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Metadados
titulo
PORTARIA DG Nº 208, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres
tipo
Portaria
numero
208
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 204
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dg-n-208-de-3-de-setembro-de-2026-730142779
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA DG Nº 208, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DG Nº 208, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, nos arts. 6º, § 1º, e 41 da Resolução nº 6.041, de 29 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50500.373206/2023-98, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria DG nº 136, de 29 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2024, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 3º A vedação de que trata o § 2º não se aplica aos titulares de cargos e funções de direção e chefia das Coordenações Regionais, dos Escritórios Regionais e dos Escritórios de Fiscalização ocupantes de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou de Função Comissionada Executiva (FCE) de nível 8 ou superior, nem aos respectivos substitutos formalmente designados, os quais poderão aderir ao PGD exclusivamente na modalidade presencial, observados os requisitos previstos na Resolução nº 6.041, de 29 de abril de 2024." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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