Metadados
- titulo
- Deliberação ANTT Nº 297, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
- tipo
- Deliberação
- numero
- 297
- data
- 2026-10-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 78
- data_publicacao
- 2026-10-14
- edicao
- 194
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-297-de-9-de-outubro-de-2026-738070455
- baixado_em
- 2026-10-15
Deliberação ANTT Nº 297, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Deliberação ANTT Nº 297, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 067, de 5 de outubro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.035551/2026-79, delibera:
Art. 1º Fica revogada, com fulcro no art. 25-D da Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, a habilitação da empresa Logcard Meios de Pagamento Ltda., CNPJ nº 19.981.015/0001-06, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.
Parágrafo Único. A empresa Logcard Meios de Pagamento Ltda., permanece obrigada ao cumprimento das responsabilidades e das obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, podendo ser, inclusive, a qualquer tempo autuada pelo seu descumprimento.
Art. 2º Fica revogada a Resolução ANTT nº 5.174, de 25 de agosto de 2016 que habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Logcard Meios de Pagamento Ltda., como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral