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Metadados
titulo
Deliberação ANTT Nº 289, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
289
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 252
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-289-de-2-de-outubro-de-2026-736562519
baixado_em
2026-10-15

Deliberação ANTT Nº 289, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Deliberação ANTT Nº 289, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 049, de 25 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50505.038593/2025-31, delibera:

Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pela concessionária Rumo Malha Paulista S.A. - RMP, CNPJ nº 02.502.844/0001-66, e, no mérito, negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de autorização do projeto referente à obrigação contratual de ampliação em 1,15 km do pátio de cruzamento de Tatu (ZTT), entre os quilômetros 94,122 e 95,882 da Linha Tronco da Malha Paulista.

Art. 2º Fica determinada à Superintendência de Transporte Ferroviário que notifique a concessionária acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral