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Metadados
titulo
Deliberação ANTT Nº 271, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
tipo
Deliberação
numero
271
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 104
data_publicacao
2026-09-09
edicao
170
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-antt-n-271-de-4-de-setembro-de-2026-730787609
baixado_em
2026-10-15

Deliberação ANTT Nº 271, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Deliberação ANTT Nº 271, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 044, de 31 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.030891/2026-11, delibera:

Art. 1º A obrigação de implantação operacional dos postos de pesagem previstos no subitem 3.4.6.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER, anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 04/2023, fica enquadrada como Postos de Pesagem Novos, nos termos do subitem 3.4.6.2 do PER.

Art. 2º O novo enquadramento enseja a consequente aplicação do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o cronograma estabelecido para novos postos no PER.

Art. 3º Fica mantido o quantitativo de postos previstos originalmente no contrato, devendo os estudos técnicos de localização e os projetos executivos serem submetidos à análise e à aprovação das unidades competentes da ANTT, permanecendo inalteradas as demais obrigações contratuais e regulatórias.

Art. 4º As alterações tratadas nesta Deliberação não acarretam reequilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio do Contrato do Edital de Concessão nº 04/2023, por constituírem mero enquadramento de obrigação já prevista por conta e risco da concessionária.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral