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Metadados
titulo
PORTARIA DG Nº 197, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres
tipo
Portaria
numero
197
data
2026-08-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/08/2026, seção 1, p. 145
data_publicacao
2026-08-28
edicao
163
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dg-n-197-de-27-de-agosto-de-2026-728568341
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA DG Nº 197, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DG Nº 197, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e art. 23 do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e no que consta do processo nº 50500.020646/2022-64 e 50500.049492/2026-16, resolve:

Art. 1º Ficam transformadas, mediante a utilização do saldo da reserva técnica, as Funções Comissionadas Executivas - FCE em Cargos Comissionados Executivos - CCE de mesmo nível hierárquico, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam criadas, no Gabinete do Diretor-Geral, Funções Comissionadas Executivas - FCE, mediante a utilização do saldo da reserva técnica, nos níveis hierárquicos e quantitativos descritos no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecida, na forma do Anexo III, a estrutura consolidada de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE da ANTT, distribuídos por níveis, englobando as transformações e criações realizadas nos arts. 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º Fica divulgado o quantitativo de cargos comissionados da ANTT aprovados por meio da Resolução ANTT nº 6.085, de 14 de agosto de 2026, na forma do Anexo IV desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor dia 1º de setembro de 2026.

FELIPE FERNANDES QUEIROZ

ANEXO I — Funções Comissionadas Executivas da Estrutura Organizacional transformadas em Cargos Comissionados Executivos

Unidade Organizacional Unidade Denominação DE (Original) PARA (Novo)
Diretoria Colegiada Diretoria 2 Assessor FCE 2.13 CCE 2.13
Diretoria Colegiada Diretoria 3 Assessor FCE 2.14 CCE 2.14
Diretoria Colegiada Diretoria 3 Assessor FCE 2.13 CCE 2.13
Diretoria Colegiada Diretoria 3 Assessor FCE 2.11 CCE 2.11
Diretoria Colegiada Diretoria 4 Assessor FCE 2.14 CCE 2.14
Diretoria Colegiada Diretoria 4 Assessor FCE 2.13 CCE 2.13
GAB-DG Secretaria-Geral Assessor FCE 2.11 CCE 2.11
OUVID Coordenação de Análise e Tratamento de Dados Coordenador FCE 1.11 CCE 1.11
SUARC Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação Superintendente FCE 1.16 CCE 1.16
SUARC Gabinete da Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação. Chefe de Gabinete de Superintendente FCE 1.13 CCE 1.13
SUARC Gerência de Comunicação Social, Imprensa e Eventos Gerente ou equivalente FCE 1.15 CCE 1.15
SUARC Coordenação-Geral de Cerimonial Coordenador FCE 1.13 CCE 1.13
SUARC Coordenação de Audiências Públicas, Eventos e Participação Social Coordenador FCE 1.11 CCE 1.11
SUREG Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais Coordenador FCE 1.11 CCE 1.11
SUPAS Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros Coordenador FCE 1.11 CCE 1.11
SUCON Coordenação de Estudos e Projetos de Ferrovias 1 Coordenador FCE 1.11 CCE 1.11
SUCON Gerência de Estruturação Regulatória de Rodovias Gerente ou equivalente FCE 1.15 CCE 1.15
SUFER Superintendência de Transporte Ferroviário Superintendente FCE 1.16 CCE 1.16
SUFER Gabinete da Superintendência de Transporte Ferroviário Chefe de Gabinete de Superintendente FCE 1.13 CCE 1.13
SUFER Coordenação de Mediação e Acesso Ferroviário Coordenador FCE 1.11 CCE 1.11
SUFER Coordenação de Modelagem de Autorizações Coordenador FCE 1.11 CCE 1.11
SUFIS Gabinete da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros Chefe de Gabinete de Superintendente FCE 1.13 CCE 1.13
SUROC Gabinete da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Chefe de Gabinete de Superintendente FCE 1.13 CCE 1.13
SUTEC Superintendência de Tecnologia da Informação Superintendente FCE 1.16 CCE 1.16
SUTEC Coordenação de Sustentação de Infraestrutura Tecnológica e de Segurança da Informação Coordenador FCE 1.11 CCE 1.11
SUTEC Gerência de Tecnologia e Soluções Digitais Gerente ou equivalente FCE 1.15 CCE 1.15
SUSPI Coordenação de Relacionamento com Servidor Coordenador FCE 1.11 CCE 1.11

ANEXO II — Quadro de Funções Técnicas Executivas criadas por Reserva Técnica

REF Sigla Unidade Denominação Cargo Qnt.
1 GAB-DG Gabinete do Diretor Geral Assessor FCE 2.11 3
2 GAB-DG Gabinete do Diretor Geral Assessor FCE 2.04 10

ANEXO III

Cargos Qnt.
CCE 1.18 1
CCE 1.17 4
FCE 1.16 16
CCE 1.15 1
FCE 1.15 36
FCE 1.14 1
FCE 2.14 4
FCE 1.13 26
FCE 2.13 5
FCE 1.11 158
FCE 2.11 18
FCE 1.08 31
FCE 2.08 32
FCE 1.04 44
FCE 4.04 5
Total Geral 382

ANEXO IV

SITUAÇÃO DO DECRETO Nº 13.029/2026 SITUAÇÃO NOVA
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.085, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
CARGO QTD. CCE UNITÁRIO TOTAL CCE UNITÁRIO VALOR FINANCEIRO DO CARGO (R$) VALOR TOTAL (R$) CARGO QTD. CCE UNITÁRIO TOTAL CCE UNITÁRIO VALOR FINANCEIRO DO CARGO (R$) VALOR TOTAL (R$)
CCE-18 1 9,12 9,12 31.919,27 31.919,27 CCE-18 1 9,12 9,12 31.919,27 31.919,27
CCE-17 4 7,99 31,96 27.943,17 111.772,68 CCE-17 4 7,99 31,96 27.943,17 111.772,68
CCE-16 3 6,69 20,07 23.409,45 70.228,35 - - - - - -
CCE-15 4 5,81 23,24 20.327,48 81.309,92 CCE-15 1 5,81 5,81 20.327,48 20.327,48
CCE-13 11 4,12 45,32 14.419,69 158.616,59 - - - - - -
CCE-11 10 2,47 24,7 8.656,66 86.566,60 - - - - - -
CCE-4 46 0,44 20,24 1.553,73 71.471,58 - - - - - -
FCE-16 11 4,01 44,11 14.045,67 154.502,37 FCE-16 16 4,01 64,16 14.045,67 224.730,72
FCE-15 39 3,49 136,11 12.196,47 475.662,33 FCE-15 36 3,49 125,64 12.196,47 439.072,92
- - - - - - FCE-14 5 2,98 14,9 10.432,37 52.161,85
FCE-13 25 2,47 61,75 8.651,81 216.295,25 FCE-13 31 2,47 76,57 8.651,81 268.206,11
FCE-11 163 1,48 241,24 5.193,87 846.600,81 FCE-11 176 1,48 260,48 5.193,87 914.121,12
FCE-9 10 1 10 3.498,47 34.984,70 - - - - - -
FCE-8 54 0,96 51,84 3.356,01 181.224,54 FCE-8 63 0,96 60,48 3.356,01 211.428,63
FCE-4 7 0,44 3,08 1.553,73 10.876,11 FCE-4 49 0,44 21,56 1.553,73 76.132,77
- - - - - - Utilização da Reserva Técnica (Anexos I e II): 181.746,81
Total Geral 388 722,78 Saldo SIORG 2.532.031,10 Total Geral 382 2.531.620,36