutura necessárias à realização de eventos e atividades institucionais, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Cerimonial;
c) prestar apoio operacional às agendas institucionais do Diretor-Geral, dos Diretores e demais autoridades da ANTT, quando demandado;
d) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados relacionados aos eventos e atividades institucionais sob sua responsabilidade;
e) apoiar a organização logística de missões institucionais, visitas técnicas e recepções oficiais; e
f) elaborar e manter atualizados os registros, controles e relatórios relacionados às atividades de sua atribuição.
§ 3º Subordinadas à Gerência de Assuntos Legislativos e Governamentais, instituem-se:
I - Coordenação de Representação Parlamentar e Análise Legislativa, à qual compete:
a) coordenar e acompanhar a tramitação interna e análise das proposições legislativas e assuntos de interesse de parlamentares relativos às competências da ANTT;
b) acompanhar a tramitação de proposições legislativas no Congresso Nacional, a fim de harmonizá-las ao cumprimento da missão institucional da ANTT;
c) coordenar e apoiar a participação da ANTT nas audiências públicas realizadas nos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo;
d) colaborar com a Coordenação de Demandas Federativas no desempenho de suas atribuições; e
e) apoiar a Gerência no assessoramento em assuntos de acompanhamento legislativo.
II - Coordenação de Relacionamento Governamental e Gestão de Demandas e Pedidos, à qual compete:
a) organizar e realizar audiências nas dependências da ANTT em atendimento aos parlamentares e demais autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo;
b) acompanhar a tramitação interna das correspondências recebidas de autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo das diferentes esferas de governo;
c) recepcionar e encaminhar pleitos e solicitações recebidos dos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo, e lhes responder em articulação com as unidades organizacionais da ANTT;
d) colaborar com a Coordenação de Representação Parlamentar e Análise Legislativa no desempenho de suas atribuições;
e) assessorar a Gerência em assuntos de demandas federativas; e
f) providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.
§ 4º Subordinadas à Gerência de Relacionamento Institucional e Internacional, instituem-se:
I - Coordenação de Estudos Avançados e Relacionamento Acadêmico, à qual compete:
a) apoiar a Gerência no assessoramento em estudos avançados;
b) promover as articulações necessárias à realização de estudos avançados pela ANTT;
c) assessorar a Diretoria Colegiada em relação aos estudos avançados em regulação de transportes terrestres;
d) coordenar as Superintendências e demais unidades da ANTT na realização de estudos avançados;
e) coordenar o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres; e
f) secretariar as atividades sob gestão do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres.
II - Coordenação de Cooperação Estratégica e Relações Institucionais, à qual compete:
a) coordenar as atividades de cooperação técnica e financeira com outras entidades;
b) assessorar e monitorar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando conduzidos individualmente pela unidade de interesse;
c) coordenar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando envolver mais de uma unidade organizacional;
d) coordenar e executar ações e programas de cooperação institucional com entidades nacionais e internacionais; e
e) organizar e coordenar as agendas institucionais em que haja representação da ANTT, inclusive por parte de outras unidades organizacionais.
III - Coordenação de Integração Fronteiriça e Transporte Internacional, à qual compete:
a) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos sobre o transporte internacional;
b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores e representar a República Federativa do Brasil em comissões de trabalho, comitês técnicos e grupos ad hoc, objetivando avanços nos acordos internacionais de transporte;
c) alimentar e gerir o Sistema TRI - repositório de documentos oficiais;
d) coordenar o desenvolvimento e gerenciar a plataforma para troca de dados de registro do transporte internacional entre os países interessados e o bloco Mercado Comum do Sul - o Webservice;
e) analisar e processar demandas externas relativas à habilitação de pontos de fronteiras mediante ato normativo da ANTT;
f) analisar e processar demandas advindas do setor regulado atinentes aos temas do transporte internacional;
g) acompanhar e participar de reuniões dos Subgrupos de Trabalho nº 3 e nº 18 no âmbito do Mercado Comum do Sul;
h) representar a República Federativa do Brasil em reuniões do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transportes" no âmbito do Mercado Comum do Sul e coordenar essas reuniões;
i) representar a República Federativa do Brasil em reuniões de comissão realizadas com fundamento no art. 16 do Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre e coordenar essas reuniões; e
j) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre.
IV - Coordenação de Assuntos Internacionais e Integração Regional, à qual compete:
a) promover, coordenar e acompanhar as capacitações internacionais dos servidores da ANTT, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes;
b) promover capacitações internacionais para os servidores com base no Programa Traineeship, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes;
c) elaborar o Plano de Atuação Internacional Anual;
d) identificar e estabelecer o contato com organismos internacionais para fins de parceria e colaboração conjunta;
e) promover a troca de experiências entre instituições parceiras internacionais no âmbito do programa ANTT Coopera;
f) inserir, atualizar e traduzir/versionar informações publicadas na área de assuntos internacionais no portal da ANTT;
g) desenvolver, produzir e aprimorar painéis relacionados ao transporte internacional;
h) apoiar na tradução e revisão de materiais, textos ou redações oficiais, produzidos ou recebidos pela ANTT, em língua inglesa ou espanhola;
i) analisar e avaliar documentos com foco na gestão eficaz de acervos documentais relativos ao transporte internacional;
j) atuar junto às demais unidades organizacionais para identificar temas para potenciais novas parcerias com autoridades e entidades internacionais competentes; e
k) assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos relacionados à representação internacional.
Seção IV — Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Art. 25. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e
b) monitorar e informar às unidades gerenciais da Superintendência a existência de projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional sobre matéria relacionada às suas atribuições, inclusive fornecendo subsídios para o atendimento.
II - Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário de passageiros;
b) acompanhar o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, monitorando a evolução da oferta e da demanda;
c) propor a intervenção no mercado, quando for o caso, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica;
d) acompanhar o desempenho econômico e financeiro das empresas de transporte rodoviário semiurbano de passageiros, assegurando o cumprimento das normas e dos instrumentos de outorga, fiscalizando as cláusulas econômico-financeiras das outorgas e aplicando as devidas penalidades;
e) propor e implementar o reajuste e a revisão das tarifas praticadas na prestação do serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros;
f) propor, implementar e acompanhar a delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;
g) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas, indicando, no que couber, fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica;
h) promover a divulgação de estudos e informações relevantes a respeito do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
i) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas à regulação do transporte rodoviário internacional de passageiros, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, especialmente do Mercado Comum do Sul;
j) apoiar a Superintendência e demais Gerências nas questões relativas à regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
k) promover a harmonização de informações de regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros junto às demais unidades organizacionais; e
l) gerir projetos especiais relativos à regulação do transporte rodoviário internacional de passageiros.
III - Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
b) analisar dados e produzir informações referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
c) criar e monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
d) monitorar os preços praticados pelas empresas prestadoras do serviço regular de transporte rodoviário de passageiros;
e) promover a harmonização de informações e a divulgação dos dados relevantes sobre o transporte rodoviário de passageiros;
f) apoiar a Superintendência e demais Gerências nas questões relativas a dados do setor de transporte rodoviário de passageiros;
g) gerir projetos especiais relacionados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, sistemas internos, automação de processos e modernização da Superintendência;
h) assessorar a unidade organizacional de tecnologia da informação quanto ao desenvolvimento e atualização dos sistemas de transporte rodoviário de passageiros;
i) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência; e
j) mapear as principais atividade da Superintendência a fim de aprimorar e automatizar os processos organizacionais.
IV - Gerência Operacional de Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) manter o cadastro dos serviços delegados de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, conforme regulamentação ou normas contratuais pertinentes;
b) analisar solicitações e propor autorizações para a prestação dos serviços de transporte regular interestadual e internacional de passageiros;
c) analisar solicitações e propor autorizações para a prestação dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento;
d) diligenciar sobre a arrecadação, o lançamento e as cobranças administrativas do serviço de transporte rodoviário de passageiros, no que couber;
e) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas à operação do transporte rodoviário internacional de passageiros, com informações técnicas e participação nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, especialmente do Mercado Comum do Sul;
f) apoiar no estabelecimento de diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência; e
g) coordenar e gerir os processos relativos à solicitação e emissão da credencial do benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros, instituem-se:
I - Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
b) gerir os projetos da Agenda Regulatória;
c) promover a harmonização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros junto aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e das operações de transporte intermunicipal e urbano; e
d) analisar proposições legislativas, requerimentos de informação parlamentar, solicitações de informações e subsídios técnicos pertinentes ao transporte rodoviário de passageiros.
II - Coordenação de Análise Técnica do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) produzir análises, estudos e informações sobre aspectos técnicos, sociais, econômicos, concorrenciais, tributários, fiscais e outros relacionados ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
b) promover a divulgação de estudos e informações relevantes sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e
c) coordenar estudos e projetos pertinentes ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros que envolvam as competências de mais de uma Coordenação da Gerência.
III - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) acompanhar o desempenho das empresas de transporte rodoviário de passageiros e fiscalizar a observância das cláusulas econômico-financeiras das outorgas, a fim de assegurar o cumprimento das normas e dos atos de delegação da prestação de serviços regulados, e cominar as penalidades cabíveis;
b) propor e implementar o reajuste e a revisão das tarifas praticadas na prestação do serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros;
c) propor regulamentações específicas aplicáveis aos aspectos econômico-financeiros dos instrumentos de outorga do transporte rodoviário de passageiros;
d) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas, indicando, no que couber, fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica; e
e) propor a intervenção no mercado, quando for o caso, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica.
IV - Coordenação de Gestão e Outorgas do Transporte Semiurbano de Passageiros, à qual compete:
a) propor a delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros mediante a elaboração de estudos, planos de outorgas e termos contratuais;
b) acompanhar a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;
c) propor regulamentações específicas aplicáveis aos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros;
d) gerir a execução contratual de permissões e os convênios de delegação vigentes no transporte rodoviário interestadual semiurbano; e
e) gerir informações necessárias para a apuração da taxa de fiscalização dos veículos utilizados nos serviços semiurbanos delegados.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros, instituem-se:
I - Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) propor, assessorar e monitorar a implementação de boas práticas em gerenciamento de projetos;
b) divulgar informações operacionais, táticas e estratégicas referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros, com o apoio das demais unidades da Superintendência;
c) elaborar e divulgar relatórios, anuários e informativos sobre os dados relevantes do transporte rodoviário de passageiros, com o apoio das demais unidades da Superintendência;
d) gerir projetos relacionados à produção e divulgação de informações a partir de dados do setor de transporte de passageiros, inclusive em comparação com outros modos de transporte; e
e) mapear as principais atividades da Superintendência a fim de aprimorar e modernizar os processos organizacionais.
II - Coordenação de Tratamento de Dados e Monitoramento do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) gerir o recebimento, realizar o tratamento e aprimorar a base de dados referente aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
b) propor e monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
c) acompanhar as variações de oferta e demanda dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, bem como os preços praticados; e
d) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de dados e informações dos sistemas.
III - Coordenação de Projetos Especiais Tecnológicos do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) subsidiar e apoiar no desenvolvimento e implementação de ferramentas tecnológicas, sistemas internos e automação de processos;
b) assessorar a unidade de tecnologia da informação e participar da atualização e modernização dos sistemas de transporte rodoviário de passageiros;
c) assessorar no planejamento e na execução de demandas corretivas e evolutivas dos sistemas internos; e
d) analisar e gerir os pedidos de ajuste ou suporte realizados pelas transportadoras referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas aos serviços de transporte rodoviário de passageiros.
§ 3º Subordinadas à Gerência Operacional de Transporte de Passageiros, instituem-se:
I - Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) analisar e gerir os pedidos e propor autorização dos serviços regulares de transporte interestadual de passageiros;
b) analisar e gerir os pedidos de modificações operacionais na prestação dos serviços autorizados;
c) efetuar e manter o cadastro dos serviços regulares de transporte interestadual de passageiros;
d) analisar e propor a emissão de ordens de serviço para operação do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros e suas modificações operacionais; e
e) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.
II - Coordenação de Cadastro do Transporte Interestadual de Passageiros, à qual compete:
a) efetuar e manter o cadastro de empresas, veículos, motoristas e demais elementos do transporte interestadual de passageiros;
b) propor a emissão dos termos de autorização de transporte de passageiros;
c) analisar e propor a emissão de licenças necessárias para operação do serviço de transporte rodoviário por fretamento; e
d) analisar os pedidos e propor a autorização de utilização de veículos de terceiros.
III - Coordenação de Taxa de Fiscalização e Suporte ao Contencioso, à qual compete:
a) instruir processos para homologação, lançamento, impugnação e cobrança da taxa de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e
b) apoiar a Gerência na instrução de processos em contencioso administrativo e judicial.
IV - Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte Internacional de Passageiros, à qual compete:
a) analisar e propor a emissão de licenças originárias e complementares para o serviço de transporte internacional de passageiros;
b) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte internacional de passageiros;
c) analisar e gerir os pedidos de modificação operacional na prestação de serviços internacionais;
d) analisar e propor autorização para a operação do serviço de transporte rodoviário internacional semiurbano de passageiros;
e) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte internacional semiurbano de passageiros; e
f) analisar e propor a autorização do transporte rodoviário internacional em período de temporada turística.
V - Coordenação do Passe Livre, à qual compete:
a) coordenar, analisar e gerir os processos relativos à solicitação e emissão da credencial de benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994;
b) gerir e alimentar o sistema de dados do benefício de Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, cadastrar e validar as informações dos requerentes interessados em adquirir o benefício, bem como avaliar e atestar a conformidade das documentações constantes dos pedidos, que objetivem a comprovação da deficiência e da carência, em face da legislação em vigor; e
c) assessorar e acompanhar assuntos relacionados à legislação sobre o Passe Livre.
Seção V — Superintendência de Concessão da Infraestrutura
Art. 26. A Superintendência de Concessão da Infraestrutura possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência;
b) gerir a carteira de projetos rodoviários e ferroviários, mapear os prazos internos mínimos para cada etapa da estruturação de novas outorgas e manter os cronogramas internos atualizados;
c) atualizar periodicamente as informações das páginas de novos projetos rodoviários e ferroviários no portal da ANTT;
d) centralizar o relacionamento e a articulação com agentes internos e externos, incluindo a realização de processo de participação e controle social, o apoio às comissões de outorga e à organização de respostas às auditorias internas e externas; e
e) consolidar os subsídios técnicos externos e as minutas de respostas formuladas pelas Gerências no âmbito dos relatórios de audiências públicas relativas às novas outorgas e prorrogações contratuais.
II - Gerência de Estruturação Regulatória de Rodovias, à qual compete desenvolver e acompanhar estudos regulatórios e definir o modelo regulatório a ser aplicado a novas outorgas, prorrogações e reestruturações de concessões vigentes para exploração da infraestrutura rodoviária;
III - Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações para exploração da infraestrutura rodoviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes;
IV - Gerência de Estruturação Regulatória de Ferrovias, à qual compete desenvolver e acompanhar estudos regulatórios e definir o modelo regulatório a ser aplicado a novas outorgas, prorrogações e reestruturações de concessões vigentes para exploração da infraestrutura ferroviária; e
V - Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, à qual compete estruturar novas outorgas e prorrogações para exploração da infraestrutura ferroviária, bem como propor aprimoramentos e soluções para a reestruturação de concessões vigentes.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Estruturação Regulatória de Rodovias, instituem-se:
I - Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 1;
II - Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 2; e
III - Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 3.
§ 2º Às Coordenações constantes do § 1º deste art. compete:
I - elaborar, atualizar e padronizar as minutas de instrumentos contratuais de novas concessões, de prorrogações contratuais, bem como de outros modelos regulatórios, incluindo a reestruturação de contratos vigentes de concessão de rodovias;
II - elaborar respostas a questionamentos sobre aspectos regulatórios da estruturação de projetos de concessão da infraestrutura, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - estabelecer os padrões regulatórios a serem observados nos projetos de concessão de rodovias;
IV - elaborar estudos técnicos regulatórios e propostas de conteúdo regulatório, de modo a auxiliar na tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação do modelo regulatório do setor rodoviário; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos regulatórios dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária.
§ 3º Subordinadas à Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias, instituem-se:
I - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 1;
II - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 2;
III - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 3; e
IV - Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 4.
§ 4º Às Coordenações constantes do § 3º deste art. compete:
I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura rodoviária, bem como das propostas para reestruturação de concessões vigentes;
II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - articular e demandar das unidades finalísticas de rodovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;
IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura rodoviária.
§ 5º Subordinadas à Gerência de Estruturação Regulatória de Ferrovias, instituem-se:
I - Coordenação de Estruturação Regulatória de Ferrovias 1; e
II - Coordenação de Estruturação Regulatória de Ferrovias 2.
§ 6º Às Coordenações constantes do § 5º deste art. compete:
I - elaborar, atualizar e padronizar as minutas de instrumentos contratuais de novas concessões, de prorrogações contratuais, bem como de outros modelos regulatórios, incluindo a reestruturação de contratos vigentes de concessão de ferrovias;
II - elaborar respostas a questionamentos sobre aspectos regulatórios da estruturação de projetos de concessão da infraestrutura, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - estabelecer os padrões regulatórios a serem observados nos projetos de concessão de ferrovias;
IV - elaborar estudos técnicos regulatórios e propostas de conteúdo regulatório, de modo a auxiliar na tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação do modelo regulatório; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos regulatórios dos projetos para a exploração da infraestrutura ferroviária.
§ 7º Subordinadas à Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias, instituem-se:
I - Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 1;
II - Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 2; e
III - Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 3.
§ 8º Às Coordenações constantes do § 7º deste art. compete:
I - avaliar a consistência, bem como propor ajustes e aprimoramentos, dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para projetos de novas outorgas de infraestrutura ferroviária, de prorrogações e de propostas para reestruturação de concessões vigentes;
II - elaborar respostas a questionamentos relacionados aos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em especial nas fases de participação e controle social, acompanhamento pelo órgão de controle externo e após publicação de edital;
III - articular e demandar das unidades finalísticas de ferrovias da ANTT a realização de análise de projetos executivos, estudos, orçamentos e custos;
IV - elaborar estudos técnicos e propostas de modo a auxiliar a tomada de decisão, bem como proporcionar aprimoramentos, inovações e a retroalimentação da modelagem econômico-financeira; e
V - propor normas e projetos estruturantes, em articulação com as demais unidades organizacionais e com atores externos, atinentes a aspectos econômico-financeiros dos projetos para a exploração da infraestrutura ferroviária.
Seção VI — Superintendência de Transporte Ferroviário
Art. 27. A Superintendência de Transporte Ferroviário possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14 no âmbito da Superintendência;
b) instruir processos sancionadores que tramitem para o Superintendente;
c) instruir e analisar os recursos em processos administrativos sancionatórios;
d) intermediar e formular consultas jurídicas de interesse da Superintendência e das Gerências à Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT;
e) apoiar a Superintendência e as Gerências em processos arbitrais e de controle afetos ao transporte ferroviário;
f) gerir as atividades de instauração, instrução e padronização dos processos administrativos sancionadores de primeira instância, no âmbito da Superintendência;
g) fazer a gestão dos sistemas de controle interno dos processos administrativos sancionadores de primeira instância, no âmbito da Superintendência; e
h) subsidiar as Gerências no atendimento às demandas do Poder Judiciário relacionadas a processos administrativos sancionadores.
II - Gerência de Projetos Ferroviários, à qual compete:
a) gerir os requerimentos para implantação de projetos e realização de investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas;
b) atuar na solução de conflitos entre ferrovias e centros urbanos; e
c) gerir os requerimentos de autorização ferroviária e de prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros.
III - Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, à qual compete:
a) planejar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e a exploração de infraestrutura de transporte ferroviário;
b) acompanhar e fiscalizar a implantação dos investimentos ferroviários;
c) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego;
d) acompanhar o mercado ferroviário sob competência da ANTT;
e) gerir e supervisionar as atividades de segurança operacional ferroviária, consolidando a análise de acidentes, o monitoramento de indicadores e a articulação institucional para promover soluções de engenharia, medidas preventivas e diretrizes regulatórias voltadas à redução de ocorrências na malha federal; e
f) gerir a estratégia de transformação digital e o portfólio de projetos de inovação tecnológica da fiscalização ferroviária.
IV - Gerência de Fiscalização e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete:
a) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras dos contratos de outorga e regulamentos específicos;
b) zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das outorgas;
c) examinar os requerimentos de anuência para a realização de operações de crédito que envolvam a dação de direitos emergentes da outorga em garantia; e
d) atuar na mediação e na solução de conflitos tarifários entre prestadores de serviço ferroviário e usuários.
V - Gerência de Regulação Ferroviária, à qual compete:
a) promover a regulação da prestação dos serviços e da exploração da infraestrutura de transporte ferroviário;
b) examinar reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas ferroviárias;
c) atuar em processos sobre solução de controvérsias relacionadas com o contrato de outorga e respectiva execução, inclusive a conciliação, arbitramento e a arbitragem;
d) acompanhar a prestação do serviço de transporte ferroviário sob os aspectos legais, contratuais e regulamentares; e
e) modelagem de autorizações ferroviárias e elaboração de instrumentos de outorga.
VI - Gerência de Gestão de Investimentos e Contratos Ferroviários, à qual compete:
a) realizar a gestão dos contratos de concessão, subconcessão e arrendamento ferroviário sob competência da ANTT, em articulação com as demais Gerências da Superintendência, com a Superintendência de Concessão da Infraestrutura e com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT;
b) acompanhar gerencialmente a implantação dos planos de investimentos previstos nos instrumentos de outorga ferroviária, instruindo os processos de apuração de sua execução;
c) gerir os processos relacionados às bases de ativos e passivos das concessões ferroviárias, incluindo o acompanhamento dos trabalhos de verificadores e a articulação com o Departamento Nacional de Infraestrutura nos casos de bens de propriedade da União;
d) gerir o ciclo patrimonial dos bens vinculados aos contratos de concessão, subconcessão e arrendamento, incluindo as mutações patrimoniais e a instrução dos processos de extinção de contratos de arrendamento;
e) propor e operar padrões e sistemas de acompanhamento contratual aplicáveis às outorgas ferroviárias; e
f) coordenar a interlocução técnico-contratual com as concessionárias, subconcessionárias, arrendatárias e autorizatárias, fornecendo subsídios à Superintendência para a tomada de decisão.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Projetos Ferroviários, instituem-se:
I - Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários, à qual compete:
a) analisar requerimentos para implantação de projetos de investimentos no âmbito das outorgas ferroviárias;
b) instruir os processos para fins de autorização de investimentos ferroviários;
c) manter os registros dos contratos firmados entre a operadora ferroviária e os usuários investidores ou entre os investidores associados; e
d) analisar e acompanhar o Plano Trienal de Investimentos.
II - Coordenação de Autorizações Ferroviárias, à qual compete:
a) analisar requerimentos de autorização ferroviária;
b) analisar requerimentos de autorização da prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros;
c) analisar os pedidos de inscrição para prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura ferroviária por agente transportador ferroviário e manter os respectivos registros;
d) analisar e instruir os processos de Declaração de Utilidade Pública, de declaração para habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura e de debêntures;
e) extinguir outorgas ferroviárias concedidas por autorização; e
f) acompanhar os processos de autorização ferroviária em fase de pré-implantação, inclusive o monitoramento das licenças ambientais e demais etapas precedentes ao início das obras.
III - Coordenação de Planos de Investimentos de Infraestrutura Ferroviária, à qual compete:
a) analisar alterações referentes às obrigações dos planos de investimentos dos contratos de concessões ferroviárias;
b) analisar estudos de investimentos adicionais no âmbito das concessões ferroviárias;
c) analisar projetos em fase de revisão contratualmente prevista no âmbito das concessões ferroviárias; e
d) atuar na solução de conflitos entre a ferrovia e os centros urbanos.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços, instituem-se:
I - Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária, à qual compete:
a) planejar e acompanhar as ações de fiscalização a serem executadas pelas Coordenações de Transporte Ferroviário;
b) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego;
c) acompanhar o Indicador de Desempenho Ambiental;
d) acompanhar os assuntos relativos a questões ambientais e de sustentabilidade no âmbito das concessões ferroviárias;
e) elaborar e atualizar o Manual de Fiscalização Ferroviária, zelando por seu cumprimento e adoção de boas práticas no âmbito da gestão das outorgas ferroviárias; e
f) avaliar e padronizar os procedimentos de fiscalização ferroviária no âmbito das Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária.
II - Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária, às quais compete:
a) coordenar os escritórios de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
b) coordenar e consolidar as ações e informações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário;
c) atuar, junto ao Coordenador Regional de Apoio Logístico, para a gestão dos serviços e bens necessários às atividades;
d) subsidiar a Superintendência e as Gerências com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços; e
e) representar a ANTT no âmbito das Comissões Tripartites de Ferrovias Concedidas e de outras instâncias, por provocação da Superintendência, no respectivo âmbito de atuação.
III - Coordenação de Segurança Operacional Ferroviária, à qual compete:
a) gerir, consolidar e analisar sistematicamente as comunicações de acidentes ferroviários reportados ao Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário na malha concedida e nas malhas em regime de autorização;
b) estudar, avaliar e propor ações, soluções de engenharia e medidas preventivas para a redução de acidentes ferroviários, com ênfase em passagens em nível, atropelamentos e colisões em áreas urbanas adensadas;
c) articular fóruns de discussão e ações voltadas ao fortalecimento da segurança viária ferroviária, notadamente em interferências urbanas, com entidades nacionais e regionais, inclusive o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Associação Nacional de Transportadores Ferroviários, concessionárias, autoridades municipais, polícias rodoviárias, instituições acadêmicas;
d) coordenar a estruturação e a manutenção do Cadastro Nacional de Passagens em Nível;
e) propor, conduzir, avaliar e gerir o portfólio de projetos de inovação aplicáveis à fiscalização ferroviária da ANTT;
f) elaborar e atualizar a estratégia de transformação digital da fiscalização ferroviária, alinhada à Política de Governança Digital da ANTT e ao Plano Anual de Fiscalização da Superintendência; e
g) prestar apoio metodológico às demais Coordenações da Superintendência e às Coordenações Regionais de Fiscalização em projetos de incorporação tecnológica e no uso de tecnologias aplicadas à fiscalização de campo.
IV - Coordenação de Acompanhamento de Mercado, à qual compete:
a) acompanhar as informações prestadas no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário;
b) manter atualizado o Anuário do Setor Ferroviário;
c) instruir os processos de pactuação, estabelecimento e acompanhamento das metas de produção e segurança;
d) acompanhar os indicadores de serviço adequado do setor ferroviário; e
e) monitorar as Declarações de Rede das concessionárias de ferrovias.
§ 3º Os Escritórios de Fiscalização Ferroviária, subordinados às Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviária tem as seguintes competências:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços de transporte ferroviário;
III - executar as ações relacionadas à fiscalização de faixas de domínio;
IV - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de outorga ferroviária;
V - lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à exploração da infraestrutura e à prestação do serviço de transporte ferroviário; e
VI - subsidiar a Coordenação Regional, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação dos serviços.
§ 4º Subordinadas à Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira, instituem-se:
I - Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira de Ferrovias, à qual compete:
a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras existentes nos editais, contratos de outorga e regulamentos específicos;
b) acompanhar o recolhimento das receitas alternativas devidas ao Poder Concedente; e
c) manter atualizados o Manual de Fiscalização e o Manual de Contabilidade.
II - Coordenação de Cobrança e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete:
a) processar os reajustes das tarifas exigidas na prestação do serviço outorgado;
b) atuar na solução de conflitos tarifários entre prestadores de serviço ferroviário e seus usuários;
c) atuar na cobrança e na gestão dos valores devidos ao Poder Concedente, na forma dos instrumentos de outorga; e
d) conduzir as ações necessárias à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das outorgas.
III - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Concessões Ferroviárias, à qual compete:
a) propor aprimoramento e novações ao Sistema de Informações para Regulação Econômica e Fiscalização Financeira, no âmbito das ferrovias;
b) desenvolver e manter uma plataforma de indicadores para acompanhamento econômico-financeiros das concessões ferroviárias;
c) criar e executar uma programação de acompanhamento econômico-financeiro por blocos de concessões;
d) elaborar relatórios de gestão e submetê-los às instâncias superiores;
e) realizar monitoramento de taxas de depreciação aplicadas pelas concessionárias;
f) analisar as propostas de financiamento e emissão de títulos de dívida, nas hipóteses de dação de direitos emergentes em garantia ou de uso dos direitos emergentes;
g) analisar propostas de alteração das taxas de depreciação e amortização estabelecidas pela ANTT;
h) analisar as propostas de exploração de projetos associados que necessitem de anuência prévia na forma estabelecida em regulamentação específica; e
i) acompanhar e subsidiar cálculos de indenizações relacionados a encontro de contas e confirmação de base de ativos, ou, se for o caso, trabalhos de verificadores independentes com vistas ao cálculo dessas indenizações.
§ 5º Subordinadas à Gerência de Regulação Ferroviária, instituem-se:
I - Coordenação de Atos Normativos, à qual compete:
a) elaborar estudos técnicos para a regulamentação ou desregulamentação de ferrovias;
b) coordenar e conduzir, com o apoio das demais Gerências, as atividades relacionadas à Agenda Regulatória da Superintendência; e
c) analisar propostas legislativas oriundas de projetos de lei.
II - Coordenação de Mediação e Acesso Ferroviário, à qual compete:
a) elaborar estudos sobre o mercado relevante de ferrovias;
b) acompanhar o compartilhamento da infraestrutura ferroviária e receber e analisar os Contratos Operacionais Específicos;
c) coordenar ações com vistas a incentivar a concorrência;
d) instruir os processos de reclamação dos usuários da infraestrutura concedida; e
e) conduzir os processos sobre solução de controvérsias relacionadas às outorgas e respectiva execução, inclusive a conciliação, arbitramento e a arbitragem.
III - Coordenação de Gestão de Projetos de Valor, Inovação e Memória Ferroviária, à qual compete:
a) instruir, acompanhar e analisar projetos com uso de recursos para o desenvolvimento tecnológico;
b) instruir, acompanhar e analisar projetos com uso de recursos para a preservação da memória ferroviária;
c) analisar manifestação de empresa independente relacionada a dispêndios realizados com recursos para desenvolvimento tecnológico e com recursos para a preservação da memória ferroviária; e
d) gerenciar dados relacionados à utilização dos recursos para desenvolvimento tecnológico e dos recursos para a preservação da memória ferroviária.
IV - A Coordenação de Modelagem de Autorizações, à qual compete:
a) elaborar a modelagem de instrumentos de outorga de autorizações ferroviária;
b) analisar instrumentos modificativos de autorizações, contratos e demais atos aditivos no âmbito da Superintendência;
c) padronizar de minutas e cláusulas regulatórias nos procedimentos de aditamento;
d) dar suporte técnico à estruturação de novos chamamentos;
e) elaborar aditivos contratuais dos contratos de concessões; e
f) analisar reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas ferroviárias.
§ 6º Subordinada à Gerência de Gestão de Investimentos e Contratos Ferroviários, instituem-se:
I - Coordenação de Investimentos Ferroviários, à qual compete:
a) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos planos de investimentos;
b) instruir os processos de apuração de conclusão dos investimentos, com apoio das Coordenações Regionais de Fiscalização Ferroviárias;
c) instaurar e instruir os processos administrativos sancionadores relativos à sua atribuição;
d) elaborar e aprimorar os procedimentos de acompanhamento da implantação dos investimentos;
e) acompanhar as alterações de investimentos e seus impactos juntamente com as demais Gerências da Superintendência;
f) realizar proposições decorrentes da inexecução dos investimentos; e
g) realizar o acompanhamento gerencial da implantação dos empreendimentos objeto das outorgas de autorização.
II - Coordenação de Patrimônio Ferroviário, à qual compete:
a) propor as premissas para levantamento das bases de ativos e passivos das concessões;
b) acompanhar o desenvolvimento do levantamento das bases de ativos e passivos das concessões;
c) analisar os resultados do levantamento das bases de ativos e passivos das concessões;
d) articular com as demais Gerências da Superintendência em relação aos levantamentos das bases de ativos e passivos das concessões;
e) gerenciar as mutações patrimoniais dos bens da concessão; e
f) instruir os processos relativos à extinção dos contratos de arrendamento.
Seção VII — Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Art. 28. A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência;
b) padronizar procedimentos de acompanhamento, planejamento e controle administrativos;
c) atualizar a página da Superintendência no portal da ANTT;
d) estabelecer o padrão dos documentos a serem utilizados por todas as Gerências;
e) manter atualizado o organograma da Superintendência;
f) manter atualizada a lista de inventário de bens da Superintendência;
g) manter atualizada a lista de servidores e colaboradores;
h) acompanhar a gestão dos contratos administrativos da Superintendência;
i) acompanhar demandas parlamentares e de ouvidorias;
j) realizar o controle e acompanhamento dos indicadores dos processos organizacionais;
k) uniformizar entendimentos e solicitar a adequação de documentos perante as diretrizes e modelos predeterminados; e
l) auxiliar a Superintendência na organização operacional e administrativa das demais unidades organizacionais da Superintendência.
II - Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, à qual compete:
a) realizar a gestão, acompanhamento, controle, análise e encaminhamento de propostas de inclusão, exclusão, antecipação, postergação, reprogramação e alteração de investimentos, custos relacionados e verbas contratuais dos contratos de concessão rodoviária;
b) propor, instruir, analisar e acompanhar os processos de revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais nos contratos de concessão rodoviária, bem como controlar e ajustar as verbas previstas nos contratos de concessão rodoviária;
c) apurar a responsabilidade pela inexecução de investimentos, bem como avaliar e propor a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, relativa à alteração de investimentos e custos relacionados;
d) analisar, acompanhar e subsidiar a Superintendência em processos judiciais, arbitrais, demandas parlamentares e de órgãos de controle; e
e) avaliar as propostas de alteração contratual, propondo a celebração de termo aditivo aos contratos de concessão rodoviária.
III - Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços Operacionais de Rodovias, à qual compete:
a) definir a estratégia regulatória, estabelecer prioridades e metas de fiscalização da infraestrutura e dos serviços operacionais de rodovias, bem como elaborar e acompanhar a consolidação de dados de infraestrutura, apuração de indicadores de desconto de reequilíbrio e classificação das rodovias;
b) instruir processos sancionadores, inclusive os de execução de penalidades e garantias, decidir sobre penalidades de maior impacto, recursos administrativos e posicionamentos institucionais, bem como decidir, em primeira instância, os processos administrativos simplificados;
c) supervisionar a consolidação de dados de infraestrutura, a apuração de indicadores de desconto de reequilíbrio e a classificação de rodovias;
d) acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento dos parâmetros de desempenho;
e) elaborar os processos de arrolamento e transferência de bens reversíveis;
f) subsidiar tecnicamente e acompanhar o trabalho das comissões constituídas para o recebimento da fase de trabalhos iniciais e de encerramento contratual;
g) elaborar o plano anual de fiscalização da infraestrutura e definir prioridades estratégicas; e
h) validar tecnicamente os percentuais de avanço físico, atrasos e inexecuções, bem como fiscalizar a faixa de domínio em articulação com as demais unidades organizacionais.
IV - Gerência de Engenharia Rodoviária, à qual compete:
a) receber, analisar e manifestar-se sobre estudos, projetos, orçamentos e demais documentos técnicos de engenharia relacionados à exploração da infraestrutura rodoviária concedida;
b) subsidiar a instrução de processos relacionados às declarações de utilidade pública para fins de desapropriação de bens;
c) instruir processo de autorização de uso das faixas de domínio na infraestrutura rodoviária concedida;
d) acompanhar os processos de licenciamento ambiental e analisar práticas, indicadores, relatórios e certificações socioambientais, inclusive em temas relacionados à governança ambiental, social e corporativa, biodiversidade e resiliência climática;
e) subsidiar tecnicamente a definição, a revisão e a atualização de investimentos na concessão rodoviária, bem como a definição, revisão e atualização de escopos, especificações e parâmetros de desempenho previstos em contrato de concessão rodoviária e programa de exploração da rodovia; e
f) analisar e propor soluções técnicas relacionadas à implantação, ampliação, melhoria e adequação da infraestrutura rodoviária concedida, bem como propor o desenvolvimento e consolidação de diretrizes, critérios, metodologias e parâmetros técnicos aplicáveis à infraestrutura rodoviária concedida.
V - Gerência de Regulação Rodoviária, à qual compete:
a) propor regulamentações sobre a infraestrutura rodoviária concedida;
b) acompanhar as inovações tecnológicas e sugerir políticas que aprimorem a prestação dos serviços;
c) apoiar a articulação com governos e entidades governamentais no âmbito da execução das atividades de exploração de infraestrutura rodoviária concedida;
d) coordenar e desenvolver estudos, pesquisas e programas relativos à redução de sinistros de trânsito na infraestrutura rodoviária concedida; e
e) realizar análises e estudos regulatórias relacionados à infraestrutura rodoviária concedida.
VI - Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, à qual compete:
a) realizar a gestão de aspectos econômico-financeiros relacionados a revisões tarifárias, no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) realizar a gestão de aspectos econômico-financeiros relacionados a haveres e deveres, no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
c) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização econômico-financeira;
d) acompanhar a execução dos mecanismos e do desempenho econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, fiscalizar o cumprimento das cláusulas econômico-financeiras e aplicar as penalidades cabíveis; e
e) acompanhar os mecanismos de contas vinculadas, os seguros e garantias contratuais, e analisar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários, instituem-se:
I - Coordenação de Acompanhamento dos Investimentos Previstos em Contratos de Concessão, à qual compete:
a) instruir, analisar, propor e acompanhar os processos de revisões ordinárias, relativos aos investimentos, custos relacionados e verbas contratuais, consolidando, quando necessário, os subsídios das demais unidades organizacionais competentes;
b) propor a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária, decorrentes de antecipação, postergação, exclusão ou alteração dos investimentos, custos relacionados e verbas contratuais que já tenham sido objeto de revisão extraordinária e termo aditivo;
c) acompanhar e propor a reprogramação financeira e dos fatores de reequilíbrio econômico dos contratos de concessão rodoviária devido aos atrasos e inexecuções de investimentos ou descumprimento de parâmetros técnicos e de desempenho;
d) avaliar os planejamentos anuais, quinquenais e globais dos investimentos previstos nos contratos de concessão rodoviária;
e) realizar a atualização da redação e requisitos técnicos dos contratos de concessão rodoviária e seus anexos, após a celebração de termo aditivo;
f) acompanhar, controlar e ajustar as verbas de desapropriação e desocupação, estudos ambientais, segurança no trânsito, recursos para desenvolvimento tecnológico, e demais verbas previstas nos contratos de concessão rodoviária;
g) apurar a responsabilidade pela inexecução das obras e serviços obrigatórios previstos nos contratos de concessão rodoviária;
h) aplicar penalidades pela inexecução das obras e serviços obrigatórios previstos nos contratos de concessão rodoviária, quando configurada responsabilidade da concessionária;
i) propor a autorização de execução de investimentos previstos inicialmente ou incluídos nos contratos de concessão rodoviária; e
j) verificar, em articulação com as unidades organizacionais competentes, se determinado bem da infraestrutura da rodovia está arrolado na concessão e se os serviços relacionados são de responsabilidade da concessionária.
II - Coordenação de Análise de Investimentos em Contratos de Concessão, à qual compete:
a) analisar a pertinência das demandas de inclusão, exclusão e alteração de investimentos e custos relacionados dos contratos de concessão rodoviária;
b) avaliar o mérito de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão rodoviária;
c) avaliar e propor a solicitação de estudos, projetos e orçamentos de engenharia para inclusão de novos investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária;
d) avaliar a matriz de riscos dos contratos de concessão rodoviária e propor o entendimento acerca de eventuais repercussões econômicas decorrentes de alterações de encargos nos contratos de concessão rodoviária, referentes aos investimentos e custos relacionados;
e) analisar as repercussões decorrentes de antecipação, postergação, inclusão, exclusão e alteração de investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária;
f) elaborar e acompanhar repositório de análises de méritos das demandas de inclusão de investimentos ou pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro referentes aos investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária; e
g) propor a edição de súmulas quanto aos entendimentos consolidados sobre análises de mérito em pleitos de investimentos e custos relacionados.
III - Coordenação de Adequação de Contratos de Concessão, à qual compete:
a) instruir e acompanhar os processos de levantamento de necessidades dos contratos de concessão rodoviária;
b) instruir e acompanhar os processos de revisão quinquenal de contratos de concessão rodoviária, com análise de mérito;
c) instruir, propor e acompanhar os processos de termos de ajustamento de conduta e acordos substitutivos de multas relativos aos contratos de concessão rodoviária; e
d) instruir e acompanhar os processos de revisão extraordinária dos contratos de concessão rodoviária.
IV - Coordenação de Aditamentos Contratuais e Indicadores, à qual compete:
a) avaliar propostas de alteração contratual e propor, no âmbito da Superintendência, minutas de termos aditivos aos contratos de concessão rodoviária, consolidando-se os subsídios técnicos, administrativos e econômico-financeiros das unidades organizacionais competentes;
b) propor, acompanhar e zelar pela atualização dos indicadores de desempenho das unidades organizacionais;
c) elaborar e acompanhar repositório de entendimentos técnicos, informações e lições aprendidas, referentes aos investimentos e custos relacionados nos contratos de concessão rodoviária;
d) analisar e propor entendimento técnico sobre cláusulas contratuais;
e) consolidar informações acerca dos indicadores de desempenho dos contratos de concessão rodoviária, referentes a investimentos e custos relacionados;
f) acompanhar e monitorar a implementação e o cumprimento do sistema de gestão da qualidade e do sistema de gestão antissuborno nos contratos de concessão rodoviária, verificar a conformidade das ações antissuborno e apresentar melhorias, quando necessário; e
g) analisar, no âmbito das competências da Gerência, contratos, instrumentos ou ajustes firmados entre concessionárias e terceiros, quando referentes a investimentos, custos relacionados, obrigações contratuais ou propostas de alteração dos contratos de concessão rodoviária.
V - Coordenação de Informações em Processos Arbitrais, Judiciais e de Controle, à qual compete:
a) analisar e acompanhar os processos arbitrais, judiciais e de órgãos de controle relativos aos contratos de concessão rodoviária;
b) apoiar a Superintendência na representação da ANTT em processos arbitrais, judiciais e de órgãos de controle;
c) instruir, consolidar informações e elaborar subsídios em processos arbitrais, judiciais e de órgãos de controle relativos aos contratos de concessão rodoviária;
d) instruir, consolidar informações e elaborar subsídios em processos de readaptação e otimização no âmbito do Tribunal de Contas da União;
e) analisar, instruir e consolidar informações em processos relativos à Lei de Acesso à Informação; e
f) intermediar e formular consultas jurídicas de interesse da Superintendência e das Gerências à Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços Operacionais de Rodovias, instituem-se:
I - Coordenação de Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária, à qual compete:
a) elaborar a proposta do plano anual de fiscalização, zelando pelo seu cumprimento, quanto à infraestrutura rodoviária;
b) subsidiar as revisões dos manuais de procedimentos de fiscalização, zelando por seu cumprimento, quanto à infraestrutura rodoviária;
c) padronizar a atuação das Coordenações Regionais e respectivas equipes de supervisão e de fiscalização, quanto à infraestrutura rodoviária;
d) subsidiar as demais unidades organizacionais da Superintendência quanto às questões pertinentes à fiscalização da infraestrutura rodoviária;
e) coordenar o acompanhamento do avanço físico de obras obrigatórias e o atendimento aos parâmetros de desempenho de elementos físicos das rodovias;
f) consolidar e acompanhar dados relativos à infraestrutura rodoviária e revisar análises de monitoração de elementos físicos das rodovias;
g) apurar indicadores referentes ao desconto de reequilíbrio e percentuais de avanço físico lançados no sistema de gestão de investimentos de concessões rodoviárias;
h) subsidiar tecnicamente a apuração de atrasos e inexecuções de obras e serviços obrigatórios, recomendar adequações e encaminhá-las à unidade organizacional competente para as medidas cabíveis;
i) definir modelos e manter atualizados relatórios de monitoração dos elementos físicos da rodovia e planilhas estruturadas (informes de manutenção) para lançamento em sistemas informatizados da ANTT;
j) apurar os indicadores e calcular a classificação de rodovias;
k) coordenar e consolidar, a partir das informações encaminhadas pelas Coordenações Regionais de Fiscalização, o acompanhamento das obrigações relacionadas à contratação e atuação de verificadores pelas concessionárias;
l) acompanhar e monitorar a implementação e o cumprimento do sistema de gestão de ativos, sistema de gestão em saúde e segurança do trabalho nos contratos de concessão rodoviária, verificando a conformidade das ações e apresentando melhorias, quando necessário;
m) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e o cumprimento do sistema de gestão da segurança viária nos contratos de concessão rodoviária, verificando a conformidade das ações e apresentando melhorias quando necessário;
n) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e o cumprimento do Programa Vias Seguras, do Programa Internacional de Avaliação de Estradas e dos demais programas de segurança viária previstos na regulamentação e nos contratos de concessão rodoviária;
o) instruir e acompanhar o processo de realização do termo de arrolamento e transferência de bens;
p) coordenar e instruir processos relacionados à alienação, substituição, baixa ou desfazimento de bens móveis vinculados à concessão, inclusive veículos, equipamentos e demais bens operacionais, quando relacionados à fiscalização da infraestrutura e dos serviços operacionais, em articulação com as unidades organizacionais competentes;
q) realizar a análise da lista de verificadores para obras e serviços, no que concerne aos parâmetros de desempenho, monitoração, fiscalização e acompanhamento da execução contratual, nos termos da regulamentação aplicável;
r) consolidar e comunicar à Superintendência situações relevantes identificadas no âmbito da fiscalização que possam impactar outros aspectos da concessão, inclusive econômico-financeiros, contratuais, regulatórios, ambientais e de engenharia; e
s) subsidiar tecnicamente a interpretação de definições, parâmetros técnicos e parâmetros de desempenho previstos nos contratos de concessão, no programa de exploração da rodovia e na regulamentação aplicável, no âmbito da fiscalização da infraestrutura rodoviária.
II - Coordenação de Fiscalização de Serviços Operacionais, à qual compete:
a) elaborar a proposta de plano anual de fiscalização, zelando por seu cumprimento, quanto à operação rodoviária;
b) subsidiar as revisões dos manuais de procedimentos de fiscalização, e zelar por seu cumprimento, quanto à operação rodoviária;
c) padronizar a atuação das Coordenações Regionais e respectivas equipes quanto à fiscalização do estado de conservação de edificações operacionais e quanto a possíveis inoperâncias de equipamentos operacionais;
d) subsidiar as demais unidades organizacionais da Superintendência quanto às questões pertinentes à fiscalização de serviços operacionais;
e) coordenar e realizar a fiscalização dos parâmetros de desempenho dos serviços operacionais, com ênfase nos tempos de atendimento de veículos e recursos operacionais, disponibilidade de equipamentos e sistemas, formação de filas em praças de pedágio e quantitativos operacionais mínimos;
f) acompanhar, verificar a confiabilidade e consolidar os dados relativos aos serviços operacionais registrados pelas concessionárias no sistema de informações rodoviárias e recomendar adequações;
g) acompanhar e propor aprimoramentos na execução de mecanismos afetos aos serviços operacionais, tais como sistemas inteligentes de transporte, cobrança em fluxo livre e sistemas de pesagem em movimento;
h) analisar as informações de acidentes por trecho homogêneo, identificando locais críticos, causas prováveis e medidas corretivas necessárias;
i) analisar tendências de tráfego e de nível de serviço, incluindo velocidade média, contagem volumétrica, índice de serviço por segmento, relatórios de tráfego e projeções, apontando gatilhos volumétricos ou descumprimento de parâmetros de desempenho; e
j) consolidar anualmente a evolução e as tendências dos parâmetros de tempo de atendimento e demais indicadores de serviços operacionais.
III - Coordenação de Instrução Processual, à qual compete:
a) analisar defesas e recursos, instruir e impulsionar os processos administrativos simplificados de atribuição da Superintendência, inclusive mediante a realização de diligências, notificações e demais atos processuais necessários;
b) promover os procedimentos relacionados à execução de penalidades e garantias, bem como à cobrança administrativa dos créditos decorrentes da aplicação de penalidades;
c) elaborar relatórios estatísticos anuais de penalidades aplicadas e consolidar informações processuais para subsidiar a atuação das demais unidades organizacionais;
d) elaborar notas técnicas, manifestações e demais documentos técnicos e processuais destinados a subsidiar as decisões das autoridades competentes nos processos administrativos simplificados;
e) elaborar subsídios técnicos e processuais relacionados à fiscalização dos contratos de concessão rodoviária; e
f) promover a instrução processual dos procedimentos relacionados aos acordos substitutivos de multa.
IV - Coordenação de Tecnologia e Dados de Rodovias, à qual compete:
a) implantar, manter e aperfeiçoar os sistemas de tecnologia da informação específicos da Gerência;
b) propor, implantar e manter atualizados painéis gerenciais, relatórios automatizados e ferramentas de inteligência de negócios voltados à fiscalização;
c) subsidiar tecnicamente as demais unidades organizacionais da Gerência em assuntos de tecnologia, dados e modernização de ferramentas;
d) articular-se com a Superintendência e com a unidade organizacional competente para garantir a integração e a evolução dos sistemas corporativos utilizados pela fiscalização;
e) propor melhorias nos processos de coleta, registro e análise de dados de fiscalização, com vistas à maior eficiência e uniformidade;
f) apoiar a produção e a disseminação de informações gerenciais e indicadores de desempenho da Gerência; e
g) acompanhar, no âmbito das competências da Gerência, os sistemas e bases de dados relacionados à fiscalização da infraestrutura e dos serviços operacionais, inclusive o sistema eletrônico de termo de registro de ocorrência, o sistema de informações rodoviárias, o sistema de informações geográficas, o Centro Nacional de Supervisão Operacional e o índice de condição de manutenção.
V - Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, às quais compete:
a) coordenar os Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária e os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária no respectivo âmbito de atuação;
b) coordenar e consolidar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária;
c) atuar, junto com a unidade organizacional competente, para a gestão dos serviços e bens necessários às atividades de fiscalização;
d) subsidiar tecnicamente a Superintendência e demais unidades organizacionais com informações de campo e relatórios consolidados, conforme plano anual de fiscalização;
e) representar a Superintendência no âmbito das comissões tripartites de rodovias concedidas e de outras instâncias, por provocação da Superintendência, no respectivo âmbito de atuação;
f) acompanhar, no âmbito de sua área de atuação, o cumprimento das obrigações contratuais relacionadas à contratação e atuação dos verificadores pelas concessionárias;
g) analisar e controlar a qualidade, a consistência e a tempestividade dos produtos e entregas dos verificadores, comunicando à unidade central as ocorrências relevantes identificadas;
h) atuar na interlocução com concessionárias, organismos de inspeção acreditados e demais atores envolvidos em temas relacionados aos verificadores, observadas as diretrizes estabelecidas pela unidade central; e
i) subsidiar a unidade organizacional competente com informações e análises necessárias ao acompanhamento consolidado da atuação dos verificadores.
§ 3º Os Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados às Coordenações Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, têm as seguintes atribuições:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar as ações de fiscalização relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária concedida;
III - fiscalizar a execução das obras no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
IV - acompanhar o avanço físico de obras e serviços obrigatórios e o atendimento aos parâmetros técnicos e de desempenho;
V - emitir termos de registro de ocorrência e lavrar autos de infração relativos às penalidades pelo não cumprimento das obrigações contratuais relativas à infraestrutura e à operação rodoviária;
VI - subsidiar a Superintendência e demais unidades organizacionais internas com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária;
VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras;
VIII - dar suporte à Coordenação Regional; e
IX - coordenar e supervisionar os Escritórios de Fiscalização sob sua subordinação.
§ 4º Os Escritórios de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, subordinados aos Escritórios Regionais de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária, têm as seguintes atribuições:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar ações de fiscalização em campo relacionadas à exploração da infraestrutura rodoviária concedida, incluindo inspeções visuais de parâmetros de conservação;
III - fiscalizar a execução das obras obrigatórias no âmbito dos contratos de concessão rodoviária, incluindo acompanhamento do avanço físico, vistorias e subsídio ao recebimento pela unidade organizacional competente;
IV - analisar informes de manutenção (relatórios de monitoração) dos elementos físicos da rodovia, verificando o atendimento dos parâmetros de desempenho de manutenção;
V - emitir medidas fiscalizatórias preventivas e, após esgotamento das medidas de fiscalização responsiva, propor à unidade organizacional competente a cominação de sanções devidamente fundamentadas;
VI - subsidiar a unidade organizacional competente com as informações de campo relativas à exploração da infraestrutura rodoviária; e
VII - intermediar as relações entre os agentes locais, harmonizando interesses entre o Poder Concedente, as concessionárias, os usuários e as populações lindeiras, sob supervisão e orientação da unidade organizacional competente.
§ 5º Subordinadas à Gerência de Engenharia Rodoviária, instituem-se:
I - Coordenação de Engenharia Rodoviária, à qual compete:
a) analisar e manifestar-se sobre estudos, projetos funcionais, anteprojetos e projetos executivos de obras e serviços de engenharia no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) avaliar a aderência das soluções de engenharia quanto à funcionalidade, segurança viária, capacidade operacional, desempenho e atendimento ao escopo e aos parâmetros técnicos previstos nos contratos de concessão rodoviária, no programa de exploração da rodovia, nos regulamentos e nas normas técnicas aplicáveis;
c) avaliar alternativas técnicas e alterações de solução de engenharia propostas pela concessionária, quanto à equivalência ou superioridade funcional, à segurança viária, à viabilidade técnica e à aderência normativa;
d) analisar aspectos técnicos relativos à concepção, localização, tipologia, dimensionamento e integração das soluções de engenharia ao sistema rodoviário concedido;
e) subsidiar tecnicamente em consultas relacionadas à interpretação, utilização e aplicação de normas técnicas, diretrizes, critérios, metodologias e parâmetros técnicos aplicáveis à infraestrutura rodoviária concedida;
f) subsidiar tecnicamente a definição, revisão e atualização de investimentos previstos na concessão; e
g) analisar a lista tríplice de organismos de inspeção acreditados e de verificadores, no que concerne aos projetos executivos de obras e demais produtos técnicos de engenharia, nos termos da regulamentação aplicável.
II - Coordenação de Orçamento de Rodovias, à qual compete:
a) analisar prestações de contas de investimentos, verbas, estudos, projetos, obras, serviços de engenharia e demais despesas ressarcíveis;
b) analisar e propor valores de referência referentes à implantação e aos custos relacionados de obras e serviços dos contratos de concessão rodoviária;
c) analisar e indicar a estimativa de custos dos valores de indenização pelos danos verificados sobre o sistema rodoviário concedido, para fins de apuração dos haveres e deveres;
d) analisar orçamentos, estimativas de custos e composições de preços de obras e serviços de engenharia relacionados às concessões rodoviárias;
e) verificar a documentação referente à avaliação da conformidade emitida por organismo de inspeção acreditado ou verificador independente de orçamentos, estimativas de custos e prestações de contas; e
f) prestar subsídio no tocante aos orçamentos relativos a investimentos, haveres e deveres, arbitragens, ações judiciais, soluções consensuais, ambientes experimentais e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
III - Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias, à qual compete:
a) instruir e analisar documentos técnicos relativos à avaliação de bens, benfeitorias e indenizações por desapropriação, servidão administrativa, limitação administrativa, realocação e reassentamento;
b) acompanhar a regularização patrimonial de áreas vinculadas à concessão, inclusive transferência à União, atualização de termos de arrolamento e registros correlatos;
c) instruir processos de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de bens e processos para instituição de servidão administrativa, limitação administrativa e demais intervenções necessárias para a execução de obras e serviços vinculados à concessão;
d) instruir e analisar processos referentes à regularização e desocupação de faixa de domínio, em razão de programas de realocação e reassentamento, quando aplicável;
e) instruir processos de projeto de interesse de terceiros, sem substituição à análise técnica do projeto, de responsabilidade da concessionária;
f) instruir e analisar pedidos de reconhecimento e modificação dos limites de faixa de domínio; e
g) instruir e acompanhar processos de regularização, melhoria e fechamento ou bloqueio de acessos identificados ao longo de trechos concedidos.
IV - Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias, à qual compete:
a) analisar e acompanhar estudos, licenciamentos, autorizações e demais atos de conteúdo socioambiental relacionados às concessões rodoviárias;
b) acompanhar as providências adotadas pelas concessionárias para obtenção, renovação, transferência e cumprimento de licenças, condicionantes e demais obrigações socioambientais;
c) analisar práticas, indicadores, relatórios e certificações socioambientais, inclusive em temas relacionados à governança ambiental, social e corporativa, biodiversidade e resiliência climática;
d) acompanhar a implementação e manutenção do sistema de gestão ambiental e das demais obrigações socioambientais previstas nos contratos de concessão rodoviária, programas de exploração da rodovia e regulamentos, inclusive o programa de sustentabilidade para a infraestrutura de rodovias, plano de gerenciamento de riscos, programa de ações emergenciais, programa de energia limpa, programa carbono zero ou carbono neutro e padrões de desempenho socioambiental;
e) prestar subsídios técnicos e promover articulação com órgãos ambientais, entidades intervenientes e unidades organizacionais, no âmbito de suas atribuições;
f) acompanhar, no âmbito das atribuições da Gerência, os padrões de desempenho socioambiental aplicáveis às concessões rodoviárias, inclusive aqueles relacionados a organismos internacionais, quando previstos contratualmente ou adotados como referência técnica; e
g) monitorar a realização, pelas concessionárias de rodovias, de práticas, indicadores, relatórios e certificações relacionados à governança ambiental, social e corporativa, biodiversidade e resiliência climática.
V - Coordenação de Planejamento e Inovação, à qual compete:
a) propor, desenvolver e revisar diretrizes, critérios, especificações técnicas e parâmetros de desempenho de engenharia aplicáveis às concessões rodoviárias, observadas as atribuições das demais unidades organizacionais;
b) realizar estudos técnicos e análises relacionadas às necessidades da infraestrutura rodoviária concedida;
c) acompanhar a evolução tecnológica, as normas técnicas e as melhores práticas de engenharia, e propor sua incorporação aos regulamentos e diretrizes da ANTT;
d) atuar no planejamento para revisão e atualização dos investimentos relativos aos contratos de concessão rodoviária;
e) propor diretrizes técnicas voltadas à eficiência, segurança, atualidade tecnológica e modernização dos serviços prestados pelas concessionárias;
f) subsidiar as propostas de elaboração de atos normativos, manuais, diretrizes técnicas e regulamentos aplicáveis à engenharia rodoviária;
g) propor e acompanhar diretrizes técnicas para adoção da modelagem da informação da construção em estudos, projetos, orçamentos e demais produtos de engenharia rodoviária;
h) propor diretrizes técnicas para coleta, medição, registro e reporte de dados sobre elementos da infraestrutura rodoviária, no âmbito da atividade de monitoração, sem prejuízo da atuação das unidades organizacionais atribuídas das atividades de fiscalização;
i) verificar, em articulação junto às unidades organizacionais competentes, se determinado bem da infraestrutura da rodovia está arrolado na concessão e se os serviços relacionados são de responsabilidade da concessionária; e
j) acompanhar e avaliar propostas e iniciativas relacionadas ao verificador no âmbito dos contratos de concessão de rodovias federais.
§ 6º Subordinadas à Gerência de Regulação Rodoviária, instituem-se:
I - Coordenação de Planejamento e Implementação da Política Regulatória de Rodovias, à qual compete:
a) analisar as propostas de alteração contratual no que concerne à verba de desenvolvimento tecnológico;
b) propor alterações nos contratos de concessão rodoviária para assegurar os direitos básicos dos consumidores na fruição dos serviços prestados e inclusão de instrumentos que aprimorem a segurança viária;
c) elaborar relatórios de gestão, relatórios de atividades e outros documentos relacionados ao uso da verba de desenvolvimento tecnológico no âmbito da infraestrutura rodoviária concedida;
d) apoiar a disseminação dos projetos realizados com uso da verba de desenvolvimento tecnológico no âmbito da infraestrutura rodoviária concedida; e
e) analisar, sob a perspectiva regulatória, os direitos e obrigações dos usuários previstos nos contratos de concessão rodoviária e na regulamentação aplicável.
II - Coordenação de Normas de Rodovias, à qual compete:
a) propor a elaboração de instrumentos regulatórios no âmbito da infraestrutura rodoviária;
b) apoiar a Superintendência, em conjunto com as demais unidades organizacionais, na coordenação e implementação da Agenda Regulatória, no que concerne à exploração da infraestrutura rodoviária;
c) coordenar e implementar, com apoio das demais unidades organizacionais, o processo de participação e controle social para elaboração de normas aplicáveis aos contratos de concessão rodoviária;
d) analisar e propor revisões regulamentares que visem ao aprimoramento da regulação da infraestrutura rodoviária concedida, considerando-se as mudanças operacionais, tecnológicas, contratuais e demandas do setor; e
e) analisar, com o apoio das demais unidades organizacionais, proposições legislativas e requerimentos de informação parlamentar referentes à infraestrutura rodoviária concedida.
III - Coordenação de Estudos Regulatórios Rodoviários, à qual compete:
a) produzir análises, estudos e informações sobre aspectos regulatórios relacionados à infraestrutura rodoviária concedida;
b) apoiar e coordenar, com apoio das demais unidades organizacionais, iniciativas de ambiente regulatório experimental conduzidas no âmbito da Superintendência;
c) realizar estudos para fundamentar a adequação e aperfeiçoamento dos contratos de concessão rodoviária;
d) coordenar estudos e projetos pertinentes à infraestrutura rodoviária concedida que envolvam as competências de mais de uma unidade organizacional;
e) realizar estudos e propor alternativas de solução para o aperfeiçoamento regulatório;
f) coordenar e elaborar, com o apoio das demais unidades organizacionais, relatórios de gestão, relatórios de atividades e outros relatórios no âmbito da Gerência;
g) acompanhar, sob a perspectiva regulatória, a implementação de sistemas tecnológicos de gestão e fiscalização dos contratos de concessão rodoviária, em articulação com as unidades organizacionais competentes; e
h) examinar relatórios encaminhados pelas concessionárias em atendimento às obrigações de prestação de informações e de acesso ao sistema rodoviário, quando relacionados a estudos regulatórios, transparência, inovação ou aperfeiçoamento dos contratos de concessão.
IV - Coordenação de Segurança Viária e Educação no Trânsito, à qual compete:
a) planejar e coordenar medidas de prevenção de sinistros, com base no plano de segurança viária, visando-se à melhoria dos serviços nas rodovias concedidas;
b) apoiar a Superintendência na elaboração, com apoio das demais unidades organizacionais, nas publicações periódicas acerca da qualidade dos serviços e da segurança viária nas rodovias concedidas, e divulgar, entre outros dados, indicadores por infraestrutura e serviço;
c) coordenar e desenvolver ações, estudos, pesquisas e programas relativos à segurança viária, com foco na redução de acidentes;
d) apoiar a Superintendência na articulação com entidades nacionais e regionais, fóruns de discussão e ações voltadas ao fortalecimento da segurança viária;
e) propor e promover materiais educativos para os usuários, lindeiros e concessionárias, sem prejuízo de outros parceiros e convidados;
f) promover estudos, conferências, seminários, debates e discussões sobre temas relacionados à educação nas rodovias federais concedidas;
g) subsidiar tecnicamente a unidade organizacional competente na análise e aprovação de propostas de utilização da verba de segurança no trânsito nos contratos de concessão rodoviária;
h) apoiar tecnicamente as unidades organizacionais em questões relacionadas à segurança viária em projetos de rodovias;
i) contribuir para a criação, estruturação e manutenção de observatório de segurança viária das rodovias federais concedidas, e acompanhar a evolução de ocorrências de sinistros e mortes, de modo a subsidiar o planejamento e a tomada de decisão no âmbito da Superintendência;
j) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e cumprimento do sistema de gestão da segurança viária nos contratos de concessão rodoviária, verificar a conformidade das ações e apresentar melhorias, quando necessário;
k) acompanhar e monitorar, em articulação com a unidade organizacional competente, a implementação e cumprimento do Programa Vias Seguras, do Programa Internacional de Avaliação de Estradas e dos demais programas de segurança viária previstos na regulamentação e nos contratos de concessão rodoviária;
l) avaliar, sob os aspectos relacionados à segurança viária, a vantajosidade, a qualidade e os impactos de propostas de alteração, substituição ou modernização de equipamentos, sistemas, veículos e soluções operacionais; e
m) manter intercâmbio de informações com a unidade organizacional incumbida da fiscalização de infraestrutura e serviços operacionais de rodovias, quanto aos aspectos relacionados à segurança viária.
§ 7º Subordinadas à Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária, instituem-se:
I - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira, à qual compete:
a) realizar a gestão econômico-financeira dos contratos de concessão rodoviária;
b) analisar as propostas de reajustes, revisões, termos de ajustamento de conduta, entre outros meios e instrumentos, quanto ao equilíbrio econômico-financeiro contratual;
c) promover o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária;
d) avaliar e propor respostas à Superintendência sobre pleitos de isenção de pagamento de pedágio;
e) analisar pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro relacionados a isenções tarifárias determinadas por decisão judicial, evasão de pedágio e demais eventos que impactem a arrecadação tarifária, observada a matriz de riscos contratual;
f) monitorar a arrecadação tarifária e avaliar impactos econômico-financeiros decorrentes de alterações contratuais, regulatórias, operacionais ou decorrentes de decisão judicial; e
g) prestar, quando solicitado, subsídios técnicos e financeiros necessários à composição e instrução de termos aditivos aos contratos de concessão rodoviária, no âmbito das atribuições da Gerência.
II - Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira, à qual compete:
a) elaborar proposta de plano anual de fiscalização econômico-financeira e de manual de procedimentos de fiscalização, quanto a aspectos econômico-financeiros;
b) fiscalizar e atestar a regularidade econômico-financeira das concessionárias;
c) analisar proposta para constituição dos direitos emergentes da concessão em garantia de contratos de financiamentos ou na emissão de títulos em mercado;
d) aplicar penalidades às concessionárias pelo descumprimento das obrigações contratuais de natureza econômico-financeira;
e) apoiar na análise, em relação a aspectos econômico-financeiros, de propostas que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas;
f) analisar requerimentos de entidades interessadas em atuar como administradora de meios de pagamento para arrecadação eletrônica de pedágio e acompanhar o respectivo mercado sob os aspectos econômico-financeiros;
g) analisar solicitações de enquadramento de projeto para fins de adesão ao regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura, consultando a Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários quanto à compatibilidade dos investimentos indicados com o contrato de concessão e com o programa de exploração da rodovia, quando necessário;
h) analisar solicitações para emissão de debêntures incentivadas;
i) calcular indenizações por investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados no caso de extinção antecipada de contratos de concessão rodoviária, com apoio de verificador independente, quando for o caso;
j) acompanhar o desempenho econômico-financeiro das concessões rodoviárias; e
k) acompanhar o sistema de registro econômico-financeiro e demais sistemas ou bases de dados relacionados à fiscalização econômico-financeira das concessões rodoviárias.
III - Coordenação de Gestão de Instrumentos Contratuais, à qual compete:
a) analisar os instrumentos contratuais e apólices, bem como fiscalizar a manutenção de garantias de execução contratual e dos seguros de riscos operacionais e de responsabilidade civil no âmbito dos contratos de concessão rodoviária;
b) apoiar a Gerência, em conjunto com as demais unidades organizacionais, consolidar informações e elaborar subsídios com dados administrados pela Gerência, nas questões relativas a processos de arbitragem de concessões rodoviárias;
c) acompanhar a implementação e as movimentações nas contas vinculadas das concessões rodoviárias;
d) propor e instruir as minutas de termos aditivos contratuais sobre matéria de atribuição da Gerência;
e) analisar, com apoio das demais unidades organizacionais, propostas que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas;
f) monitorar e informar os fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica, com vistas à notificação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
g) acompanhar a efetivação e a execução de mecanismos contratuais que ensejem potencial reequilíbrio, compensação econômico-financeira ou movimentação por meio de contas da concessão, inclusive novos mecanismos contratuais instituídos nos contratos de concessão rodoviária; e
h) analisar e acompanhar os processos que envolvam isenções tarifárias por força de decisão judicial.
IV - Coordenação de Haveres e Deveres, Repactuações e Processos de Maior Complexidade, à qual compete:
a) promover a consolidação dos cálculos na apuração de haveres e deveres no encerramento dos contratos de concessão rodoviária, inclusive em processos de extinção antecipada, caducidade, encampação, relicitação, rescisão, anulação, falência ou extinção da concessionária, no âmbito das atribuições econômico-financeiras da Gerência;
b) analisar as propostas de repactuações, relicitações e demais processos de maior complexidade envolvendo reajuste, revisão, termos de ajustamento de conduta e outros meios e instrumentos, quanto ao equilíbrio econômico-financeiro contratual; e
c) promover o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária em processos de maior complexidade.
Seção VIII — Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros
Art. 29. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e
b) realizar o monitoramento, a triagem e o encaminhamento às unidades organizacionais competentes dos pleitos provenientes da Ouvidoria.
II - Gerência de Planejamento da Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar e implantar o plano anual de fiscalização e auxiliar as demais Gerências na elaboração dos planos operacionais;
b) monitorar os mercados fiscalizados pela Superintendência;
c) controlar e analisar os processos e indicadores das atividades de fiscalização;
d) gerenciar os procedimentos de apuração das infrações às legislações de transportes rodoviário de cargas e passageiros e de trânsito;
e) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências da Gerência; e
f) padronizar os procedimentos e processos de fiscalização da Superintendência.
III - Gerência de Fiscalização, à qual compete:
a) gerenciar e executar as atividades de fiscalização, assumindo a coordenação geral das ações de fiscalização entre todas as unidades de fiscalização;
b) adotar as diretrizes tático-operacionais de atuação nas atividades de fiscalização da Superintendência, em consonância com as diretrizes estratégicas;
c) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das atribuições da Gerência;
d) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias diretamente à Superintendência;
e) propor e gerir os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência; e
f) apoiar a Superintendência nas atividades relacionadas à fiscalização do transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.
IV - Gerência de Fiscalização Eletrônica, à qual compete:
a) gerenciar e executar as atividades de fiscalização eletrônica, com foco nas ações de fiscalização de trânsito de atribuição da ANTT e do transporte rodoviário de cargas;
b) executar a fiscalização de excesso de peso veicular, visando à preservação da infraestrutura rodoviária e à segurança viária; e
c) apoiar a Superintendência com estudos e propostas de desenvolvimento da fiscalização eletrônica.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Planejamento da Fiscalização, instituem-se:
I - Coordenação de Monitoramento e Planejamento da Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar a proposta do Plano Anual de Fiscalização, em consonância com as diretrizes da Superintendência;
b) assegurar a difusão das diretrizes do Plano Anual de Fiscalização às equipes de fiscalização;
c) auxiliar a Superintendência e demais Coordenações no planejamento das atividades de fiscalização;
d) monitorar e avaliar os indicadores da Superintendência, dando publicidade, periodicamente, às demais unidades da ANTT;
e) auxiliar a Superintendência na resposta a demandas internas e externas, sempre que ensejarem o monitoramento das bases de dados de fiscalização;
f) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização; e
g) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
II - Coordenação de Gestão de Processos Administrativos, à qual compete:
a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações à legislação de transportes rodoviários sob competência da Superintendência;
b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à apuração de infrações e aplicação de penalidades que infrinjam a legislação de transportes terrestres; e
c) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
III - Coordenação de Padronização e Desenvolvimento da Fiscalização, à qual compete:
a) subsidiar a Superintendência na padronização dos procedimentos de fiscalização, a partir do monitoramento dos processos administrativos simplificados;
b) propor atividades periódicas de capacitação, com o intuito de garantir a execução das atividades de fiscalização conforme procedimentos padronizados;
c) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta de Plano Anual de Capacitação;
d) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação; e
e) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido.
IV - Coordenação de Tecnologia e Suporte à Fiscalização, à qual compete:
a) contribuir com desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e sistemas integrados para os registros e acompanhamento dos procedimentos de fiscalização;
b) estabelecer necessidades e fomentar a inovação nos procedimentos e tecnologias aplicados à fiscalização;
c) promover o desenvolvimento e gestão de painéis informativos que permitam o monitoramento das atividades desempenhadas na Superintendência;
d) apoiar a Superintendência no gerenciamento e manutenção de bases de dados relevantes para a fiscalização;
e) dar suporte às demais unidades organizacionais nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização;
f) auxiliar a Superintendência em assuntos de tecnologia da informação, coordenando os acessos a sistemas e ferramentas utilizadas para fiscalização;
g) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização;
h) fomentar a adoção de tecnologias e ferramentas utilizadas nas atividades de atribuição da Superintendência; e
i) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Fiscalização, instituem-se:
I - Coordenação de Operações de Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes táticas;
b) coordenar as atividades de operações de fiscalização realizadas pelas equipes táticas;
c) articular o apoio necessário às operações de fiscalização junto aos órgãos parceiros;
d) acompanhar e monitorar a eficácia e efetividade das operações de fiscalização, propondo ajustes sempre que necessário;
e) coordenar e executar a liberação de veículos apreendidos, oferecendo suporte ao credenciamento do serviço de remoção, guarda e estadia; e
f) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
II - Coordenação de Gestão de Dados e Análise da Fiscalização, à qual compete:
a) monitorar e avaliar as atividades de fiscalização no decurso dos processos administrativos;
b) avaliar, periodicamente, as atividades de fiscalização de atribuição da Superintendência, bem como o desempenho da força de trabalho; e
c) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
III - Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais de Fiscalização e dos Escritórios de Fiscalização;
b) coordenar as atividades de fiscalização de rotina realizadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais de Fiscalização e dos Escritórios de Fiscalização;
c) planejar as ordens de serviço a serem executadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais de Fiscalização e dos Escritórios de Fiscalização, quando necessário e em consonância com as diretrizes da Superintendência;
d) propor e coordenar campanhas educativas e sociais relacionadas aos serviços de transportes rodoviários de atribuição da Superintendência;
e) propor e acompanhar os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência, visando ao desenvolvimento das atividades de fiscalização; e
f) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
§ 3º Os Escritórios Regionais de Fiscalização, subordinados à Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, têm as seguintes atribuições:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar as atividades de fiscalização de serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros;
III - fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em rodovias, terminais de passageiros e garagens;
IV - atuar em situações emergenciais, informando a gravidade das ocorrências e acompanhando as ações empreendidas;
V - encaminhar à Superintendência as solicitações de concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços e infraestrutura na região de atuação;
VI - solicitar apoio dos órgãos parceiros, no âmbito de suas áreas de atuação, e cooperar com suas ações de fiscalização; e
VII - subsidiar a Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à prestação dos serviços.
§ 4º Competem aos Escritórios de Fiscalização as atividades enumeradas no § 3º deste art., sob subordinação aos Escritórios Regionais de Fiscalização de suas circunscrições.
§ 5º Subordinadas à Gerência de Fiscalização Eletrônica, instituem-se:
I - Coordenação de Fiscalização Eletrônica, à qual compete:
a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização eletrônica de trânsito de atribuição da ANTT;
b) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes da fiscalização eletrônica;
c) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes de fiscalização eletrônica de trânsito; e
d) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
II - Coordenação de Gestão dos Processos Eletrônicos de Fiscalização, à qual compete:
a) analisar e acompanhar processos relativos à fiscalização eletrônica;
b) auxiliar a Superintendência no desenvolvimento e validação de algoritmos de crítica de autos de infração e novas modalidades de fiscalização eletrônica; e
c) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
III - Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso Veicular, à qual compete:
a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização de excesso de peso e dimensões veiculares;
b) coordenar a operação remota dos postos de pesagem veicular;
c) auxiliar a Superintendência na criação e validação de fluxogramas de crítica e sugestão de autos de infração eletrônicos, relativos à fiscalização de excesso de peso e dimensões veiculares;
d) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes de fiscalização eletrônica de excesso de peso e dimensões veiculares; e
e) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
Seção IX — Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Art. 30. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência;
b) subsidiar tecnicamente a Superintendência com informações para acompanhar a implementação das recomendações efetuadas pela Auditoria Interna;
c) apoiar a Superintendência na instrução e acompanhamento dos acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres;
d) propor, em articulação com as Gerências, medidas que visem assegurar a competitividade dos serviços de transporte rodoviário de cargas;
e) apoiar, em articulação com as Gerências, as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte rodoviário internacional de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, em especial do Mercado Comum do Sul; e
f) propor, em articulação com as Gerências, ações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.
II - Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário de cargas;
b) acompanhar o mercado de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;
c) acompanhar as ações e estudos de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
d) gerir projetos relacionados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, sistemas internos, automação de processos e modernização da Superintendência;
e) acompanhar os estudos para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
f) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na elaboração de análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório;
g) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete;
h) planejar e propor estratégias de compartilhamento de dados no âmbito da Superintendência;
i) dar suporte analítico para tomada de decisão à Superintendência; e
j) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência.
III - Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) propor a habilitação e autorizar a operação de fornecedoras de vale-pedágio obrigatório;
b) efetuar o registro de transportadores rodoviários no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas;
c) propor a habilitação e registrar os operadores de transporte multimodal;
d) propor a habilitação, registrar e atuar nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas;
e) atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública brasileira nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas;
f) propor regulamentações dos serviços de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;
g) propor regulamentações do documento eletrônico de transporte;
h) propor regulamentações do transporte rodoviário de produtos perigosos, em articulação com as demais unidades organizacionais competentes; e
i) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, instituem-se:
I - Coordenação de Tecnologia e Inovação Aplicadas ao Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) subsidiar e apoiar o desenvolvimento e implementação de ferramentas tecnológicas aplicadas ao transporte de cargas;
b) analisar e gerir pedidos de ajuste ou suporte realizados pela Superintendência, Gerências e transportadores referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas;
c) assessorar o planejamento e execução de demandas corretivas e evolutivas dos sistemas da Superintendência;
d) propor ações, com vistas à implementação de soluções de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e
e) propor a atualização e modernização dos sistemas de transporte rodoviário e multimodal de cargas à unidade de tecnologia da informação e participar de seu desenvolvimento.
II - Coordenação de Gestão de Dados e Acompanhamento de Mercado, à qual compete:
a) produzir informações operacionais, táticas e estratégicas referentes aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas, com o apoio das demais unidades da Superintendência;
b) propor ações que visem ao acompanhamento dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas;
c) subsidiar com dados e informações os processos de revisão normativa, em especial na análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório;
d) calcular os coeficientes dos pisos mínimos de frete a fim de subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas;
e) realizar a gestão sobre a disponibilização de dados, observando-se a Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Plano de Dados Abertos da ANTT;
f) implementar e manter plataformas de visualização de dados para produção de análises;
g) articular junto à Ouvidoria a estruturação e disponibilização dos dados abertos; e
h) propor ações para a obtenção de informações de banco de dados de organismos nacionais e internacionais.
III - Coordenação de Projetos de Transporte e Logística, à qual compete:
a) propor a realização de estudos para promoção da modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
b) propor ações para o acompanhamento de assuntos estratégicos de transporte e logística em âmbito nacional e internacional;
c) elaborar os estudos e apoiar, no âmbito da Superintendência, os projetos e ações que promovam o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
d) promover estudos sobre a integração logística nacional e internacional, inclusive intermodal, ao longo de eixos ou fluxos de produção;
e) produzir estudos, monitoramento de tendências, análises de riscos e análises competitivas sobre o mercado de transportes terrestres;
f) atuar em projetos relacionados com transporte rodoviário e multimodal de cargas, em articulação com outras Superintendências; e
g) elaborar estudos para apoiar os projetos e regulamentações, no âmbito da Superintendência.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, instituem-se:
I - Coordenação de Transporte Rodoviário Nacional de Cargas, à qual compete:
a) autorizar a operação e acompanhar as atividades das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório;
b) propor regulamentações para o vale-pedágio obrigatório;
c) supervisionar a execução das atividades de inscrição e de manutenção de transportadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas;
d) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário nacional de cargas, em articulação com outras áreas da Superintendência;
e) propor regulamentações para a implantação da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete; e
f) propor regulamentações para o documento eletrônico de transporte e ações para sua implementação no âmbito do transporte rodoviário de cargas.
II - Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário internacional de cargas;
b) coordenar as atividades de habilitação de transportadores rodoviários internacionais de cargas;
c) atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública brasileira nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas e de produtos perigosos; e
d) apoiar a Superintendência na articulação junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública brasileira nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas.
III - Coordenação de Transporte Multimodal de Cargas e Logística Integrada, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte, com vistas ao fomento do transporte multimodal de cargas;
b) articular com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos de transporte, órgãos públicos e demais entidades envolvidas com a movimentação de bens, para promover o transporte multimodal;
c) coordenar as atividades de registro e habilitação de operadores de transporte multimodal;
d) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte multimodal de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de Estados estrangeiros;
e) organizar e manter o cadastro de dutovias e de empresas proprietárias de equipamentos e instalações de transporte dutoviário, articulando junto a outros órgãos, visando à análise sistêmica e multimodal do transporte dutoviário;
f) propor regulamentações para o transporte rodoviário de produtos perigosos;
g) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e
h) promover ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança no âmbito do transporte rodoviário de cargas.
Seção X — Superintendência de Tecnologia da Informação
Art. 31. A Superintendência de Tecnologia da Informação possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência;
b) disseminar as boas práticas em governança de tecnologia da informação e comunicação e de gerenciamento de projetos;
c) acompanhar e monitorar as metodologias e os processos de governança em tecnologia da informação e comunicação;
d) elaborar a proposta orçamentária de tecnologia da informação e comunicação e acompanhar a execução orçamentária da Superintendência;
e) mensurar e divulgar as metas e os indicadores de tecnologia da informação e comunicação;
f) apoiar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
g) acompanhar os projetos de transformação digital, em articulação com as Gerências da Superintendência.
II - Gerência de Infraestrutura, Cibersegurança e Operações, à qual compete:
a) suprir, planejar e acompanhar a implantação dos recursos de tecnologia da informação;
b) suprir e dar suporte às unidades organizacionais da ANTT com recursos de informática necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;
c) operacionalizar tecnologicamente as normas de segurança da informação, bem como as diretrizes da ANTT;
d) dar sustentação à infraestrutura tecnológica; e
e) dar suporte aos usuários de recursos de informática e comunicação.
III - Gerência de Tecnologia e Soluções Digitais, à qual compete:
a) liderar a estratégia de tecnologia e transformação digital da ANTT e promover a modernização contínua dos serviços e processos institucionais por meio de soluções digitais inovadoras, seguras e eficientes;
b) gerenciar o portfólio de projetos de criação, evolução e sustentação de produtos e soluções digitais, e assegurar o alinhamento com os objetivos estratégicos da ANTT;
c) planejar, desenvolver, implantar e gerir o ciclo de vida dos sistemas de informação, plataformas digitais e demais soluções tecnológicas da ANTT;
d) suprir e dar suporte às unidades organizacionais da ANTT com soluções digitais necessárias ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de suporte, e promover a experiência do usuário e a entrega contínua de valor;
e) propor a formulação de diretrizes e políticas de interoperabilidade, integração de dados e serviços digitais, visando à conectividade entre a sede da ANTT e suas Unidades Regionais, bem como entre órgãos da Administração Pública Federal, empresas públicas e privadas;
f) definir e governar a arquitetura de soluções tecnológicas, plataformas de dados e sistemas de informação, com foco em inovação, confiabilidade, escalabilidade e melhoria dos processos de negócios;
g) estabelecer e manter metodologias, frameworks e boas práticas de desenvolvimento de software, engenharia de dados e gestão de produtos digitais, bem como normas e padrões que assegurem a qualidade e melhoria contínua dos processos;
h) promover a governança tecnológica e de dados no âmbito da ANTT, garantindo a conformidade com regulamentações, políticas de segurança da informação, privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
i) fomentar a cultura de inovação digital, o uso de tecnologias emergentes, como inteligência artificial, computação em nuvem e analytics, e a tomada de decisão orientada a dados (data-driven) em toda a ANTT; e
j) coordenar a operação e a confiabilidade dos ambientes tecnológicos, garantindo a disponibilidade, o desempenho e a resiliência dos serviços digitais da ANTT.
IV - Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional, à qual compete:
a) monitorar as condições e o tratamento de situações críticas nas infraestruturas e serviços regulados pela ANTT;
b) prover condições para execução de fiscalização com apoio de tecnologia das infraestruturas e serviços regulados;
c) operacionalizar e manter a sala de monitoramento do Centro Nacional de Supervisão Operacional, assegurando o pleno funcionamento de suas operações e a adequada supervisão das infraestruturas e serviços regulados pela ANTT;
d) processar, armazenar e garantir a integridade, qualidade e disponibilidade dos dados, de forma a auxiliar na regulação e fiscalização dos serviços relacionados às atribuições legais da ANTT;
e) fornecer suporte e recursos para atender às demandas de informações estratégicas da ANTT;
f) promover a inovação tecnológica na ANTT;
g) estabelecer e institucionalizar a Política de Governança e Uso de Inteligência Artificial da ANTT, definindo diretrizes, princípios, processos de governança, critérios de priorização, requisitos de segurança, ética, transparência e conformidade regulatória para a adoção de soluções de inteligência artificial no âmbito da ANTT;
h) definir diretrizes e promover a interoperabilidade e o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades, estabelecendo políticas, padrões e mecanismos de integração institucional que assegurem a governança, a qualidade e a disponibilidade dos dados corporativos; e
i) apoiar a ANTT na automação e melhoria de processos de negócios e fluxos de decisão.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Infraestrutura, Cibersegurança e Operações, instituem-se:
I - Coordenação de Infraestrutura e Plataformas, à qual compete:
a) administrar, prover e dar suporte tecnológico ao ambiente de infraestrutura de redes de dados e comunicação, mensageria, sistemas, servidores corporativos e armazenamento de dados, garantindo a consecução das atividades finalísticas e administrativas da ANTT;
b) manter a sustentação das aplicações desenvolvidas ou mantidas no ambiente da ANTT, promovendo atualizações e melhoria contínua dos processos;
c) monitorar o ambiente computacional visando a assegurar maior disponibilidade dos serviços e rápida resposta a incidentes;
d) adotar mecanismos de segurança da informação de forma a assegurar a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações custodiadas frente a ataques e vulnerabilidades;
e) administrar e implantar as políticas de backup e de gestão de continuidade de negócios, a fim de mitigar os riscos e manter a integridade dos dados;
f) administrar e gerenciar os sistemas de bancos de dados, seguindo padrões definidos pelas melhores práticas e customizados às necessidades da ANTT; e
g) administrar, prover e dar suporte tecnológico ao ambiente de computação em nuvem.
II - Coordenação de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação, à qual compete:
a) acompanhar e executar os serviços de atendimento aos usuários, referentes aos ativos de tecnologia, comunicação e serviços de impressão;
b) elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes aos serviços de telefonia VoIP, fixa, móvel e impressão corporativa;
c) analisar e solucionar eventos e incidentes na infraestrutura que suporta os ativos de tecnologia, comunicação e serviços de impressão;
d) administrar e gerenciar o acesso de usuários à rede de dados;
e) realizar o atendimento das solicitações de suporte ao usuário da rede corporativa e fazer testes de aceitação de equipamentos de informática;
f) prover serviço de atendimento de chamados e requisições para suporte aos usuários no uso dos recursos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
g) disponibilizar equipamentos de informática e de comunicação; e
h) monitorar o cumprimento dos indicadores de níveis de serviços, a fim de assegurar a qualidade do atendimento aos usuários.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Tecnologia e Soluções Digitais, instituem-se:
I - Coordenação de Engenharia de Plataforma e Confiabilidade, à qual compete:
a) definir a arquitetura, projetar, construir, implantar e evoluir as plataformas tecnológicas que sustentam os sistemas finalísticos e institucionais da ANTT, assegurando sua modernização contínua e aderência às melhores práticas de engenharia de software;
b) promover a confiabilidade, disponibilidade e desempenho dos sistemas e serviços digitais, estabelecendo e monitorando indicadores de nível de serviço e atuando na prevenção e resposta a incidentes tecnológicos;
c) orientar e executar o levantamento, a especificação e a validação de requisitos de software e aplicativos, assegurando a qualidade técnica no desenvolvimento e na homologação de soluções tecnológicas;
d) controlar, orientar e executar a instalação, configuração e implantação dos sistemas de informação desenvolvidos ou adquiridos, assegurando a disponibilidade, escalabilidade e continuidade do acesso às informações;
e) gerenciar os processos de configuração, versionamento, integração contínua e entrega contínua de software, promovendo automação e padronização no ciclo de vida das aplicações;
f) promover a integração e a interoperabilidade entre as soluções tecnológicas corporativas, preservando a coesão do ecossistema digital da ANTT; e
g) fomentar práticas de observabilidade, automação e engenharia de resiliência, reduzindo falhas operacionais e acelerando a recuperação de serviços em caso de incidentes.
II - Coordenação de Produtos e Experiência Digital, à qual compete:
a) conceber, planejar e gerir o ciclo de vida dos produtos digitais da ANTT, desde a ideação até a evolução contínua, assegurando a entrega de valor aos usuários internos e externos;
b) definir e manter roadmaps de produtos digitais, priorizando funcionalidades e evoluções com base em dados de uso, necessidades de negócio e feedback dos usuários;
c) estabelecer padrões, diretrizes e boas práticas de experiência do usuário e design de interfaces, assegurando que as soluções digitais sejam intuitivas, acessíveis e centradas no usuário;
d) implementar e aprimorar metodologias ágeis de desenvolvimento de produtos, promovendo ciclos iterativos de descoberta, validação e entrega;
e) acompanhar, monitorar e avaliar indicadores de desempenho, qualidade e satisfação dos produtos digitais, promovendo a melhoria contínua baseada em evidências;
f) conduzir pesquisas com usuários, testes de usabilidade e análises de jornada, visando a aperfeiçoar continuamente a experiência digital oferecida pela ANTT;
g) avaliar e recomendar tecnologias, ferramentas e plataformas que potencializem a qualidade, a inovação e a competitividade dos produtos digitais;
h) articular-se com as demais unidades organizacionais para efetivar o alinhamento dos produtos digitais às necessidades institucionais e regulatórias; e
i) promover a cultura de produto e experimentação, incentivando a prototipação rápida, a validação de hipóteses e a tomada de decisão orientada a dados.
§ 3º Subordinadas à Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional, instituem-se:
I - Coordenação de Estratégia e Governança de Dados, à qual compete:
a) desenvolver, estruturar e manter os modelos multidimensionais;
b) disponibilizar repositório único com as informações existentes nos bancos de dados transacionais da ANTT ou de fontes de dados entregues pelas unidades organizacionais;
c) elaborar mapas que agilizem o processo de integração das estruturas de dados;
d) realizar a gestão sobre a estruturação e a disponibilização de dados abertos, mantendo a conformidade com o Plano de Dados Abertos da ANTT e de acordo com as diretrizes aprovadas no Comitê de Governança Digital;
e) analisar as bases de dados para fins de qualificação dos dados junto às unidades organizacionais;
f) extrair, transformar e carregar dados para fins de construção de visões ou geração de relatórios para os diversos níveis de decisão da ANTT;
g) administrar a qualidade dos dados capturados pelos sistemas de informação em uso na ANTT, buscando garantir autenticidade, precisão, acessibilidade, segurança e autoridade;
h) coordenar a automatização do processo de planejamento, implementação e controle das atividades para efetuar consistência de dados replicados em diferentes contextos, que represente o dado na forma consistente e íntegra;
i) automatizar o processo de limpeza e qualidade de dados em tempo real para os diversos sistemas que utilizam os sistemas corporativos da ANTT; e
j) disponibilizar novos serviços para pesquisa e inclusão de dados nos cadastros da ANTT, independente de plataforma ou arquitetura tecnológica.
II - Coordenação de Integração de Dados e Inteligência Artificial, à qual compete:
a) acompanhar e visualizar as câmeras das concessionárias, permitindo às unidades finalísticas a possibilidade de avaliar em tempo real o cumprimento das obrigações definidas pela ANTT, conforme contratos de concessão;
b) coordenar a execução dos serviços relativos ao tratamento e à estruturação de dados para análise e otimização de gestão;
c) atender as áreas finalísticas da ANTT em relação às demandas internas de estruturação de dados para regulação e fiscalização;
d) fornecer informações para tomada de decisão de acompanhamento de obras, nível de conformidade de programas de exploração da rodovia, monitoramento de serviços e movimentação, e emissão de alertas para as áreas clientes;
e) administrar, gerenciar, modelar e manter o banco de dados não transacionais e informação da ANTT e dar suporte às áreas de extração;
f) implantar e administrar o repositório de metadados e o dicionário de dados corporativos utilizado pelos sistemas de informação;
g) coordenar a execução dos serviços relativos à automação de soluções da rede de equipamentos físicos incorporados a sensores, software e outras tecnologias com o objetivo de conectar e trocar dados com outros dispositivos e sistemas pela internet;
h) coordenar a execução dos serviços relativos à automação analítica de vídeo monitoração para aferição de indicadores e coleta de dados e informações; e
i) realizar análise preditiva sobre a base histórica de informações dos setores regulados.
Seção XI — Superintendência de Gestão Administrativa
Art. 32. A Superintendência de Gestão Administrativa possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e
b) coordenar o atendimento das demandas oriundas do Ministério Público, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, assim como o atendimento das demandas da Procuradoria, da Auditoria e da Ouvidoria.
II - Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, à qual compete:
a) acompanhar o Plano Plurianual, analisar e acompanhar as informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento;
b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos, convênios e termos de execução descentralizada;
c) elaborar, coordenar e executar a programação orçamentária e financeira da ANTT;
d) acompanhar e controlar as receitas da ANTT e efetuar os registros de inscrição e baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
e) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis, regularizar os demonstrativos contábeis e realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pela ANTT;
f) gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e executar os demais procedimentos relativos à concessão de diárias e passagens no âmbito da ANTT; e
g) realizar a conformidade de registro de gestão dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
III - Gerência de Recursos Logísticos, à qual compete:
a) prover, orientar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de manutenção predial e promover ações com o fim de eliminar desperdício de recursos;
b) consolidar e avaliar demandas e elaborar estudos técnicos e minutas de projetos básicos para contratação de serviços e aquisição de bens;
c) realizar estudos e propor alternativas referentes à distribuição e à otimização de espaço físico, bem como instruir processos e acompanhar os termos de cessão de uso e contratos de comodato;
d) planejar, acompanhar e controlar o uso da frota de veículos próprios e locados;
e) administrar e controlar o patrimônio da ANTT;
f) planejar e controlar as atividades relativas ao almoxarifado, à segurança institucional, pessoal e patrimonial; e
g) controlar e executar a gestão documental e de processo eletrônico na ANTT.
IV - Gerência de Licitações e Contratos, à qual compete:
a) analisar, instruir e promover processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de imóveis no âmbito da ANTT;
b) analisar e adotar os procedimentos necessários à formalização das contratações e todos os atos decorrentes, conforme a legislação aplicável;
c) gerenciar os contratos administrativos firmados pela ANTT;
d) instaurar processos administrativos, analisar e efetuar procedimentos necessários para a averiguação e eventual aplicação de sanções e demais atos decorrentes de falhas ou descumprimentos das normas ou dispositivos atinentes às licitações ou às contratações;
e) analisar e instruir, quando provocada, com os subsídios pertinentes, os processos relativos às ações judiciais advindas de contratos administrativos sob a gestão da Gerência; e
f) orientar gestores e fiscais das contratações.
V - Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração, à qual compete:
a) apurar as infrações à legislação de transportes rodoviário de cargas e passageiros e de trânsito, nas atribuições que couberem à ANTT, por meio da instauração e instrução de processos administrativos simplificados, com realização da cobrança administrativa; e
b) dar apoio administrativo e de gestão às Juntas Administrativas de Recursos e Infração, bem como ao Colegiado Especial, vinculados à ANTT.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, instituem-se:
I - Coordenação de Gestão e Execução Orçamentária, à qual compete:
a) acompanhar o Plano Plurianual e os indicadores de desempenho associados, analisar e acompanhar as informações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento;
b) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos, convênios e termos de execução descentralizada;
c) elaborar, analisar e acompanhar a proposta orçamentária anual, a programação e execução orçamentária e os pedidos de alteração orçamentária;
d) analisar e emitir declaração de disponibilidade orçamentária, conforme enquadramento da despesa e forma de execução, bem como realizar a classificação da natureza de despesa; e
e) operacionalizar os sistemas oficiais para disponibilização dos recursos e emissão de pré-empenhos, empenhos e descentralização de créditos.
II - Coordenação de Programação e Execução Financeira, à qual compete:
a) elaborar a programação financeira da ANTT;
b) apropriar e efetuar o pagamento da folha de pessoal e de faturas referentes à prestação de serviços e ao fornecimento de bens, bem como realizar as respectivas restituições, repasses, recolhimentos de taxas e impostos;
c) gerir a concessão de suprimento de fundos; e
d) coordenar, orientar e acompanhar as atividades de execução financeira das demais unidades gestoras.
III - Coordenação de Arrecadação, à qual compete:
a) acompanhar e controlar as receitas da ANTT, incluindo a estimativa da arrecadação mensal e anual;
b) receber e instruir processos de restituição de valores pagos indevidamente referentes a multas e taxas;
c) analisar processos de repasse relativos às receitas compartilhadas, com posterior encaminhamento para pagamento;
d) efetuar os registros de inscrição e baixa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, bem como os controles inerentes, conforme solicitação expressa das unidades organizacionais ou de autoridade superior da ANTT; e
e) atender às demandas relativas à verificação de pagamentos, atualização de débitos, depósitos judiciais, conversões em renda e valores residuais de parcelamento.
IV - Coordenação de Contabilidade, à qual compete:
a) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da ANTT;
b) dar suporte, orientação e apoio técnico no que se refere aos atos de execução orçamentária e financeira;
c) analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras e regularizar os demonstrativos contábeis da ANTT;
d) realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e agentes responsáveis; e
e) efetuar os registros contábeis nas unidades gestoras, quando necessário.
V - Coordenação de Diárias e Passagens, à qual compete:
a) gerir o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e orientar seus usuários;
b) efetuar pagamentos de diárias nacionais e internacionais;
c) acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos de viagens; e
d) gerir e fiscalizar os contratos de emissão de passagens aéreas.
VI - Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão, à qual compete:
a) verificar se os registros dos atos e fatos da execução orçamentária, patrimonial e financeira realizados pela unidade gestora no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal observam as normas vigentes;
b) analisar a documentação que suporta as operações registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
c) realizar a conformidade diária da unidade gestora no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
d) auxiliar na análise da incidência de tributos e das retenções tributárias na fonte, em atendimento às legislações aplicáveis, quando do pagamento dos serviços contratados;
e) prestar assistência, orientação e apoio técnico aos gestores financeiros e ordenadores de despesa no que se refere à conformidade dos processos;
f) auxiliar no controle preventivo dos processos, de forma a minimizar os riscos na gestão dos recursos públicos; e
g) propor melhorias para otimização de processos e fluxos de trabalho.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Recursos Logísticos, instituem-se:
I - Coordenação de Infraestrutura e Serviços, à qual compete:
a) acompanhar a manutenção predial;
b) elaborar plano de ações de sustentabilidade em sua área de atribuição, divulgar e acompanhar a execução;
c) elaborar projetos de adequação de áreas, providenciar e acompanhar sua execução;
d) fiscalizar, controlar e verificar os resultados da execução dos contratos de serviços gerais;
e) controlar, acompanhar e fiscalizar os serviços e contratos relacionados à telefonia fixa e móvel prestados à ANTT;
f) executar e controlar os serviços de reprografia;
g) instruir processos e acompanhar os termos de cessão de uso e contratos de instalações cedidas à ANTT e as respectivas renovações; e
h) prover, manter, acompanhar e controlar os bens eletrônicos não caracterizados como de tecnologia da informação e comunicação, conforme as normas pertinentes.
II - Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços, à qual compete:
a) elaborar termos de referência, bem como analisar tecnicamente propostas de licitante vencedor, impugnações e recursos interpostos em processos para aquisição de bens e contratação de serviços de logística administrativa; e
b) analisar tecnicamente e encaminhar propostas para prorrogação de contratos de serviços de logística administrativa.
III - Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial, à qual compete:
a) planejar, acompanhar, controlar e inventariar o patrimônio e propor o desfazimento de bens;
b) planejar e controlar as atividades relativas ao almoxarifado; e
c) planejar, executar e controlar as atividades relacionadas à segurança institucional e recepção.
IV - Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico, à qual compete:
a) promover a gestão de documentos físicos e eletrônicos;
b) coordenar e executar a gestão do processo eletrônico da ANTT;
c) planejar e executar a administração do arquivo central, observando e disseminando políticas, diretrizes e normas do Sistema Nacional de Arquivos e do Conselho Nacional de Arquivos;
d) orientar e acompanhar a organização dos arquivos setoriais das unidades organizacionais;
e) propor a padronização de procedimentos no âmbito de suas atribuições, de acordo com as normas legais pertinentes;
f) realizar as atividades de protocolo na sede da ANTT, orientando a sua execução nas Coordenações Regionais;
g) coordenar, orientar, avaliar e propor normas e diretrizes para a tabela de temporalidade e destinação e para o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Arquivos; e
h) realizar a gestão da memória institucional, que compreende a guarda dos estudos e produções intelectuais oriundas de cursos de mestrado e doutorado concluídos pelos servidores, bem como do acervo bibliográfico da ANTT.
V - Coordenações Regionais de Apoio Logístico, às quais compete:
a) consolidar e avaliar demandas e elaborar estudos técnicos e minutas de projetos básicos para contratação de serviços e aquisição de bens, observadas as atribuições das demais unidades organizacionais;
b) promover estudos e ações para racionalizar e aperfeiçoar o gasto administrativo e a prestação de serviços contratados, na sua área de atuação;
c) acompanhar e controlar a execução dos serviços de administração predial, transporte de pessoas e cargas, impressão e reprografia, gestão documental na respectiva área de atuação, serviços de apoio administrativo, limpeza e conservação, vigilância, controle de acesso, distribuição de vagas de garagem, reparos e conservação de bens móveis e imóveis, em consonância com os padrões definidos pela Gerência;
d) adotar procedimentos relativos à prevenção de acidentes, à proteção ambiental e à segurança pessoal e patrimonial;
e) realizar estudos e propor alternativas referentes à distribuição e à otimização de espaço físico;
f) planejar e adotar providências, em articulação com a Gerência, para o suprimento de material de consumo, especialmente quanto a recebimento, catalogação, reposição, estoque, distribuição e baixa; e
g) prover e controlar os registros dos bens, notadamente a movimentação física, utilização, conservação, inventário, desfazimentos e alienação.
VI - Coordenação de Transporte e Gestão de Frota, à qual compete:
a) manter a regularidade da frota de veículos sob sua responsabilidade, no que diz respeito à vistoria, transferência, regularidade e emissão de documentos;
b) registrar, controlar, monitorar e manter a frota e as condições de uso dos veículos, preservando a idade média da frota, alinhada ao equilíbrio entre os princípios da eficiência, efetividade e economicidade;
c) definir, orientar e acompanhar os procedimentos referentes à apuração de responsabilidade pelas infrações de trânsito, abrangendo a identificação dos condutores, a apresentação de defesas e interposição de recursos contra a cominação de multas, bem como a regularização dos registros e documentos respectivos;
d) definir, orientar, executar e acompanhar os processos e procedimentos de concessão de credencial para condução de veículos oficiais;
e) viabilizar, acompanhar e manter o livre tráfego, nas rodovias concedidas, dos veículos oficiais da ANTT;
f) executar, orientar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes à frota da ANTT;
g) promover e manter os meios necessários para locação eventual de veículos, seja para condução própria seja para deslocamento conduzido por terceiros, por agendamento ou meio eletrônico;
h) orientar, acompanhar e realizar o monitoramento dos veículos da frota da ANTT por meio de dispositivos de sistema de posicionamento global;
i) viabilizar e manter a contratação de seguro para a frota de veículos oficiais da ANTT; e
j) controlar, acompanhar, fiscalizar e mensurar os resultados da execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços relacionados ao setor de transporte, manutenção e gestão de frota.
§ 3º Subordinadas à Gerência de Licitações e Contratos, instituem-se:
I - Coordenação de Licitações e Contratações Diretas, à qual compete:
a) analisar, instruir e promover processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços, obras e locação de imóveis;
b) elaborar os instrumentos convocatórios e as respectivas minutas de contratos;
c) analisar e responder aos pedidos de esclarecimentos e impugnações aos instrumentos convocatórios;
d) analisar e instruir as respostas aos recursos administrativos interpostos nas licitações; e
e) adjudicar o objeto licitado, na modalidade de pregão, quando não houver interposição de recurso administrativo.
II - Coordenação de Gestão Administrativa de Contratos, à qual compete:
a) formalizar as contratações decorrentes das licitações e procedimentos de contratação direta;
b) formalizar a portaria de nomeação dos gestores e fiscais dos contratos, bem como instruir e disponibilizar o respectivo processo de fiscalização;
c) solicitar e gerir as garantias contratuais;
d) formalizar termos aditivos contratuais;
e) formalizar apostilamento aos contratos administrativos;
f) formalizar a rescisão de contratos administrativos;
g) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual consensual ou que não envolvam matéria controversa; e
h) gerir a abertura da conta garantia vinculada junto à instituição bancária e a contratada.
III - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Contratos, à qual compete:
a) analisar e instruir processos relativos aos pedidos de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, revisão e alteração de contratos administrativos;
b) analisar e elaborar planilhas de formação de preços;
c) verificar a conformidade das planilhas de formação de preços, apresentadas nas licitações e procedimentos de contratação direta;
d) elaborar cálculos relativos às contas garantias vinculadas, analisar os pedidos de liberação de seus valores, bem como realizar a sua gestão junto à instituição bancária; e
e) realizar as negociações contratuais tendo como objetivo a redução ou exclusão de custos dos contratos administrativos.
IV - Coordenação de Análise e Aplicação de Sanções Administrativas e Apoio ao Contencioso, à qual compete:
a) instaurar processos administrativos, analisar e efetuar procedimentos necessários para a averiguação e eventual aplicação de sanções e demais atos decorrentes de falhas ou descumprimentos das normas ou dispositivos atinentes às licitações ou às contratações;
b) registrar as penalidades aplicadas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da União e garantir a execução das sanções aplicadas;
c) analisar e instruir, quando provocada, com subsídios pertinentes, os processos relativos às ações judiciais advindas de contratos administrativos sob a gestão da Superintendência e Gerência; e
d) analisar e instruir iniciativas de rescisão contratual unilateral ou que envolvam matéria controversa.
V - Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução Contratual, à qual compete:
a) complementar a instrução e assegurar a conformidade dos processos de pagamento de despesas oriundas de contratações realizadas pela ANTT;
b) acompanhar a execução contratual;
c) analisar e instruir processos para emissão de atestados de capacidade técnica; e
d) acompanhar a situação e qualificação da empresa contratada e verificar a manutenção das condições de habilitação.
§ 4º Subordinadas à Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração, instituem-se:
I - Coordenação de Gestão Processual, à qual compete:
a) processar as multas de atribuição da Gerência e gerir a tramitação e fases processuais;
b) dar suporte às demais Coordenações nas demandas relacionadas aos processos, suas tramitações e fases;
c) propor, acompanhar e homologar o desenvolvimento das demandas encaminhadas à unidade de tecnologia da informação da ANTT;
d) atuar no mapeamento e melhoria dos processos e fluxos de trabalho da Gerência relativos ao processamento dos autos de infração; e
e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência, com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas.
II - Coordenação de Processamento de Autos de Trânsito, à qual compete:
a) processar as autuações cadastradas em sistema eletrônico e gerir a tramitação e fases processuais;
b) gerir os sistemas eletrônicos utilizados para o processamento dos autos de infração e orientar os usuários destes sistemas;
c) efetuar as baixas manuais de pagamento que não ocorrerem de forma automática;
d) monitorar e fiscalizar os contratos correlatos;
e) propor, acompanhar e homologar o desenvolvimento das demandas direcionadas à unidade de tecnologia sobre os sistemas que são utilizados para o processamento dos autos de infração; e
f) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência, com relatórios, informações e gerenciamento dos dados de processamento das autuações realizadas.
III - Coordenação de Análise de Defesa em Primeira Instância, à qual compete:
a) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e defesas de infração de transportes e trânsito, em primeira instância;
b) receber e analisar a regularidade do preenchimento dos formulários de identificação do condutor e real infrator encaminhados, bem como dos documentos apresentados pelos infratores;
c) analisar e propor recursos ao Colegiado Especial de Recursos de Infrações, quando entender cabível, em face de decisões de cancelamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
d) gerir a distribuição de processos, para análise preliminar e análise de defesa de infrações de transporte e trânsito;
e) subsidiar decisões da Superintendência e da Gerência com relatórios, informações e gerenciamento dos dados do processamento das autuações realizadas;
f) apoiar e subsidiar a representação da ANTT, no que lhe couber, como entidade integrante do Sistema Nacional de Trânsito;
g) estabelecer e manter canais de comunicação com órgãos executivos de trânsito, com vistas à obtenção de informações essenciais ao julgamento de infrações; e
h) acompanhar o repasse e registro das informações referentes às penalidades aplicadas junto aos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito.
IV - Coordenação de Análise Recursal de Segunda Instância, à qual compete:
a) subsidiar a Superintendência na análise de recursos de infração de transportes, em segunda instância;
b) analisar inconsistências, pedidos de invalidação e recursos contra decisão de primeira instância em processos de multas de transportes;
c) gerir a distribuição de processos com recursos para análise em segunda instância; e
d) acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e do Colegiado Especial de Recursos de Infrações.
V - Coordenação de Cobrança Administrativa, à qual compete:
a) gerir as inscrições e exclusões na Serasa e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal;
b) verificar a conformidade dos processos para envio à Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT para inscrição em dívida ativa;
c) instruir, analisar e fazer proposições sobre deferimento, indeferimento e rescisão dos processos de parcelamento;
d) acompanhar, gerar e avaliar relatórios de comportamento de adimplência e inadimplência de autuados; e
e) subsidiar decisões da Gerência e da Superintendência com dados, relatórios e informações sobre cobrança e parcelamento.
CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 33. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros e a Superintendência de Transporte Ferroviário poderão emitir portarias para tratar da circunscrição de atuação e execução das atividades de fiscalização de rotina dos Escritórios Regionais e Escritórios de Fiscalização.
Art. 34. Os limites de atuação das Unidades Regionais correspondem às áreas de abrangência das Coordenações Regionais e Escritórios Regionais e dos Escritórios de Fiscalização a elas subordinados.
Art. 35. Ficam revogadas:
I - a Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, publicada no DOU de 8 de abril de 2022, seção 1;
II - a Resolução ANTT nº 5.980, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU de 2 de junho de 2022, Edição Extra B1, seção 1;
III - a Resolução ANTT nº 5.981, de 9 de junho de 2022, publicada no DOU de 10 de junho de 2022, seção 1;
IV - a Resolução ANTT nº 5.986, de 8 de agosto de 2022, publicada no DOU de 9 de agosto de 2022, seção 1;
V - a Resolução ANTT nº 5.993, de 20 de outubro de 2022, publicada no DOU de 21 de outubro de 2022, seção 1;
VI - a Resolução ANTT nº 6.012, de 9 de março de 2023, publicada no DOU de 10 de março de 2023, seção 1;
VII - a Resolução ANTT nº 6.019, de 22 de junho de 2023, publicada no DOU de 23 de junho de 2023;
VIII - a Resolução ANTT nº 6.062, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2025, seção 1;
IX - a Resolução ANTT nº 6.064, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025; e
X - a Resolução ANTT nº 6.075, de 12 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2026.
Art. 36. Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
| REF | Sigla | Unidade | Denominação | Cargo | Qnt. |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Diretoria Colegiada | Diretoria-Geral | Diretor-Geral | CCE 1.18 | 1 |
| 2 | Diretoria Colegiada | Diretoria 2 | Diretor | CCE 1.17 | 1 |
| 3 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.13 | 1 | |
| 4 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.14 | 1 | |
| 5 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.11 | 2 | |
| 6 | Diretoria Colegiada | Diretoria 3 | Diretor | CCE 1.17 | 1 |
| 7 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.13 | 1 | |
| 8 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.14 | 1 | |
| 9 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.11 | 2 | |
| 10 | Diretoria Colegiada | Diretoria 4 | Diretor | CCE 1.17 | 1 |
| 11 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.13 | 1 | |
| 12 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.14 | 1 | |
| 13 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.11 | 2 | |
| 14 | Diretoria Colegiada | Diretoria 5 | Diretor | CCE 1.17 | 1 |
| 15 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.14 | 1 | |
| 16 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.13 | 1 | |
| 17 | Diretoria Colegiada | Assessor | FCE 2.11 | 2 | |
| 18 | GAB-DG | Gabinete do Diretor-Geral | Chefe de Gabinete do Diretor-Geral | FCE 1.16 | 1 |
| 19 | GAB-DG | Assessoria Administrativa e de Apoio | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 | 1 |
| 20 | GAB-DG | Assessor | FCE 2.11 | 2 | |
| 21 | GAB-DG | Assessoria de Agenda e Secretariado | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 | 1 |
| 22 | GAB-DG | Assessor | FCE 2.11 | 2 | |
| 23 | GAB-DG | Secretaria-Geral | Chefe da Secretaria Geral | FCE 1.13 | 1 |
| 24 | GAB-DG | Assessor | FCE 2.11 | 2 | |
| 25 | GAB-DG | Assessoria de Gestão da Integridade | Chefe de Assessoria | FCE 1.13 | 1 |
| 26 | GAB-DG | Assessor | FCE 2.11 | 2 | |
| 27 | GAB-DG | Assessoria Técnico Regulatória | Chefe de Assessoria | FCE 1.14 | 1 |
| 28 | GAB-DG | Assessor | FCE 2.13 | 1 | |
| 29 | GAB-DG | Assessor | FCE 2.11 | 2 | |
| 30 | AUDIT | Auditoria Interna | Auditor-Chefe | FCE 1.16 | 1 |
| 31 | AUDIT | Assessor | FCE 2.08 | 1 | |
| 32 | AUDIT | Coordenação de Gestão das Atividades de Auditoria Interna | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 33 | AUDIT | Coordenação de Monitoramento das Informações dos Órgãos de Controle | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 34 | AUDIT | Coordenação de Gestão, Métodos e Qualidade | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 35 | COREG | Corregedoria | Corregedor | FCE 1.16 | 1 |
| 36 | COREG | Assessor | FCE 2.08 | 1 | |
| 37 | COREG | Coordenação de Gestão e Aperfeiçoamento Correcional | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 38 | COREG | Coordenação de Prevenção, Investigação e Sindicâncias | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 39 | COREG | Coordenação de Procedimentos Disciplinares e Responsabilização de Pessoas Jurídicas | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 40 | OUVID | Ouvidoria | Ouvidor | CCE 1.15 | 1 |
| 41 | OUVID | Assessor | FCE 2.08 | 1 | |
| 42 | OUVID | Coordenação de Relacionamento com Usuário | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 43 | OUVID | Coordenação de Serviço de Informação ao Cidadão | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 44 | OUVID | Coordenação de Análise e Tratamento de Dados | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 45 | PFE-ANTT | Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT | Procurador-Chefe | FCE 1.16 | 1 |
| 46 | PFE-ANTT | - | - | FCE 1.13 | 6 |
| 47 | PFE-ANTT | - | - | FCE 1.11 | 1 |
| 48 | PFE-ANTT | - | - | FCE 1.08 | 5 |
| 49 | PFE-ANTT | - | - | FCE 1.04 | 5 |
| 50 | SECET | Secretaria-Executiva da Comissão de Ética da ANTT | Secretário-Executivo da Comissão de Ética | FCE 1.04 | 1 |
| 51 | SUARC | Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação. | Superintendente | FCE 1.16 | 1 |
| 52 | SUARC | Gabinete da Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação. | Chefe de Gabinete de Superintendente | FCE 1.13 | 1 |
| 53 | SUARC | Assessor | FCE 2.08 | 2 | |
| 54 | SUARC | Gerência de Comunicação Social, Imprensa e Eventos | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 55 | SUARC | Coordenação de Publicidade e Redes Sociais | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 56 | SUARC | Coordenação de Audiências Públicas, Eventos e Participação Social | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 57 | SUARC | Coordenação de Relacionamento com a Imprensa | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 58 | SUARC | Coordenação-Geral de Cerimonial | Coordenador | FCE 1.13 | 1 |
| 59 | SUARC | Coordenação de Apoio e Operações Institucionais | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 60 | SUARC | Gerência de Assuntos Legislativos e Governamentais | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 61 | SUARC | Coordenação de Relacionamento Governamental e Gestão de Demandas e Pedidos | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 62 | SUARC | Coordenação de Representação Parlamentar e Análise Legislativa | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 63 | SUARC | Gerência de Relacionamento Institucional e Internacional | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 64 | SUARC | Coordenação de Assuntos Internacionais e Integração Regional | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 65 | SUARC | Coordenação de Cooperação Estratégica e Relações Institucionais | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| 66 | SUARC | Coordenação de Integração Fronteiriça e Transporte Internacional | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 67 | SUARC | Coordenação de Estudos Avançados e Relacionamento Acadêmico | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 68 | SUREG | Superintendência de Governança Estratégica e Regulatória | Superintendente | FCE 1.16 | 1 |
| 69 | SUREG | Gabinete da Superintendência de Governança Estratégica e Regulatória | Chefe de Gabinete de Superintendente | FCE 1.13 | 1 |
| 70 | SUREG | Assessor | FCE 2.08 | 2 | |
| 71 | SUREG | Gerência de Governança, Gestão e Planejamento | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 72 | SUREG | Coordenação de Gestão Estratégica e Governança | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 73 | SUREG | Coordenação de Gestão de Projetos | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 74 | SUREG | Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 75 | SUREG | Gerência de Governança e Qualidade Regulatória | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 76 | SUREG | Coordenação de Governança Regulatória | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 77 | SUREG | Coordenação de Gestão do Estoque Regulatório | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 78 | SUREG | Coordenação de Qualidade e Inovação Regulatória | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 79 | AESIN | Assessoria Especial de Inteligência | Chefe da Assessoria | FCE 1.16 | 1 |
| 80 | AESIN | Coordenação-Geral de Inteligência | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | 1 |
| 81 | AESIN | Coordenação de Inteligência | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 82 | AESIN | Coordenação de Ciência de Dados | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 83 | AESIN | Coordenação-Geral de Contrainteligência | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | 1 |
| 84 | AESIN | Coordenação de Contrainteligência | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 85 | AESIN | Coordenação de Proteção Institucional | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 86 | SUPAS | Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros | Superintendente | FCE 1.16 | 1 |
| 87 | SUPAS | Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros | Chefe de Gabinete de Superintendente | FCE 1.13 | 1 |
| 88 | SUPAS | Assessor | FCE 2.08 | 3 | |
| 89 | SUPAS | Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 90 | SUPAS | Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 91 | SUPAS | Coordenação de Análise Técnica do Transporte de Passageiros | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 92 | SUPAS | Coordenação de Gestão Econômico-Financeira do Transporte de Passageiros | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 93 | SUPAS | Coordenação de Gestão e Outorgas do Transporte Semiurbano de Passageiros | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 94 | SUPAS | Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 95 | SUPAS | Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 96 | SUPAS | Coordenação de Tratamento de Dados e Monitoramento do Transporte de Passageiros | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 97 | SUPAS | Coordenação de Projetos Especiais Tecnológicos do Transporte de Passageiros | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 98 | SUPAS | Gerência Operacional de Transporte de Passageiros | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 99 | SUPAS | Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte de Passageiros | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 100 | SUPAS | Coordenação de Cadastro do Transporte Interestadual de Passageiros | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 101 | SUPAS | Coordenação de Taxa de Fiscalização e Suporte ao Contencioso | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 102 | SUPAS | Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte Internacional de Passageiro | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 103 | SUPAS | Coordenação do Passe Livre | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 104 | SUCON | Superintendência de Concessão da Infraestrutura | Superintendente | FCE 1.16 | 1 |
| 105 | SUCON | Gabinete da Superintendência de Concessão da Infraestrutura | Chefe de Gabinete de Superintendente | FCE 1.13 | 1 |
| 106 | SUCON | Assessor | FCE 2.08 | 2 | |
| 107 | SUCON | Gerência de Estudos e Projetos de Rodovias | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 108 | SUCON | Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 1 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 109 | SUCON | Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 2 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 110 | SUCON | Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 3 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 111 | SUCON | Coordenação de Estudos e Projetos de Rodovias 4 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 112 | SUCON | Gerência de Estudos e Projetos de Ferrovias | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 113 | SUCON | Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 1 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 114 | SUCON | Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 2 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 115 | SUCON | Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 3 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 116 | SUCON | Gerência de Estruturação Regulatória de Rodovias | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 117 | SUCON | Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 1 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 118 | SUCON | Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 2 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 119 | SUCON | Coordenação de Estruturação Regulatória de Rodovias 3 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 120 | SUCON | Gerência de Estruturação Regulatória de Ferrovias | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 121 | SUCON | Coordenação de Estruturação Regulatória de Ferrovias 1 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| 122 | SUCON | Coordenação de Estruturação Regulatória de Ferrovias 2 | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 123 | SUFER | Superintendência de Transporte Ferroviário | Superintendente | FCE 1.16 | 1 |
| 124 | SUFER | Gabinete da Superintendência de Transporte Ferroviário | Chefe de Gabinete de Superintendente | FCE 1.13 | 1 |
| 125 | SUFER | Assessor | FCE 2.08 | 3 | |
| 126 | SUFER | Gerência de Projetos Ferroviários | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 127 | SUFER | Coordenação de Análise de Projetos e Investimentos Ferroviários | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 128 | SUFER | Coordenação de Autorizações Ferroviárias | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 129 | SUFER | Coordenação de Planos de Investimento de Infraestrutura Ferroviária | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 130 | SUFER | Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 131 | SUFER | Coordenação de Sustentabilidade e Planejamento da Fiscalização Ferroviária | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 132 | SUFER | Coordenação de Acompanhamento de Mercado | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 133 | SUFER | Coordenação de Segurança Operacional Ferroviária | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 134 | SUFER | Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária Ceará | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 135 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Fortaleza/CE | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 136 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Palmas/TO | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 137 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Recife/PE | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 138 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária São Luis/MA | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 139 | SUFER | Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária Minas Gerais | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 140 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Belo Horizonte/MG | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 141 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Rio de Janeiro/RJ | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 142 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Salvador/BA | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 143 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Vitória/ES | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 144 | SUFER | Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária Santa Catarina | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 145 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Curitiba/PR | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 146 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Florianópolis/SC | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 147 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Porto Alegre/RS | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 148 | SUFER | Coordenação Regional de Fiscalização Ferroviária São Paulo | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 149 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Campinas/SP | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 150 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária São Paulo/SP | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 151 | SUFER | Escritório de Fiscalização Ferroviária Goiânia/GO | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 152 | SUFER | Gerência de Fiscalização e Equilíbrio Econômico-Financeiro | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 153 | SUFER | Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira de Ferrovias | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 154 | SUFER | Coordenação de Cobrança e Equilíbrio Econômico-Financeira | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 155 | SUFER | Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Concessões Ferroviárias | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 156 | SUFER | Gerência de Regulação Ferroviária | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 157 | SUFER | Coordenação de Atos Normativos | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 158 | SUFER | Coordenação de Mediação e Acesso Ferroviário | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 159 | SUFER | Coordenação de Modelagem de Autorizações | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 160 | SUFER | Coordenação de Gestão de Projetos de Valor, Inovação e Memória Ferroviária | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 161 | SUFER | Gerência de Gestão de Investimentos e Contratos Ferroviários | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 162 | SUFER | Coordenação de Investimentos Ferroviários | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 163 | SUFER | Coordenação de Patrimônio Ferroviário | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 164 | SUROD | Superintendência de Infraestrutura Rodoviária | Superintendente | FCE 1.16 | 1 |
| 165 | SUROD | Gabinete da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária | Chefe de Gabinete de Superintendente | FCE 1.13 | 1 |
| 166 | SUROD | Assessor | FCE 2.08 | 4 | |
| 167 | SUROD | Gerência de Gestão de Investimentos Rodoviários | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 168 | SUROD | Coordenação de Acompanhamento dos Investimentos Previstos no Contrato de Concessão | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 169 | SUROD | Coordenação de Análise de Investimentos no Contrato de Concessão | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 170 | SUROD | Coordenação de Adequação dos Contratos de Concessão | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 171 | SUROD | Coordenação de Aditamentos Contratuais e Indicadores | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 172 | SUROD | Coordenação de Informações em Processos Arbitrais e de Controle | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 173 | SUROD | Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Serviços Operacionais de Rodovias | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 174 | SUROD | Coordenação de Planejamento da Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 175 | SUROD | Coordenação de Fiscalização de Serviços Operacionais | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 176 | SUROD | Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Mato Grosso | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 177 | SUROD | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Cuiabá/MT | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| 178 | SUROD | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Campo Grande/MS | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 179 | SUROD | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Sinop/MT | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 180 | SUROD | Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Minas Gerais | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 181 | SUROD | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Uberlândia/MG | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 182 | SUROD | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Goiânia/GO | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 183 | SUROD | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Belo Horizonte/MG | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 184 | SUROD | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Pouso Alegre/MG | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 185 | SUROD | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Salvador/BA | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 186 | SUROD | Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Rio de Janeiro | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 187 | SUROD | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Casimiro de Abreu/RJ | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 188 | SUROD | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Vitória/ES | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 189 | SUROD | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária São Paulo/SP | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 190 | SUROD | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Lins/SP | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 191 | SUROD | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Roseira/SP | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 192 | SUROD | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Rio de Janeiro/RJ | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 193 | SUROD | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Juiz de Fora/MG | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 194 | SUROD | Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Santa Catarina | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 195 | SUROD | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Itapema/SC | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 196 | SUROD | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Porto Alegre/RS | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 197 | SUROD | Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Pelotas/RS | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 198 | SUROD | Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Curitiba/PR | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 199 | SUROD | Coordenação de Instrução Processual | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 200 | SUROD | Coordenação de Tecnologia e Dados de Rodovias | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 201 | SUROD | Gerência de Engenharia Rodoviária | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 202 | SUROD | Coordenação de Engenharia Rodoviária | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 203 | SUROD | Coordenação de Orçamento de Rodovias | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 204 | SUROD | Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 205 | SUROD | Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 206 | SUROD | Coordenação de Planejamento e Inovação | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 207 | SUROD | Gerência de Regulação Rodoviária | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 208 | SUROD | Coordenação de Planejamento e Implementação da Política Regulatória de Rodovias | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 209 | SUROD | Coordenação de Normas de Rodovias | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 210 | SUROD | Coordenação de Segurança Viária e Educação no Trânsito | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 211 | SUROD | Coordenação de Estudos Regulatórios em Rodovia | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 212 | SUROD | Gerência de Gestão e Fiscalização Econômico-Financeira Rodoviária | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 213 | SUROD | Coordenação de Gestão Econômico-Financeira | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 214 | SUROD | Coordenação de Fiscalização Econômico-Financeira | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 215 | SUROD | Coordenação de Gestão de Instrumentos Contratuais | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 216 | SUROD | Coordenação de Haveres e Deveres, Repactuações e Processos de Maior Complexidade | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 217 | SUFIS | Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros | Superintendente | FCE 1.16 | 1 |
| 218 | SUFIS | Gabinete da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros | Chefe de Gabinete de Superintendente | FCE 1.13 | 1 |
| 219 | SUFIS | Assessor | FCE 2.08 | 3 | |
| 220 | SUFIS | Gerência de Planejamento da Fiscalização | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 221 | SUFIS | Coordenação de Padronização e Desenvolvimento da Fiscalização | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 222 | SUFIS | Coordenação de Monitoramento e Planejamento da Fiscalização | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 223 | SUFIS | Coordenação de Gestão de Processos Administrativos | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 224 | SUFIS | Coordenação de Tecnologia e Suporte à Fiscalização | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 225 | SUFIS | Gerência de Fiscalização | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 226 | SUFIS | Coordenação de Operações de Fiscalização | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 227 | SUFIS | Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 228 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Boa Vista/RR | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 229 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Fortaleza/CE | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 230 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Teresina/PI | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 231 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de São Luís/MA | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 232 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Belém/PA | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 233 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Recife/PE | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 234 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de João Pessoa/PB | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| 235 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Natal/RN | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 236 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Salvador/BA | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 237 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Maceió/AL | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 238 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Aracaju/SE | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 239 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Brasília/DF | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 240 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Goiânia/GO | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 241 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Campo Grande/MS | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 242 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Cuiabá/MT | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 243 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Belo Horizonte/MG | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 244 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Governador Valadares/MG | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 245 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Uberlândia/MG | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 246 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Rio de Janeiro/RJ | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 247 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Campos dos Goytacazes/RJ | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 248 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de São Paulo/SP | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 249 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de São José dos Campos/SP | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 250 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Ribeirão Preto/SP | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 251 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de São José do Rio Preto/SP | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 252 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Foz do Iguaçu/PR | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 253 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Londrina/PR | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 254 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Cascavel/PR | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 255 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Curitiba/PR | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 256 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Porto Alegre/RS | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 257 | SUFIS | Escritório Regional de Fiscalização de Florianópolis/SC | Chefe de Escritório | FCE 1.08 | 1 |
| 258 | SUFIS | Escritório de Fiscalização de Chapecó/SC | Supervisor de Fiscalização | FCE 1.04 | 1 |
| 259 | SUFIS | Coordenação de Gestão de Dados e Análise da Fiscalização | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 260 | SUFIS | Gerência de Fiscalização Eletrônica | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 261 | SUFIS | Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 262 | SUFIS | Supervisor de Fiscalização | FCE 4.04 | 2 | |
| 263 | SUFIS | Coordenação de Fiscalização Eletrônica | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 264 | SUFIS | Coordenação de Gestão de Processos Eletrônicos de Fiscalização | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 265 | SUROC | Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Superintendente | FCE 1.16 | 1 |
| 266 | SUROC | Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Chefe de Gabinete de Superintendente | FCE 1.13 | 1 |
| 267 | SUROC | Assessor | FCE 2.08 | 2 | |
| 268 | SUROC | Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 269 | SUROC | Coordenação de Gestão de Dados e Acompanhamento de Mercado | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 270 | SUROC | Coordenação de Projetos de Transporte e Logística | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 271 | SUROC | Coordenação de Tecnologia e Inovação aplicado ao Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 272 | SUROC | Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 273 | SUROC | Coordenação de Transporte Multimodal de Cargas e Logística Integrada | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 274 | SUROC | Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 275 | SUROC | Coordenação de Transporte Rodoviário Nacional de Cargas | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 276 | SUTEC | Superintendência de Tecnologia da Informação | Superintendente | FCE 1.16 | 1 |
| 277 | SUTEC | Gabinete da Superintendência de Tecnologia da Informação | Chefe de Gabinete de Superintendente | FCE 1.13 | 1 |
| 278 | SUTEC | Assessor | FCE 2.08 | 3 | |
| 279 | SUTEC | Gerência de Infraestrutura, Cibersegurança e Operações | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 280 | SUTEC | Coordenação de Sustentação de Infraestrutura Tecnológica e de Segurança da Informação | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 281 | SUTEC | Coordenação de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 282 | SUTEC | Gerência de Tecnologia e Soluções Digitais | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 283 | SUTEC | Coordenação de Engenharia de Plataforma e Confiabilidade | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 284 | SUTEC | Coordenação de Produtos e Experiência Digital | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 285 | SUTEC | Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 286 | SUTEC | Coordenação de Governança de Dados e Inteligência Artificial | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 287 | SUTEC | Coordenação de Supervisão Operacional e de Estruturação de Informações | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 288 | SUDEG | Superintendência de Gestão Administrativa | Superintendente | FCE 1.16 | 1 |
| 289 | SUDEG | Gabinete da Superintendência de Gestão Administrativa | Chefe de Gabinete de Superintendente | FCE 1.13 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|
| 290 | SUDEG | Assessor | FCE 2.08 | 3 | |
| 291 | SUDEG | Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 292 | SUDEG | Coordenação de Gestão e Execução Orçamentária | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 293 | SUDEG | Coordenação de Programação e Execução Financeira | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 294 | SUDEG | Coordenação de Arrecadação | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 295 | SUDEG | Coordenação de Contabilidade | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 296 | SUDEG | Coordenação de Diárias e Passagens | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 297 | SUDEG | Coordenação de Conformidade de Registro de Gestão | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 298 | SUDEG | Gerência de Recursos Logísticos | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 299 | SUDEG | Coordenação de Infraestrutura e Serviços | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 300 | SUDEG | Coordenação de Planejamento de Compras e Serviços | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 301 | SUDEG | Coordenação de Gestão de Bens, Materiais e Segurança Predial | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 302 | SUDEG | Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 303 | SUDEG | Coordenação Regional de Apoio Logístico Ceará | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 304 | SUDEG | Coordenação Regional de Apoio Logístico Mato Grosso | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 305 | SUDEG | Coordenação Regional de Apoio Logístico Minas Gerais | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 306 | SUDEG | Coordenação Regional de Apoio Logístico Rio de Janeiro | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 307 | SUDEG | Coordenação Regional de Apoio Logístico Santa Catarina | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 308 | SUDEG | Coordenação Regional de Apoio Logístico São Paulo | Coordenador Regional | FCE 1.11 | 1 |
| 309 | SUDEG | Coordenação de Transporte e Gestão de Frota | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 310 | SUDEG | Gerência de Licitações e Contratos | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 311 | SUDEG | Pregoeiro | FCE 4.04 | 3 | |
| 312 | SUDEG | Coordenação de Licitações e Contratações Diretas | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 313 | SUDEG | Coordenação de Gestão Administrativa de Contratos | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 314 | SUDEG | Coordenação de Gestão Econômico-Financeira de Contratos | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 315 | SUDEG | Coordenação de Análise e Aplicação de Sanções Administrativas e Apoio ao Contencioso | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 316 | SUDEG | Coordenação de Conformidade e Acompanhamento de Execução Contratual | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 317 | SUDEG | Gerência de Processamento e Cobrança de Auto de Infração | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 318 | SUDEG | Coordenação de Gestão Processual | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 319 | SUDEG | Coordenação de Análise de Defesa em Primeira Instância | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 320 | SUDEG | Coordenação de Análise Recursal de Segunda Instância | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 321 | SUDEG | Coordenação de Cobrança Administrativa | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 322 | SUDEG | Coordenação de Processamento de Autos de Trânsito | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 323 | SUSPI | Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação | Superintendente | FCE 1.16 | 1 |
| 324 | SUSPI | Gabinete da Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação | Chefe de Gabinete de Superintendente | FCE 1.13 | 1 |
| 325 | SUSPI | Assessor | FCE 2.08 | 2 | |
| 326 | SUSPI | Gerência de Sustentabilidade e Inovação | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 327 | SUSPI | Coordenação de Gestão da Sustentabilidade | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 328 | SUSPI | Coordenação de Sustentabilidade nos Transportes | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 329 | SUSPI | Coordenação de Inovação | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 330 | SUSPI | Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas | Gerente ou equivalente | FCE 1.15 | 1 |
| 331 | SUSPI | Coordenação-Geral de Conformidade da Vida Funcional de Pessoas | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | 1 |
| 332 | SUSPI | Coordenação de Legislação de Pessoas | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 333 | SUSPI | Coordenação de Pagamento de Pessoas | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 334 | SUSPI | Coordenação de Movimentação e Cadastro de Pessoas | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 335 | SUSPI | Coordenação de Frequência e Programa de Gestão de Desempenho | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 336 | SUSPI | Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Estratégia de Pessoas | Coordenador-Geral | FCE 1.13 | 1 |
| 337 | SUSPI | Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 338 | SUSPI | Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |
| 339 | SUSPI | Coordenação de Relacionamento com Servidor | Coordenador | FCE 1.11 | 1 |