Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO ANTT Nº 290, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
- tipo
- Deliberação
- numero
- 290
- data
- 2026-10-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 252
- data_publicacao
- 2026-10-06
- edicao
- 189
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-290-de-2-de-outubro-de-2026-736579995
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 290, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 290, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMF - 005, de 28 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.049241/2026-31, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o requerimento de parcelamento SIFAMA nº 001009/2026, formulado pela Triunfo Participações e Investimentos S.A. - TPI, controladora da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, relativo aos créditos decorrentes das penalidades de multas aplicadas no âmbito dos Processos Administrativos Simplificados - PAS instaurados em desfavor desta última e abrangidos pelo Termo de Autocomposição para modernização do contrato de concessão das Rodovias BR-060/153/262/GO/DF/MG, celebrado no âmbito do TC nº 024.992/2024-0, objeto do Acórdão nº 1.873/2026-TCU-Plenário e relacionado ao processo nº 50500.186335/2024-29, observadas as disposições da Resolução ANTT nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral