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Metadados
titulo
Deliberação ANTT Nº 297, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
297
data
2026-10-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 78
data_publicacao
2026-10-14
edicao
194
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-297-de-9-de-outubro-de-2026-738070455
baixado_em
2026-10-15

Deliberação ANTT Nº 297, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Deliberação ANTT Nº 297, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 067, de 5 de outubro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.035551/2026-79, delibera:

Art. 1º Fica revogada, com fulcro no art. 25-D da Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, a habilitação da empresa Logcard Meios de Pagamento Ltda., CNPJ nº 19.981.015/0001-06, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.

Parágrafo Único. A empresa Logcard Meios de Pagamento Ltda., permanece obrigada ao cumprimento das responsabilidades e das obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, podendo ser, inclusive, a qualquer tempo autuada pelo seu descumprimento.

Art. 2º Fica revogada a Resolução ANTT nº 5.174, de 25 de agosto de 2016 que habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Logcard Meios de Pagamento Ltda., como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral