Metadados
- titulo
- Deliberação ANTT Nº 289, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
- tipo
- Deliberação
- numero
- 289
- data
- 2026-10-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 252
- data_publicacao
- 2026-10-06
- edicao
- 189
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-289-de-2-de-outubro-de-2026-736562519
- baixado_em
- 2026-10-15
Deliberação ANTT Nº 289, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Deliberação ANTT Nº 289, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 049, de 25 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50505.038593/2025-31, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pela concessionária Rumo Malha Paulista S.A. - RMP, CNPJ nº 02.502.844/0001-66, e, no mérito, negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de autorização do projeto referente à obrigação contratual de ampliação em 1,15 km do pátio de cruzamento de Tatu (ZTT), entre os quilômetros 94,122 e 95,882 da Linha Tronco da Malha Paulista.
Art. 2º Fica determinada à Superintendência de Transporte Ferroviário que notifique a concessionária acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral